Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/01/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Judicial da Comarca de Veranópolis
Partes do Processo
MARIA ELIZABETE BORTOLI
CPF
Autor
ODACIR TOFOLO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EMANUELE DAL MAS
OAB/RS 130006·CPF·Representa: Autor
VINICIUS FELTRACO
OAB/RS 48779·CPF·Representa: Autor
LINO SCHUTKOSKI
OAB/RS 48495·Representa: Autor
FELTRACO & SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/RS 1879·Representa: Autor
TIAGO REY FARINA
OAB/RS 45976·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
28/06/2026, 19:56
Publicação
19/06/2026, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000490-76.2016.8.21.0078/RS
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETE BORTOLI
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO (OAB RS048779)
ADVOGADO(A): LUCIO MARCO SOARES (OAB RS050984)
ADVOGADO(A): TIAGO REY FARINA (OAB RS045976)
ADVOGADO(A): EMANUELE DAL MAS (OAB RS130006)
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO
EXECUTADO: ODACIR TOFOLO
ADVOGADO(A): LINO SCHUTKOSKI (OAB RS048495)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que já foram esgotadas todas a medidas para satisfação do débito, sem sucesso, entendo pelo deferimento do pedido de desconto da remuneração do executado, em caráter excepcional, no percentual de 10% até a quitação da dívida.
Sobre a possibilidade já decidiu o eg. TJRS:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIO PARA SATISFAÇÃO DE DÉBITO DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR. CABIMENTO, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO. Considerando que a execução tramita há dez anos e que já foram esgotadas todas a medidas para satisfação do débito, sem sucesso, é viável a manutenção da decisão que deferiu, em caráter excepcional, a penhora de R$ 300,00 da remuneração do executado até a quitação da dívida de natureza não alimentar (art. 833, IV, X e § 2º, do CPC), não estando devidamente comprovada a impossibilidade do executado de honrar com o desconto determinado na origem. Precedentes desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70085432292, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em: 11-03-2022)
Oficie-se à empregadora, para efetuar o desconto mensal do percentual fixado [10%] dos rendimentos da executada, até o limite da dívida e transferir para depósito judicial, comprovando o cumprimento da decisão nos autos, o que pode ocorrer através do e-mail: [email protected].
Não obstante isso, o débito poderá sofrer atualização e correção monetária.
O ofício deve ser expedido após o decurso do prazo desta intimação.
18/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
17/06/2026, 14:00
Outras Decisões
17/06/2026, 14:00
Conclusão (para despacho)
16/06/2026, 18:49
Decurso de Prazo
09/06/2026, 00:13
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:05
Petição
20/05/2026, 16:59
Publicação
15/05/2026, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000490-76.2016.8.21.0078/RS RELATOR: VANESSA NOGUEIRA ANTUNES FERREIRA
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETE BORTOLI
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO (OAB RS048779)
ADVOGADO(A): LUCIO MARCO SOARES (OAB RS050984)
ADVOGADO(A): TIAGO REY FARINA (OAB RS045976)
ADVOGADO(A): EMANUELE DAL MAS (OAB RS130006)
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO
EXECUTADO: ODACIR TOFOLO
ADVOGADO(A): LINO SCHUTKOSKI (OAB RS048495)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 234 - 06/05/2026 - PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTO
Evento 233 - 06/05/2026 - PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000490-76.2016.8.21.0078/RS RELATOR: VANESSA NOGUEIRA ANTUNES FERREIRA
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETE BORTOLI
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO (OAB RS048779)
ADVOGADO(A): LUCIO MARCO SOARES (OAB RS050984)
ADVOGADO(A): TIAGO REY FARINA (OAB RS045976)
ADVOGADO(A): EMANUELE DAL MAS (OAB RS130006)
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO
EXECUTADO: ODACIR TOFOLO
ADVOGADO(A): LINO SCHUTKOSKI (OAB RS048495)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 234 - 06/05/2026 - PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTO
Evento 233 - 06/05/2026 - PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTO
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2026, 17:06
Expedida/certificada
13/05/2026, 16:33
Confirmada
08/05/2026, 00:21
Petição
06/05/2026, 17:05
Petição
06/05/2026, 16:28
Publicação
29/04/2026, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000490-76.2016.8.21.0078/RS
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETE BORTOLI
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO (OAB RS048779)
ADVOGADO(A): LUCIO MARCO SOARES (OAB RS050984)
ADVOGADO(A): TIAGO REY FARINA (OAB RS045976)
ADVOGADO(A): EMANUELE DAL MAS (OAB RS130006)
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante o póstulado pela exequente no petitório retro, reabro o prazo, de modo em que seja novamente oficiada a empresa ANATUR-VERANÓPOLIS TRANSPORTES LTDA, nos moldes do evento 216, OFIC1.
Intime-se a empresa.
Após, com o teor da resposta ou a ausência dela, retorne concluso para análise dos demais pedidos contidos no evento 226, PET1.
Cumpra-se.
28/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2026, 17:39
Mero expediente
27/04/2026, 17:39
Conclusão (para despacho)
20/04/2026, 14:49
Petição
25/03/2026, 15:59
Publicação
04/03/2026, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000490-76.2016.8.21.0078/RS RELATOR: ANA LUCIA TODESCHINI MARTINEZ
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETE BORTOLI
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO (OAB RS048779)
ADVOGADO(A): LUCIO MARCO SOARES (OAB RS050984)
ADVOGADO(A): TIAGO REY FARINA (OAB RS045976)
ADVOGADO(A): EMANUELE DAL MAS (OAB RS130006)
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 221 - 20/02/2026 - Decorrido prazo
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 17:58
Expedida/certificada
02/03/2026, 17:36
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:05
Petição
02/02/2026, 19:03
Petição
30/01/2026, 09:32
Confirmada
26/01/2026, 23:59
Expedida/certificada
16/01/2026, 11:55
Expedição de documento (Ofício)
16/01/2026, 09:29
Publicação
12/12/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000490-76.2016.8.21.0078/RS
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETE BORTOLI
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO (OAB RS048779)
ADVOGADO(A): LUCIO MARCO SOARES (OAB RS050984)
ADVOGADO(A): TIAGO REY FARINA (OAB RS045976)
ADVOGADO(A): EMANUELE DAL MAS (OAB RS130006)
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO
EXECUTADO: ODACIR TOFOLO
ADVOGADO(A): LINO SCHUTKOSKI (OAB RS048495)
DESPACHO/DECISÃO
Oficie-se à empresa ANATUR-VERANÓPOLIS TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.581.988/0001-46, para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos os contracheques do executado ODACIR TOFOLO (CPF: 70786380004), demonstrando a renda total por ele auferida, inclusive comissões e eventuais verbas variáveis, a fim de que se apure o valor de sua remuneração.
Sobrevindo a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se.
11/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/12/2025, 13:20
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 19:14
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:11
Petição
21/11/2025, 11:32
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:08
Publicação
31/10/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000490-76.2016.8.21.0078/RS RELATOR: VANESSA NOGUEIRA ANTUNES FERREIRA
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETE BORTOLI
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO (OAB RS048779)
ADVOGADO(A): LUCIO MARCO SOARES (OAB RS050984)
ADVOGADO(A): TIAGO REY FARINA (OAB RS045976)
ADVOGADO(A): EMANUELE DAL MAS (OAB RS130006)
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO
EXECUTADO: ODACIR TOFOLO
ADVOGADO(A): LINO SCHUTKOSKI (OAB RS048495)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 201 - 29/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
30/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2025, 12:52
Expedida/certificada
29/10/2025, 12:35
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 12:34
Publicação
22/10/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000490-76.2016.8.21.0078/RS RELATOR: VANESSA NOGUEIRA ANTUNES FERREIRA
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETE BORTOLI
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO (OAB RS048779)
ADVOGADO(A): LUCIO MARCO SOARES (OAB RS050984)
ADVOGADO(A): TIAGO REY FARINA (OAB RS045976)
ADVOGADO(A): EMANUELE DAL MAS (OAB RS130006)
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO
EXECUTADO: ODACIR TOFOLO
ADVOGADO(A): LINO SCHUTKOSKI (OAB RS048495)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 194 - 20/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 17:32
Expedida/certificada
20/10/2025, 17:13
Petição
20/10/2025, 16:18
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 14:55
Publicação
15/10/2025, 03:19
Publicação
14/10/2025, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000490-76.2016.8.21.0078/RS
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETE BORTOLI
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO (OAB RS048779)
ADVOGADO(A): LUCIO MARCO SOARES (OAB RS050984)
ADVOGADO(A): TIAGO REY FARINA (OAB RS045976)
ADVOGADO(A): EMANUELE DAL MAS (OAB RS130006)
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1.- Oficie-se ao INSS e a Caixa Econômica Federal – CEF, a fim de que informem eventual existência de vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário em nome do executado ODACIR TOFOLO.
2.- Oficie-se à Receita Federal do Brasil para que junte aos autos endereços atualizados, fontes pagadoras e demais dados cadastrais e fiscais pertinentes que auxiliem na localização de renda e patrimônio do executado ODACIR TOFOLO, CPF: 70786380004.
A presente decisão vale como ofício, a ser encaminhada diretamente pela parte exequente, com posterior comprovação nos autos.
14/10/2025, 00:00
Petição
13/10/2025, 16:32
Expedida/certificada
13/10/2025, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000490-76.2016.8.21.0078/RS RELATOR: VANESSA NOGUEIRA ANTUNES FERREIRA
EXECUTADO: ODACIR TOFOLO
ADVOGADO(A): LINO SCHUTKOSKI (OAB RS048495)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 179 - 10/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 173 - 18/09/2025 - Proferido despacho de mero expediente
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000490-76.2016.8.21.0078/RS RELATOR: VANESSA NOGUEIRA ANTUNES FERREIRA
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETE BORTOLI
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO (OAB RS048779)
ADVOGADO(A): LUCIO MARCO SOARES (OAB RS050984)
ADVOGADO(A): TIAGO REY FARINA (OAB RS045976)
ADVOGADO(A): EMANUELE DAL MAS (OAB RS130006)
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 179 - 10/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 22:28
Expedida/certificada
10/10/2025, 22:12
Expedida/certificada
10/10/2025, 22:11
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 22:11
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 20:35
Petição
10/10/2025, 16:00
Publicação
22/09/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000490-76.2016.8.21.0078/RS
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETE BORTOLI
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO (OAB RS048779)
ADVOGADO(A): LUCIO MARCO SOARES (OAB RS050984)
ADVOGADO(A): TIAGO REY FARINA (OAB RS045976)
ADVOGADO(A): EMANUELE DAL MAS (OAB RS130006)
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO
DESPACHO/DECISÃO
Refere o artigo 782 do Código de Processo Civil e seus parágrafos:
“Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
§ 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.
§ 2º Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de força policial, o juiz a requisitará.
§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
§ 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
§ 5º O disposto nos §§ 3º e 4º aplica-se à execução definitiva de título judicial.”
Desse modo, DEFIRO a inclusão do nome da parte executada, nos cadastros de inadimplentes, com base no artigo 782, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
À Unidade para proceder à inclusão de ODACIR TOFOLO, CPF: 70786380004 nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema Serasajud em decorrência do débito discutido nos autos
Nesse caso, o presente despacho equivale a ofício. As informações solicitadas deverão ser remetidas a este Juízo preferentemente pelo sistema Eproc, conforme instruções encaminhadas.
Realizado o cadastro, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito.
Agendada a intimação das partes.
