Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003101-09.2022.8.21.0040/RS
EXEQUENTE: CEREALISTA GIRUÁ LTDA
ADVOGADO(A): JARBAS LUÍS JOHN (OAB RS033482)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o pedido pela parte exequente (evento 46, PET1), encaminhe-se ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação.
Nos termos do Ato 47/2021-P, fixo a remuneração dos mediadores/conciliadores conforme segue:
Não havendo acordo:
1. URC nos casos de sessão de conciliação, seja cível ou familiar.
2. URC nos casos de sessão de mediação, seja cível ou familiar.
Havendo acordo:
3. URC nos casos de sessão de conciliação envolvendo 2 partes.
4. URC nos casos de sessão de conciliação envolvendo 3 partes ou mais.
4. URC nos casos de sessão de mediação cível envolvendo 2 partes.
6. URC nos casos de sessão de mediação cível envolvendo até 3 partes.
8. URC nos casos de sessão de mediação cível envolvendo 4 partes ou mais.
8. URC nos casos de sessão de mediação familiar envolvendo até 3 partes.
10. URC nos casos de sessão de mediação familiar envolvendo 4 partes ou mais.
O pagamento da remuneração incumbirá às partes, pro rata, ressalvada a concessão da gratuidade da justiça, caso em que os valores serão suportados pelo Tribunal de Justiça.
O pagamento deve ser realizado no prazo de até 5 dias após a realização da sessão, mediante pix ou depósito, conforme dados bancários informados no respectivo termo pelo mediador que realizar a sessão. O depósito deverá ser comprovado nos autos, sob pena não homologação (ou de revogação da homologação já feita) e prosseguimento do processo.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, para que compareçam ao ato, acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos. As partes poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo acordo, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito.
Intimem-se. Cumpra-se.