Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004395-28.2024.8.21.0040/RS
EMBARGANTE: KARYANE FRANCIS SCHUCK PACHECO
ADVOGADO(A): CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127)
EMBARGANTE: MACHADOJR TREINAMENTO E CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127)
EMBARGANTE: JOSE EDUARDO SILVEIRA MACHADO JUNIOR
ADVOGADO(A): CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127)
DESPACHO/DECISÃO
As partes, em petição conjunta datada de 14 de outubro de 2025, solicitaram a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias para a finalização e formalização de um acordo extrajudicial.
Ocorre que o prazo de suspensão requerido transcorreu integralmente sem que qualquer instrumento de acordo tenha sido apresentado nos autos para homologação. A última manifestação das partes ocorreu há mais de um ano, o que paralisa indevidamente a marcha processual.
Ademais, conforme certificado pela contadoria em 08 de outubro de 2025, existem custas complementares pendentes de recolhimento pela parte embargante, cujo pagamento é pressuposto para o regular prosseguimento do feito.
Diante do exposto, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) apresente o termo de acordo devidamente formalizado para homologação judicial; ou
b) manifeste seu interesse no prosseguimento do feito e, neste caso, comprove o recolhimento das custas complementares apontadas na certidão da contadoria, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.