Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006818-24.2023.8.21.0095/RS
EXEQUENTE: GKM SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME
ADVOGADO(A): LEONARDO BRUNETTI MACEDO (OAB RS080452)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Esta previsão legal visa a garantir o amplo acesso à justiça e a efetividade dos Juizados Especiais Cíveis, cujos procedimentos são pautados pela simplicidade, celeridade e informalidade.
Desse modo, a distribuição da carta precatória perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Florianópolis/SC é o meio adequado para que a exequente se beneficie da ausência de custas, em conformidade com o espírito da Lei nº 9.099/95, não cabendo a este Juizo afastar o pagamento de custas e despesas da Precatória, pois já inexistem desde que distribuida no âmbito do Juizado Especial Civel.
Por todo exposto, intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a distribuição da carta precatória, devidamente direcionada ao Juizado Especial Cível da Comarca de Florianópolis/SC, de forma a garantir a observância da gratuidade processual em primeiro grau de jurisdição, conforme previsto no art. 54 da Lei nº 9.099/95.