Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000355-50.2025.8.21.0110/RS
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intimo a parte autora para que se pronuncie acerca da petição e documentos acostados no evento 97, em 15 dias.
15/06/2026, 00:00
Petição
11/06/2026, 13:53
Expedida/certificada
10/06/2026, 16:52
Conclusão (para despacho)
09/06/2026, 23:23
Petição
08/06/2026, 12:11
Documento (Certidão)
01/06/2026, 12:59
Documento (Certidão)
25/05/2026, 13:40
Publicação
14/05/2026, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000355-50.2025.8.21.0110/RS
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: AERCIO SCHNEIDER
ADVOGADO(A): JOSÉ LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB SP208779)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da apelação interposta pelo demandado, intimo a parte autora para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Oportunamente, com as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TJRS para julgamento do recurso.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000355-50.2025.8.21.0110/RS
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: AERCIO SCHNEIDER
ADVOGADO(A): JOSÉ LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB SP208779)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da apelação interposta pelo demandado, intimo a parte autora para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Oportunamente, com as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TJRS para julgamento do recurso.
13/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/05/2026, 11:31
Conclusão (para despacho)
11/05/2026, 16:48
Petição
08/05/2026, 09:42
Petição
20/04/2026, 17:57
Publicação
17/04/2026, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000355-50.2025.8.21.0110/RS AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: AERCIO SCHNEIDER
ADVOGADO(A): JOSÉ LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB SP208779)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos no Evento 68 e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, mantendo a sentença proferida no Evento 66 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cadastrada intimação das partes.
16/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/04/2026, 15:57
Conclusão (para despacho)
02/04/2026, 18:30
Petição
26/03/2026, 17:57
Publicação
19/03/2026, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5000355-50.2025.8.21.0110/RS RELATOR: EDUARDO MARRONI GABRIEL
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 72 - 20/02/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 17:53
Expedida/certificada
17/03/2026, 17:30
Movimentação processual
17/03/2026, 17:29
Petição
23/02/2026, 18:39
Petição
20/02/2026, 17:53
Publicação
13/02/2026, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5000355-50.2025.8.21.0110/RS AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: AERCIO SCHNEIDER
ADVOGADO(A): JOSÉ LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB SP208779)
SENTENÇA
ISSO POSTO, com lastro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DESACOLHO os embargos monitórios e julgo PROCEDENTE o pedido inicial formulado pelo BANCO DO BRASIL S.A. na AÇÃO MONITÓRIA movida em face de AERCIO SCHNEIDER, a fim de constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$ 377.812,91 (trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e doze reais e noventa e um centavos), corrigido pelo IPCA a partir de 29/05/2025 (data dos cálculos do evento 16, OUT2), passando a incidir a SELIC com fator único de atualização, conjugando correção e juros, a partir da citação (19/09/2025 - evento 34, CERTGM1).
12/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/02/2026, 15:48
Conclusão (para julgamento)
18/12/2025, 16:42
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:06
Petição
10/12/2025, 00:24
Petição
09/12/2025, 10:14
Publicação
18/11/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000355-50.2025.8.21.0110/RS
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: AERCIO SCHNEIDER
ADVOGADO(A): JOSÉ LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB SP208779)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Acerca dos embargos monitórios: Intimações das partes agendadas para dizerem, sem prejuízo do exame de questões preliminares eventualmente suscitadas, em 15 dias, de modo claro, sintético e objetivo, se desejam dilação probatória, devendo especificar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de desconsideração.
No que tange à prova oral, salienta-se que cabe aos advogados constituídos pelas partes trazer à solenidade suas testemunhas independentemente de intimação ou proceder conforme o § 1º do artigo 455 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo acima deverão as partes acostar rol de testemunhas, com nome e qualificação, para organização da pauta e cadastro no processo, bem assim, se for o caso, suas intimações, tudo de forma que seja viabilizado o correto cumprimento dos atos necessários à realização da solenidade, dado o acúmulo de serviço deste Juízo.
Salienta-se, ainda, que as testemunhas deverão ser no máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, consoante disposto no artigo 357, §6º, do Código de Processo Civil.
O silêncio ou descumprimento do anteriormente disposto será interpretado como renúncia à produção de provas, inclusive daquelas já postuladas no transcorrer da ação, com julgamento do processo no estado em que se encontra, ou após colheita da prova requerida adequadamente em atenção ao presente comando judicial.
17/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/11/2025, 09:34
Petição
07/11/2025, 15:49
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 14:58
Petição
29/10/2025, 15:59
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:28
Petição
24/10/2025, 16:58
Publicação
20/10/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5000355-50.2025.8.21.0110/RS
RÉU: AERCIO SCHNEIDER
ADVOGADO(A): JOSÉ LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB SP208779)
ATO ORDINATÓRIO
Intima-se a parte ré para que regularize sua representação processual, juntando aos autos a procuração correlata, no prazo de 5 dias.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000355-50.2025.8.21.0110/RS
RÉU: AERCIO SCHNEIDER
ADVOGADO(A): JOSÉ LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB SP208779)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo os embargos monitórios opostos no evento 35, PET1, com suspensão da eficácia do mandado inicial (artigo 702, § 4º do CPC).
Considerando que a parte autora já apresentou resposta, intimo o demandado para réplica, querendo, no prazo legal.
