Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009943-71.2017.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: ALPHA PERICIAS E SINDICANCIA LTDA
ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB RS106884A)
EXECUTADO: MARCIO SILVA CERQUEIRA
ADVOGADO(A): JULIA DA ROSA MIRANDA (OAB SC065699)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Do Sisbajud
A penhora on-line restou parcialmente positiva, via Sisbajud, bloqueando-se o valor de R$ 284,17, servindo o comprovante retro como termo de penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 dias, apresentar eventual impugnação ao bloqueio, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Dispenso a intimação da parte exequente acerca de eventual manifestação do executado, em atenção ao princípio da celeridade processual, considerando que a demora na liberação de valores pode acarretar prejuízos irreversíveis ao executado, especialmente nos casos de bloqueio de créditos legalmente impenhoráveis, como salários, proventos de aposentadoria, pensões e benefícios previdenciários, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC.
2. Do Renajud
A pesquisa via Renajud retornou positiva, através do veículo de placa RYU8D03, de propriedade da parte executada, servindo o comprovante retro como termo de penhora, já avaliado pela tabela FIPE, em valor suficiente para garantia da presente execução.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 10 dias, indicar substituição do bem, conforme o art. 847 do CPC, ou, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação, conforme o art. 525 do CPC.
Apresentada impugnação ou indicado bem à substituição da penhora, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias.