Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRSJEEm andamento
Data de Distribuição
08/03/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves
Partes do Processo
SÃO FRANCISCO CENTRO VETERINÁRIO LTDA.
Autor
NEIVA PILLETTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RAQUEL DE CARVALHO
OAB/RS 61441·CPF·Representa: Autor
ANANA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/RS 4777·Representa: Autor
FELIPE DE SOUZA ANANA
OAB/RS 81206·CPF·Representa: Autor
EDERLI SIQUEIRA ANANA
OAB/RS 44259·Representa: Autor
KAROLINE VARGAS DA ROSA
OAB/RS 137769·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
24/02/2026, 03:21
Petição
23/02/2026, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003486-91.2024.8.21.0005/RS EXEQUENTE: SÃO FRANCISCO CENTRO VETERINÁRIO LTDA.
ADVOGADO(A): KAROLINE VARGAS DA ROSA (OAB RS137769)
ADVOGADO(A): EDERLI SIQUEIRA ANANA
ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA ANANA
EXECUTADO: NEIVA PILLETTI
ADVOGADO(A): RAQUEL DE CARVALHO (OAB RS061441)
SENTENÇA
Homologo o acordo entabulado entre as partes, julgando extinto o processo, com base no artigo 487, III, b, do CPC.
23/02/2026, 00:00
Petição
20/02/2026, 15:37
Expedida/certificada
20/02/2026, 12:07
Conclusão (para julgamento)
20/02/2026, 11:56
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 20:44
Petição
21/01/2026, 16:36
Petição
21/01/2026, 10:02
Publicação
18/12/2025, 03:38
Petição
17/12/2025, 07:38
Confirmada
17/12/2025, 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003486-91.2024.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: SÃO FRANCISCO CENTRO VETERINÁRIO LTDA.
ADVOGADO(A): KAROLINE VARGAS DA ROSA (OAB RS137769)
ADVOGADO(A): EDERLI SIQUEIRA ANANA
ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA ANANA
EXECUTADO: NEIVA PILLETTI
ADVOGADO(A): RAQUEL DE CARVALHO (OAB RS061441)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a penhora de valores, como postulado pela parte exequente, na forma do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Determinei o encaminhamento dos autos à URCAJUD, para lançamento de ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Sisbajud até o limite do valor indicado pelo exequente.
Diante do valor ínfimo bloqueado, conforme minuta acostada ao feito (evento 75, SISBAJUD1), determinei o desbloqueio, consoante tela comprobatória da operação alocada no evento 79, SISBAJUD1. Restando, em decorrência, prejudicado o pedido de desbloqueio de valores do evento 77, PET1.
2. Defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada NEIVA PILLETTI, CPF: 41888308087, via RENAJUD.
Negativa a consulta, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
Positiva a consulta, inclua-se restrição de transferência no(s) veículo(s) encontrado(s) e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran e avaliação do veículo pela tabela FIPE, caso pretenda a penhora, indicando se deseja a remoção, a fim de permanecer como depositário do bem.
Recaindo sobre o bem alienação fiduciária ou reserva de domínio, a anteceder a penhora, deverá o credor indicar e qualificar o endereço do credor fiduciário ou detentor da reserva de domínio.
Indicado o credor fiduciário ou detentor da reserva de domínio, oficie-se, requisitando informações acerca do débito existente sobre o veículo, no prazo de 15 dias.
Sobrevindo resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias.
3. Quanto aos demais pedidos, serão apreciados em caso de insucesso da pesquisa acima deferida.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003486-91.2024.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: SÃO FRANCISCO CENTRO VETERINÁRIO LTDA.
ADVOGADO(A): KAROLINE VARGAS DA ROSA (OAB RS137769)
ADVOGADO(A): EDERLI SIQUEIRA ANANA
ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA ANANA
EXECUTADO: NEIVA PILLETTI
ADVOGADO(A): RAQUEL DE CARVALHO (OAB RS061441)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a penhora de valores, como postulado pela parte exequente, na forma do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Determinei o encaminhamento dos autos à URCAJUD, para lançamento de ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Sisbajud até o limite do valor indicado pelo exequente.
