Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/10/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
CLOVIS JUAREZ BONA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/BA 47095·CPF·Representa: Autor
NEUSA DE FATIMA ROCZNIESKI BECHORNER
OAB/RS 70780·CPF·Representa: Autor
LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA
OAB/RS 24832·CPF·Representa: Autor
EDUARDO BECHORNER
OAB/RS 47305·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
03/07/2026, 10:05
Documento (Certidão)
26/06/2026, 17:53
Petição
23/06/2026, 07:17
Documento (Mandado)
16/06/2026, 17:01
Mandado
08/06/2026, 16:37
Expedição de documento (Mandado)
08/06/2026, 16:37
Decurso de Prazo
22/05/2026, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2026, 10:02
Decurso de Prazo
05/05/2026, 00:14
Publicação
29/04/2026, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001822-02.2018.8.21.0016/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de condução RURAL relativa ao Oficial de Justiça - Ijuí.
A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.1
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2026, 10:02
Decurso de Prazo
05/05/2026, 00:14
Publicação
29/04/2026, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001822-02.2018.8.21.0016/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de condução RURAL relativa ao Oficial de Justiça - Ijuí.
A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.1
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
28/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2026, 14:13
Petição
14/04/2026, 16:03
Publicação
09/04/2026, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001822-02.2018.8.21.0016/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CLOVIS JUAREZ BONA
ADVOGADO(A): NEUSA DE FATIMA ROCZNIESKI BECHORNER (OAB RS070780)
ADVOGADO(A): LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA (OAB RS024832)
ADVOGADO(A): EDUARDO BECHORNER (OAB RS047305)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se pessoalmente o executado acerco do evento 208, PET1.
08/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
07/04/2026, 17:48
Expedida/certificada
07/04/2026, 17:48
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 11:30
Petição
05/03/2026, 15:41
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:10
Publicação
19/12/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001822-02.2018.8.21.0016/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Deverá o exequente juntar a certidão de propriedade do bem imóvel indicado à penhora.
18/12/2025, 00:00
Movimentação processual
17/12/2025, 12:52
Expedida/certificada
17/12/2025, 10:48
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:12
Publicação
24/10/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001822-02.2018.8.21.0016/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Deverá o exequente juntar a certidão de propriedade do bem imóvel indicado à penhora.
23/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/10/2025, 14:57
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 12:57
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:08
Petição
10/09/2025, 09:26
Publicação
29/08/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001822-02.2018.8.21.0016/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Sobreveio pedido do exequente para restrição da CNH, passaporte e cartões de crédito do executado.
No caso em tela, entendo que as medidas postuladas não trazem a garantia de qualquer benefício financeiro para satisfação do débito.
Além disso, a adoção de tais medidas atingiriam direito fundamental à locomoção, mostrando-se absolutamente desproporcionais.
Assim, indefiro o pedido de restrição da CNH, passaporte e cartões de crédito.
Da mesma forma, indefiro o pedido de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
O Provimento n.º 39/2014 do CNJ “Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados”.
Trata-se, assim, de ferramenta disponibilizada para lançamento de ordens de indisponibilidade de bens e não de mecanismo puramente de pesquisa de ativos.
Entretanto, a referida ferramenta deve ser empregada de modo extremo e excepcional, apenas quando for evidenciada a existência de situação de risco iminente ou quando se verificar a dissipação do patrimônio da parte executada/devedora, não sendo uma medida a ser adotada em situações em que não existem bens penhoráveis, tal como no presente caso.
Assim, por ora, indefiro o pedido de utilização da ferramenta.
28/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/08/2025, 08:51
Outras Decisões
27/08/2025, 08:51
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 17:21
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:09
Publicação
02/07/2025, 02:47
Petição
01/07/2025, 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001822-02.2018.8.21.0016/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CLOVIS JUAREZ BONA
ADVOGADO(A): EDUARDO BECHORNER (OAB RS047305)
ADVOGADO(A): LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA (OAB RS024832)
ADVOGADO(A): NEUSA DE FATIMA ROCZNIESKI BECHORNER (OAB RS070780)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da inércia do exequente, suspenda-se o feito, facultada futura reativação.
