Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019590-11.2023.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAUA I
ADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em prosseguimento, a parte exequente requer a penhora do imóvel de matrícula nº 89321, do Registro de Imóveis de São Leopoldo -RS (evento 1, MATRIMÓVEL3).
É necessária a apresentação de certidão atualizada do registro do imóvel, objeto de penhora, nos autos da execução, para evitar posteriores nulidades em razão de o bem pertencer a terceiro alheio à execução ou, ainda, pela não observância do direito de outros credores.
A exigência de mais informações acerca do imóvel por meio da juntada de certidão atualizada do Registro de Imóveis visa resguardar os interesses das partes, de terceiros e do próprio Judiciário, assegurando a todos o pleno conhecimento da real situação do bem.
À vista disso, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente apresente a(s) certidão(ões) atualizada(s) do(s) imóvel(is) que deseja penhorar, sob pena de indeferimento do pedido.
Agendada a intimação eletrônica da parte exequente.