Diante do valor ínfimo bloqueado, conforme minuta acostada ao feito (evento 75, SISBAJUD1), determinei o desbloqueio, consoante tela comprobatória da operação alocada no evento 79, SISBAJUD1. Restando, em decorrência, prejudicado o pedido de desbloqueio de valores do evento 77, PET1.
2. Defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada NEIVA PILLETTI, CPF: 41888308087, via RENAJUD.
Negativa a consulta, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
Positiva a consulta, inclua-se restrição de transferência no(s) veículo(s) encontrado(s) e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran e avaliação do veículo pela tabela FIPE, caso pretenda a penhora, indicando se deseja a remoção, a fim de permanecer como depositário do bem.
Recaindo sobre o bem alienação fiduciária ou reserva de domínio, a anteceder a penhora, deverá o credor indicar e qualificar o endereço do credor fiduciário ou detentor da reserva de domínio.
Indicado o credor fiduciário ou detentor da reserva de domínio, oficie-se, requisitando informações acerca do débito existente sobre o veículo, no prazo de 15 dias.
Sobrevindo resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias.
3. Quanto aos demais pedidos, serão apreciados em caso de insucesso da pesquisa acima deferida.
17/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/12/2025, 16:01
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 13:05
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 12:32
Petição
16/12/2025, 10:44
Remessa (outros motivos)
12/12/2025, 14:44
Remessa (outros motivos)
10/12/2025, 14:24
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 20:01
Publicação
04/12/2025, 03:57
Petição
03/12/2025, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003486-91.2024.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: SÃO FRANCISCO CENTRO VETERINÁRIO LTDA.
ADVOGADO(A): KAROLINE VARGAS DA ROSA (OAB RS137769)
ADVOGADO(A): EDERLI SIQUEIRA ANANA
ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA ANANA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte autora para que, no prazo de 10 dias, requeira o prosseguimento, sob pena de extinção do feito.
03/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/12/2025, 19:29
Ato ordinatório
02/12/2025, 19:29
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:12
Documento (Mandado)
17/09/2025, 13:37
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2025, 17:41
Remessa (outros motivos)
04/07/2025, 18:54
Remessa (outros motivos)
04/07/2025, 18:53
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 20:42
Petição
06/06/2025, 15:16
Publicação
05/06/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003486-91.2024.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: SÃO FRANCISCO CENTRO VETERINÁRIO LTDA.
ADVOGADO(A): KAROLINE VARGAS DA ROSA (OAB RS137769)
ADVOGADO(A): EDERLI SIQUEIRA ANANA
ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA ANANA
DESPACHO/DECISÃO
A ferramenta Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente, a partir do cruzamento de dados e informações das seguintes bases de dados1:
Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados.
Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro.
Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.
CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
SISBAJUD: Relação de instituições financeiras onde o alvo mantém contas.
Continuam em processo de integração as bases de dados do Infojud (dados fiscais).
Nesse contexto, e por ora, pouca utilidade se percebe no uso do SNIPER para localização de bens passíveis penhora para satisfação da dívida, pelo que deverá a parte credora esclarecer que dados pretende obter por meio dela, justificando sua necessidade/utilidade, sob pena de indeferimento do postulado.
Quanto aos pedidos de oficiamento à CNSEG e SUSEP, por ora, indefiro, pois não demonstrada pela parte exequente a sua imprescindibilidade ou impossibilidade de obtenção pela própria parte.
À parte exequente, para prosseguimento.
1. https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/
04/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/06/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 15:27
Publicação
21/05/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003486-91.2024.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: SÃO FRANCISCO CENTRO VETERINÁRIO LTDA.
ADVOGADO(A): KAROLINE VARGAS DA ROSA (OAB RS137769)
ADVOGADO(A): EDERLI SIQUEIRA ANANA
ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA ANANA
DESPACHO/DECISÃO
Realizei pesquisa de endereço junto à Central de Consulta de Endereços, conforme solicitado, obtendo os dados retro juntados.
Ao exequente para prosseguimento.
Requerida citação/intimação com endereço declinado, cumpra-se, independente de nova conclusão.