19/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/09/2025, 14:25
Mero expediente
18/09/2025, 14:25
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 13:50
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:08
Petição
17/09/2025, 09:58
Publicação
27/08/2025, 03:19
Publicação
27/08/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000490-76.2016.8.21.0078/RS RELATOR: VANESSA NOGUEIRA ANTUNES FERREIRA
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETE BORTOLI
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO (OAB RS048779)
ADVOGADO(A): LUCIO MARCO SOARES (OAB RS050984)
ADVOGADO(A): TIAGO REY FARINA (OAB RS045976)
ADVOGADO(A): EMANUELE DAL MAS (OAB RS130006)
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 163 - 25/08/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 162 - 25/08/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 161 - 25/08/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 160 - 25/08/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000490-76.2016.8.21.0078/RS
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETE BORTOLI
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO (OAB RS048779)
ADVOGADO(A): LUCIO MARCO SOARES (OAB RS050984)
ADVOGADO(A): TIAGO REY FARINA (OAB RS045976)
ADVOGADO(A): EMANUELE DAL MAS (OAB RS130006)
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO
EXECUTADO: ODACIR TOFOLO
ADVOGADO(A): LINO SCHUTKOSKI (OAB RS048495)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do manifestado no petitório retro, determino a expedição de alvará eletrônico automatizado para a conta do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul Agência Veranópolis/RS Agência n. 0450 Conta Corrente n. 06.851001.0-0 Titular Feltraco & Soares Sociedade de Advogados – OAB/RS 1.879 CNPJ sob o n. 05.257.653/0001-74.
Após, caberá ao exequente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito.
Agendada initmação eletrônica.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 15:40
Expedida/certificada
25/08/2025, 15:06
Expedição de documento (Alvará)
25/08/2025, 14:34
Expedição de documento (Alvará)
25/08/2025, 14:34
Expedição de documento (Alvará)
25/08/2025, 14:34
Expedição de documento (Alvará)
25/08/2025, 14:34
Expedida/certificada
25/08/2025, 12:36
Expedida/certificada
25/08/2025, 12:36
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 18:14
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:05
Publicação
28/07/2025, 03:11
Petição
25/07/2025, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000490-76.2016.8.21.0078/RS
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETE BORTOLI
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO (OAB RS048779)
ADVOGADO(A): LUCIO MARCO SOARES (OAB RS050984)
ADVOGADO(A): TIAGO REY FARINA (OAB RS045976)
ADVOGADO(A): EMANUELE DAL MAS (OAB RS130006)
EXECUTADO: ODACIR TOFOLO
ADVOGADO(A): LINO SCHUTKOSKI (OAB RS048495)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Analisando detidamente os autos, ratifico que os documentos apresentados não são suficientes para comprovar a alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Os extratos bancários acostados aos autos não comprovam, de forma inequívoca, que os valores bloqueados são provenientes exclusivamente de verba salarial, uma vez que não há descrição clara da origem dos créditos, tampouco comprovação de que a conta bancária constrita é destinada ao recebimento de salário.
Nesse sentido, convém ressaltar que é ônus do executado comprovar de forma cabal a natureza impenhorável dos valores constritos, não bastando meras alegações genéricas ou documentação insuficiente.
Portanto, mantenho a decisão proferida no evento 139, DESPADEC1 por seus próprios fundamentos.
Agendadas as intimações das partes.
25/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/07/2025, 13:01
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 09:32
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:13
Petição
02/07/2025, 14:31
Publicação
02/07/2025, 03:57
Publicação
01/07/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000490-76.2016.8.21.0078/RS
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETE BORTOLI
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO (OAB RS048779)
ADVOGADO(A): LUCIO MARCO SOARES (OAB RS050984)
ADVOGADO(A): TIAGO REY FARINA (OAB RS045976)
ADVOGADO(A): EMANUELE DAL MAS (OAB RS130006)
EXECUTADO: ODACIR TOFOLO
ADVOGADO(A): LINO SCHUTKOSKI (OAB RS048495)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de analisar arguição de impenhorabilidade apresentada por ODACIR TOFOLO, CPF: 70786380004, diante da constrição de seus ativos financeiros, via Sisbajud.
Alegou que os valores constritos são oriundos de sua remuneração salarial, caracterizando crédito de natureza alimentar, tratando-se de verbas impenhoráveis conforme disposto no art. 833, IV do Código de Processo Civil.
