Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009244-68.2024.8.21.0064/RS
EXEQUENTE: RUMOSUL DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE BENEDETTI (OAB RS084249)
ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE MEDEIRO (OAB RS088541)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte exequente comprovou que o executado possui veículo registrado em seu nome (evento 61, PET1).
Contudo, não há informações sobre eventuais restrições sobre o veículo indicado, bem como se o bem encontra-se alienado fiduciariamente.
2.- Assim, intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo, expedida pelo Detran, a fim de apurar acerca da referidas informações, para que a credora fiduciária seja oficiada, se for o caso.
3.- Ressalte-se que essa providência se faz necessária para que se dê efetividade ao princípio da utilidade do processo, uma vez que dependendo do valor devido, o devedor fiduciante, ora executado, poderá perder o veículo em favor do credor fiduciário, inclusive sem saldo a lhe ser restituído.
4.- Sobrevindo o documento, voltem para comando.
Agendada a intimação da parte autora.