Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001854-65.2023.8.21.0037/RS
EXEQUENTE: GISELE FAVERO MUTHS
ADVOGADO(A): MARLISE FAGUNDES AURELIO (OAB CE040098)
ADVOGADO(A): jéssica moraes goulart (OAB RS110195)
DESPACHO/DECISÃO
Inserida restrição de penhora sobre o veículo de placas IZV5C24, conforme comprovante do RENAJUD que segue em anexo.
Lavre-se termo de penhora, consoante estabelece o art. 845, §1º, do CPC.
Defiro o depósito do bem com o credor, nos termos do artigo 840, II, § 1.º do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado.
Intime-se a parte executada, devendo constar que, se a parte não puder pagar um advogado para lhe acompanhar neste processo, pode solicitar a nomeação de um advogado, cujos honorários serão pagos pelo Estado, junto ao Cartório do Juizado Especial Cível de Uruguaiana, no prazo de 24 horas a contar do recebimento da intimação. A parte deverá comprovar a renda mensal familiar, não podendo exceder 5 salários mínimos.
Cumpra-se.