Vieram os autos conclusos para decisão.
É o brevíssimo relato.
Decido.
Acerca da impenhorabilidade de valores, dispõe o CPC, no art. 833:
Art. 833 - São impenhoráveis: (...)
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
A impenhorabilidade deve ser arguida e comprovada pela parte executada, conforme prevê o § 3º do art. 853 do CPC:
"(...)
§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:
I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; "
No caso em apreço, foram bloqueados da executada, o montante total de R$ 1.362,10.
Com efeito, é ônus da parte devedora comprovar a veracidade de suas alegações, ou seja, de que a quantia bloqueada tem natureza de salário destinado ao sustento e/ou está em conta poupança.
Por isso este juízo tem procedido de forma a instar o devedor a trazer extratos bancários dos últimos meses antes da penhora, modo a possibilitar o exame da efetiva natureza da conta objeto de constrição.
Nenhum documento foi acostado à manifestação a executada para comprovar a impenhorabilidade, ônus que lhes incumbia, descabendo a alegação, indiscriminadamente, de que o valor é impenhorável pelo simples fato de se encontrar dentro do limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Ademais, a lei protege apenas uma conta, devendo a parte comprovar que o valor penhorado era o único existente. A respeito, cito:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO DECORRENTE DA PARTILHA DE BENS. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. EMBORA SEJA DESCABIDA A PENHORA SOBRE QUANTIA ORIUNDA DO TRABALHO, QUE TEM NATUREZA ALIMENTAR E ESTÁ DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE, CONSOANTE DISPÕE O ART. 833, INC. IV, DO CPC, FRISO QUE O ART. 854, §3º, INC. I, DO CPC, ESTABELECE QUE CABE AO DEVEDOR COMPROVAR QUE OS VALORES BLOQUEADOS SÃO IMPENHORÁVEIS, ÔNUS DO QUAL O RECORRENTE NÃO SE DESINCUMBIU. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50559526320238217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em: 28-06-2023)
Portanto, desacolho o pedido declarando PENHORÁVEIS os valores de R$ 1.362,10.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará ao credor dos valores constritos.
Agendada intimação eletrônica das partes.
01/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/06/2025, 19:49
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 13:51
Petição
30/06/2025, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000490-76.2016.8.21.0078/RS
EXECUTADO: ODACIR TOFOLO
ADVOGADO(A): LINO SCHUTKOSKI (OAB RS048495)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Visando maior celeridade processual, intimo a parte executada para que, no prazo de 05 dias, junte o extrato bancário completo da conta objeto de restrição, referente aos três meses anteriores a contrição.
Após, retorne para decisório, nos urgentes.
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/06/2025, 13:42
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 17:33
Petição
10/06/2025, 14:40
Publicação
23/05/2025, 02:38
Ato ordinatório
22/05/2025, 09:07
Ato ordinatório
22/05/2025, 09:06
Ato ordinatório
22/05/2025, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000490-76.2016.8.21.0078/RS
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETE BORTOLI
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO (OAB RS048779)
ADVOGADO(A): LUCIO MARCO SOARES (OAB RS050984)
ADVOGADO(A): TIAGO REY FARINA (OAB RS045976)
ADVOGADO(A): EMANUELE DAL MAS (OAB RS130006)
DESPACHO/DECISÃO
1.- Desentranhei os documentos do ev. 116, conforme pedido do evento 117, PET1.
2.- Aguarde-se o decurso de prazo da intimação do ev. 111 para prosseguimento do feito.
Dil. Legais.
