Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5142237-70.2024.8.21.0001/RS AUTOR: ARLINDO VIANA
ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA LORETO DE ATHAYDE (OAB RS132123)
ADVOGADO(A): DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
SENTENÇA
Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Arlindo Viana em face de Banco Agibank S.A., extinguindo o processo com resolução de mérito, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas em razão do benefício da gratuidade da justiça deferido ao autor no Evento 37, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do mesmo diploma processual.