Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002589-92.2017.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E CIENTIFICA VIRVI RAMOS
ADVOGADO(A): GUILHERME GREGORIO MERENCIO (OAB RS107284)
ADVOGADO(A): ANA MARIA MEDEIROS LOPES (OAB RS027915)
DESPACHO/DECISÃO
A indisponibilidade via CNIB atinge de forma geral todos os imóveis registrados em nome da parte executada, mesmo que tenham sido objeto de eventual promessa de compra e venda ou alienação fiduciária, razão pela qual se admite após a parte credora ter esgotado as buscas que estavam ao seu alcance.
Neste sentido:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. LOCAÇÃO. PEDIDO DE BUSCA E DE DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS JUNTO À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 797, CAPUT, C/C 139, IV, AMBOS DO CPC. PROVIMENTO Nº 39/2014 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE PROCESSUAL. TENTATIVA INEXITOSA PERPETRADA PELOS CREDORES. TRANSCURSO DA AÇÃO HÁ QUASE DOIS ANOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52198668020218217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 05-05-2022)
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO PARA DECRETAR A INDISPONIBILIDADE DE BENS JUNTO À CNIB. POSSIBILIDADE. 1. As ferramentas à disposição do Poder Judiciário para localizar patrimônio da devedora devem ser utilizadas, pois efetivas ao ponto de se disponibilizar uma rápida prestação jurisdicional, em atenção aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo. 2. O decurso de mais de 03 anos desde o ajuizamento da execução, com a realização de outras diligências infrutíferas para tentar localizar bens ou valores da devedora, autorizam o pedido para decretar a indisponibilidade de bens em nome da executada-agravada no sistema CNIB. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50677652420228217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 05-05-2022)
A exigência das buscas prévias pela parte autora visa evitar o registro de indisponibilidade indevida, em eventual imóvel que já não integre o patrimônio da parte devedora ou excessivamente, porquanto, para posterior levantamento da referida indisponibilidade ensejará o recolhimento de emolumentos pela parte postulante, afora a mesma responder por novas ações (embargos de terceiros) em face de indevida restrição de bens.
Assim, considerando a excepcionalidade da medida, determino que a parte credora apresente nos autos prova de que efetuou buscas por imóveis em nome da parte executada junto aos Registros de Imóveis da Comarca de residência da mesma, para posterior lançamento da indisponibilidade via CNIB.