22/05/2025, 00:00
Petição
21/05/2025, 10:31
Expedida/certificada
21/05/2025, 10:26
Publicação
21/05/2025, 02:34
Documento
20/05/2025, 16:56
Documento
20/05/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 16:21
Petição
20/05/2025, 16:20
Petição
20/05/2025, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000490-76.2016.8.21.0078/RS RELATOR: VANESSA NOGUEIRA ANTUNES FERREIRA
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETE BORTOLI
ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO (OAB RS048779)
ADVOGADO(A): LUCIO MARCO SOARES (OAB RS050984)
ADVOGADO(A): TIAGO REY FARINA (OAB RS045976)
ADVOGADO(A): EMANUELE DAL MAS (OAB RS130006)
EXECUTADO: ODACIR TOFOLO
ADVOGADO(A): LINO SCHUTKOSKI (OAB RS048495)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 108 - 17/05/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 105 - 14/04/2025 - Proferido despacho de mero expediente
20/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 20:56
Ato ordinatório
19/05/2025, 09:50
Expedida/certificada
19/05/2025, 09:30
Remessa (outros motivos)
17/05/2025, 17:34
Petição
29/04/2025, 09:29
Remessa (outros motivos)
14/04/2025, 18:55
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 17:12
Petição
27/03/2025, 10:40
Petição
27/03/2025, 10:28
Confirmada
06/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
24/02/2025, 17:40
Mero expediente
24/02/2025, 17:40
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 15:01
Petição
24/02/2025, 10:09
Confirmada
20/02/2025, 23:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/02/2025, 18:32
Expedida/certificada
10/02/2025, 18:32
Comunicação eletrônica
10/02/2025, 17:25
Comunicação eletrônica
29/11/2024, 18:09
Petição
05/11/2024, 11:13
Confirmada
04/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
25/10/2024, 15:35
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 10:12
Petição
07/10/2024, 14:40
Confirmada
15/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/09/2024, 18:41
Petição
03/09/2024, 09:19
Confirmada
02/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/08/2024, 12:57
Comunicação eletrônica
23/08/2024, 12:42
Expedida/Certificada
22/08/2024, 14:50
Confirmada
01/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/07/2024, 18:40
Mero expediente
22/07/2024, 18:40
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 14:07
Petição
08/07/2024, 14:14
Confirmada
17/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/06/2024, 13:33
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 13:02
Mero expediente
19/03/2024, 14:09
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 07:50
Petição
06/03/2024, 10:54
Documento (Certidão)
22/02/2024, 18:02
Confirmada
16/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/02/2024, 08:07
Petição
18/12/2023, 16:21
Confirmada
27/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/11/2023, 16:51
Mero expediente
17/11/2023, 16:51
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 16:20
Petição
13/11/2023, 11:10
Petição
13/11/2023, 10:26
Expedida/certificada
12/11/2023, 16:15
Documento (Outros documentos)
12/11/2023, 16:14
Confirmada
04/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/10/2023, 14:45
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 20:24
Comunicação eletrônica
01/08/2023, 17:11
Comunicação eletrônica
11/07/2023, 09:55
Expedida/Certificada
03/07/2023, 14:47
Confirmada
10/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
31/05/2023, 14:28
Mero expediente
31/05/2023, 14:28
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 12:46
Petição
29/05/2023, 14:42
Confirmada
20/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/05/2023, 13:21
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 12:50
Petição
09/05/2023, 16:38
Confirmada
15/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
05/04/2023, 13:24
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 12:47
Petição
03/04/2023, 14:32
Confirmada
11/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
01/03/2023, 13:43
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 12:33
Petição
10/02/2023, 13:57
Confirmada
18/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
08/12/2022, 14:18
Documento (Certidão)
08/12/2022, 09:37
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 16:00
Petição
06/12/2022, 16:54
Documento (Certidão)
04/12/2022, 23:25
Documento (Certidão)
09/11/2022, 00:35
Documento (Certidão)
09/11/2022, 00:26
Confirmada
07/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
28/10/2022, 17:18
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 13:54
Decurso de Prazo
06/09/2022, 01:18
Confirmada
13/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
03/08/2022, 22:02
Mero expediente
03/08/2022, 22:02
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 13:36
Petição
21/06/2022, 13:56
Confirmada
30/05/2022, 23:59
Recebimento
21/05/2022, 04:16
Expedida/certificada
20/05/2022, 17:32
Remessa (outros motivos)
20/05/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 15:17
Remessa (outros motivos)
12/05/2022, 12:20
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)