01/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/06/2025, 13:21
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 12:40
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:08
Publicação
21/05/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001822-02.2018.8.21.0016/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Diga o exequente como pretende o prosseguimento do feito.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 09:19
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 12:31
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:17
Confirmada
06/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
27/03/2025, 14:52
Petição
20/02/2025, 11:28
Petição
05/02/2025, 09:33
Confirmada
31/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
21/01/2025, 16:38
Petição
23/12/2024, 13:32
Confirmada
19/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/12/2024, 12:47
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:19
Confirmada
07/11/2024, 05:05
Expedida/certificada
05/11/2024, 18:14
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:42
Petição
21/10/2024, 10:24
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:09
Documento (Mandado)
14/10/2024, 11:54
Petição
01/10/2024, 23:24
Mandado
01/10/2024, 16:42
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2024, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2024, 10:02
Confirmada
20/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/09/2024, 15:12
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:38
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:05
Confirmada
19/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/08/2024, 14:37
Ato ordinatório
09/08/2024, 14:37
Confirmada
06/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/07/2024, 09:38
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 17:48
Documento (Certidão)
25/07/2024, 17:48
Documento (Certidão)
25/07/2024, 17:47
Documento (Certidão)
25/07/2024, 17:47
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:28
Petição
17/07/2024, 13:39
Confirmada
27/06/2024, 11:40
Expedida/certificada
25/06/2024, 17:15
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:47
Decurso de Prazo
22/06/2024, 01:16
Decurso de Prazo
15/06/2024, 01:17
Confirmada
17/05/2024, 23:59
Documento (Certidão)
14/05/2024, 20:23
Documento (Certidão)
09/05/2024, 16:08
Expedida/certificada
07/05/2024, 15:47
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 15:46
Expedição de documento (Ofício)
06/05/2024, 13:38
Confirmada
05/05/2024, 23:59
Confirmada
26/04/2024, 02:42
Expedida/certificada
25/04/2024, 14:32
Expedida/certificada
25/04/2024, 14:32
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 19:55
Petição
23/04/2024, 17:30
Confirmada
13/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/04/2024, 12:45
Ato ordinatório
03/04/2024, 12:45
Decurso de Prazo
07/03/2024, 02:14
Petição
19/02/2024, 17:56
Confirmada
12/02/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 14:13
Expedida/certificada
02/02/2024, 09:05
Expedida/certificada
02/02/2024, 09:05
Outras Decisões
02/02/2024, 09:05
Movimentação processual
01/02/2024, 17:10
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 14:48
Petição
16/01/2024, 10:18
Petição
11/01/2024, 15:51
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 13:10
Petição
11/12/2023, 08:52
Petição
11/12/2023, 08:52
Petição
07/12/2023, 17:00
Em audiência
05/12/2023, 17:03
Em audiência
05/12/2023, 17:03
de Instrução (realizada; Juiz(a))
05/12/2023, 17:02
Confirmada
05/12/2023, 09:59
Petição
04/12/2023, 17:50
Confirmada
04/12/2023, 17:50
Expedida/certificada
04/12/2023, 14:29
Outras Decisões
04/12/2023, 14:29
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 12:39
Petição
04/12/2023, 08:48
Decurso de Prazo
02/12/2023, 01:09
Confirmada
09/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/10/2023, 15:37
Outras Decisões
30/10/2023, 15:37
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 13:57
Decurso de Prazo
28/10/2023, 01:16
Petição
27/10/2023, 16:49
Petição
27/10/2023, 16:48
Confirmada
21/10/2023, 23:59
Confirmada
20/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
11/10/2023, 16:33
Ato ordinatório
11/10/2023, 16:33
de Instrução (designada; Juiz(a))
11/10/2023, 16:20
Expedida/certificada
10/10/2023, 16:23
Expedida/certificada
10/10/2023, 16:23
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 15:47
Petição
28/09/2023, 22:41
Confirmada
28/09/2023, 22:41
Expedida/certificada
19/09/2023, 13:45
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 16:39
Petição
24/07/2023, 22:29
Documento (Certidão)
13/07/2023, 14:04
Petição
10/07/2023, 11:14
Confirmada
30/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
20/06/2023, 17:09
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 17:04
Petição
19/06/2023, 11:06
Confirmada
28/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/05/2023, 17:15
Outras Decisões
18/05/2023, 17:15
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 15:26
Petição
18/04/2023, 14:11
Confirmada
08/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
29/03/2023, 17:07
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 13:13
Petição
23/03/2023, 09:28
Petição
22/03/2023, 10:50
Confirmada
10/03/2023, 23:59
Documento (Certidão)
28/02/2023, 17:55
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:58
Confirmada
29/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
19/12/2022, 17:35
Documento (Outros documentos)
19/12/2022, 16:39
Documento (Certidão)
07/12/2022, 10:28
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 14:57
Petição
06/12/2022, 13:31
Documento (Certidão)
04/12/2022, 12:22
Petição
02/12/2022, 15:24
Confirmada
25/11/2022, 23:59
Petição
23/11/2022, 21:50
Expedida/certificada
15/11/2022, 23:00
Expedida/certificada
15/11/2022, 23:00
Documento (Outros documentos)
14/11/2022, 17:53
Conclusão (para despacho)
14/11/2022, 17:45
Decurso de Prazo
10/11/2022, 01:09
Petição
27/10/2022, 16:11
Decurso de Prazo
15/10/2022, 01:07
Confirmada
14/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
04/10/2022, 17:17
Outras Decisões
04/10/2022, 17:17
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 12:39
Petição
03/10/2022, 23:46
Confirmada
22/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
12/09/2022, 19:43
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 21:44
Decurso de Prazo
06/09/2022, 01:05
Petição
29/08/2022, 10:19
Confirmada
23/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
13/07/2022, 16:20
Expedida/certificada
13/07/2022, 16:20
Recebimento
30/04/2022, 03:33
Remessa (outros motivos)
29/04/2022, 09:44
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 09:44
Recebimento
30/09/2021, 16:02
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 14:52
Recebimento
27/09/2021, 15:22
Remessa (outros motivos)
19/08/2021, 18:05
Recebimento
11/08/2021, 16:07
Recebimento
10/08/2021, 15:11
Recebimento
03/08/2021, 14:09
Recebimento
28/07/2021, 16:03
Recebimento
26/07/2021, 18:12
Recebimento
23/07/2021, 13:55
Documento (Outros documentos)
23/07/2021, 13:54
Recebimento
23/07/2021, 13:45
Protocolo de Petição
22/07/2021, 18:17
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2021, 16:06
Recebimento
30/06/2021, 13:35
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)