Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000470-85.2020.8.21.0065/RS
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
EXECUTADO: AURELIO CARDOSO SANTOS
ADVOGADO(A): RICARDO SANTANNA DA SILVA (OAB RS114486)
ADVOGADO(A): JOHANN MORO FISCHBORN (OAB RS124807)
EXECUTADO: AURELIO C. SANTOS
ADVOGADO(A): RICARDO SANTANNA DA SILVA (OAB RS114486)
ADVOGADO(A): JOHANN MORO FISCHBORN (OAB RS124807)
DESPACHO/DECISÃO
Para viabilizar a análise do pedido de penhora sobre os direitos dos veículos apontados na petição de evento 176 (FORD/FIESTA 1.6 FLEX, placa IUJ1564, e VW/UP TAKE MA, placa IWP4366), intime-se a parte exequente para que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada das respectivas certidões atualizadas emitidas pelo DETRAN. A medida é indispensável para a exata identificação da situação registral atual dos bens e confirmação dos gravames.
Uma vez atendida a determinação acima com a efetiva juntada das certidões pelo exequente, expeça-se, independentemente de nova conclusão, ofício à credora fiduciária Bradesco Administradora de Consórcios Ltda., conforme requerido no evento 176, para que informe a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a situação atualizada dos contratos de financiamento ou consórcio vinculados aos referidos veículos; b) o número de parcelas adimplidas e inadimplidas; e c) o saldo devedor remanescente.
Defiro o requerimento de publicações exclusivas.
Promova-se o cadastramento no sistema eproc para que todas as intimações destinadas à parte exequente sejam efetuadas exclusivamente em nome da advogada Sirlei Maria Rama Vieira Silveira (OAB/RS 22.306, OAB/SC 41.977 e OAB/PR 78.452).
Cumpra-se.