Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000054-56.2017.8.21.0087/RS AUTOR: ATALICIO SCHMITZ
ADVOGADO(A): ROGERIO PAGEL (OAB RS081348)
RÉU: DOLI MARTINS DE ANDRADES
ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA SCHMITT (OAB RS077217)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo o pedido de desistência formulado no Evento 161, DOC 1; b) determino a extinção da presente reconvenção autônoma, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; c) condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, com fundamento no artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, restando suspensa a exigibilidade de tais verbas em razão do benefício da gratuidade da justiça que lhe foi deferido no Evento 23, DOC 1, nos termos do artigo 98, parágrafo terceiro, do mesmo diploma processual; d) deixo de fixar honorários advocatícios de sucumbência, diante da ausência de oposição da parte ré ao pedido de desistência e da situação de revelia operada no feito autônomo. Intime-se. Cumpra-se. Após as diligências legais e o trânsito em julgado, arquive-se o feito com baixa na distribuição.