Após, apresentada réplica ou decorrido o prazo para tanto, intimem-se as partes para dizerem, sem prejuízo do exame de questões preliminares eventualmente suscitadas, em 15 dias, de modo claro, sintético e objetivo, se desejam dilação probatória, devendo especificar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de desconsideração.
No que tange à prova oral, salienta-se que cabe aos advogados constituídos pelas partes trazer à solenidade suas testemunhas independentemente de intimação ou proceder conforme o § 1º do artigo 455 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo acima deverão as partes acostar rol de testemunhas, com nome e qualificação, para organização da pauta e cadastro no processo, bem assim, se for o caso, suas intimações, tudo de forma que seja viabilizado o correto cumprimento dos atos necessários à realização da solenidade, dado o acúmulo de serviço deste Juízo.
Salienta-se, ainda, que as testemunhas deverão ser no máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, consoante disposto no artigo 357, §6º, do Código de Processo Civil.
O silêncio ou descumprimento do anteriormente disposto será interpretado como renúncia à produção de provas, inclusive daquelas já postuladas no transcorrer da ação, com julgamento do processo no estado em que se encontra, ou após colheita da prova requerida adequadamente em atenção ao presente comando judicial.
17/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/10/2025, 14:48
Expedida/certificada
16/10/2025, 14:45
Publicação
14/10/2025, 03:42
Petição
13/10/2025, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000355-50.2025.8.21.0110/RS
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo os embargos monitórios opostos no evento 35, PET1, com suspensão da eficácia do mandado inicial (artigo 702, § 4º do CPC).
Considerando que a parte autora já apresentou resposta, intimo o demandado para réplica, querendo, no prazo legal.
Após, apresentada réplica ou decorrido o prazo para tanto, intimem-se as partes para dizerem, sem prejuízo do exame de questões preliminares eventualmente suscitadas, em 15 dias, de modo claro, sintético e objetivo, se desejam dilação probatória, devendo especificar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de desconsideração.
No que tange à prova oral, salienta-se que cabe aos advogados constituídos pelas partes trazer à solenidade suas testemunhas independentemente de intimação ou proceder conforme o § 1º do artigo 455 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo acima deverão as partes acostar rol de testemunhas, com nome e qualificação, para organização da pauta e cadastro no processo, bem assim, se for o caso, suas intimações, tudo de forma que seja viabilizado o correto cumprimento dos atos necessários à realização da solenidade, dado o acúmulo de serviço deste Juízo.
Salienta-se, ainda, que as testemunhas deverão ser no máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, consoante disposto no artigo 357, §6º, do Código de Processo Civil.
O silêncio ou descumprimento do anteriormente disposto será interpretado como renúncia à produção de provas, inclusive daquelas já postuladas no transcorrer da ação, com julgamento do processo no estado em que se encontra, ou após colheita da prova requerida adequadamente em atenção ao presente comando judicial.
13/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:13
Expedida/certificada
10/10/2025, 18:23
Petição
09/10/2025, 21:43
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 18:16
Petição
09/10/2025, 17:20
Documento (Mandado)
19/09/2025, 13:44
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:18
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2025, 17:40
Petição
08/09/2025, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2025, 10:11
Publicação
29/08/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000355-50.2025.8.21.0110/RS
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em atenção ao peticionamento retro, concedo à parte autora o prazo de 10 dias para complementação das despesas de condução do Oficial de Justiça, para fins de realização do ato citatório.
28/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/08/2025, 15:08
Mero expediente
27/08/2025, 15:08
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 15:34
Petição
25/08/2025, 11:05
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:16
Publicação
08/08/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5000355-50.2025.8.21.0110/RS
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte autora para complementação das despesas de condução do Oficial de Justiça.
As custas foram geradas e estão disponíveis, no sistema, para impressão.
07/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/08/2025, 18:27
Ato ordinatório
06/08/2025, 18:27
Documento
06/08/2025, 18:17
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 18:16
Documento
06/08/2025, 17:43
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:04
Publicação
17/06/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000355-50.2025.8.21.0110/RS
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas iniciais quitadas.
Recebo a petição retro como emenda à inicial. Desentranhem-se os documentos equivocadamente acostados na inicial.
Após, cite-se e intime-se a requerida para, no prazo de quinze dias, pagar a quantia reclamada, além dos honorários advocatícios na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, na forma do artigo 701, caput, do Código de Processo Civil, ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de pagamento do débito no prazo legal (CPC, art. 701, § 1º).
Fica facultado ao requerido, no mesmo prazo (15 dias), o oferecimento de embargos monitórios, na forma do artigo 702, caput, do referido diploma legal, prosseguindo o processo.
Em caso de não pagamento e não oferecimento de defesa, ou rejeitados os embargos monitórios, converter-se-á o mandado inicial em título executivo judicial, prosseguindo-se na forma do disposto no Título II do Livro I da Parte Especial (art. 702, § 8º, CPC).
Intimem-se.
16/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/06/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 17:26
Petição
28/05/2025, 16:00
Publicação
20/05/2025, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000355-50.2025.8.21.0110/RS
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Analisando os autos verifica-se que divergem os nomes das partes - cadastrados no sistema eproc - e o da peça inicial.
Dessa forma, intimo a parte para esclarecimentos/correções em 15 dias, pena de inviabilizar o andamento da ação.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/05/2025, 19:46
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)