Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001018-69.2011.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: METALTHAGA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA
ADVOGADO(A): CAROLINE KARNOPP FORTE HANAUER (OAB RS057176)
ADVOGADO(A): CAMILA KARNOPP FORTE (OAB RS073113)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1.- Do leilão eletrônico e da homologação de datas
O leiloeiro público nomeado no Evento 96 aceitou o encargo no Evento 102 e sugeriu as datas de 11/08/2026 para o primeiro leilão e 25/08/2026 para o segundo, apresentando também a minuta do edital e a estimativa das despesas de preparação.
As datas propostas estão adequadas ao andamento do processo, e o edital atende aos requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil, sendo viável o acolhimento da proposta.
Ante o exposto, HOMOLOGO as datas de 11/08/2026 e 25/08/2026, às 10 horas, para a realização dos leilões públicos eletrônicos, bem como a minuta do edital juntada no Evento 102, devendo ser observados os honorários fixados na decisão do Evento 96.
2.- Da intimação pessoal e da localização do veículo
A parte exequente solicitou no Evento 103 a expedição de mandado para intimação de LOIDE CURSINO DOS SANTOS, em nome próprio e como representante legal das empresas devedoras, para que informe o local onde está o veículo CITROEN/C3 GLX 1.4 FLEX, placa MFO-7524, e seja informada sobre as datas dos leilões.
Para viabilizar a remoção do automóvel penhorado (Evento 59, documento RENAJUD1) ao depósito do leiloeiro, é indispensável que a devedora indique o endereço exato em que o bem está guardado, cumprindo a determinação contida no item 3 da decisão do Evento 96.
Além disso, como a executada LOIDE CURSINO DOS SANTOS é empresária individual de LOIDE C DOS SANTOS PLÁSTICOS e sócia da empresa S.J.T INDUSTRIA DE SOLADOS DO SUL LTDA, e a confusão patrimonial já foi reconhecida no despacho do Evento 26, a intimação na pessoa física dela é suficiente para dar ciência a todos os devedores no polo passivo.
Nesse sentido, também é viável a intimação por meio eletrônico (WhatsApp, pelo número 51 9341.4908), pois essa modalidade já se mostrou eficaz (certidão do Evento 87) e garante mais rapidez ao processo.
Ante o exposto, DETERMINO a expedição de mandado de intimação pessoal de LOIDE CURSINO DOS SANTOS, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o local exato em que está guardado o veículo penhorado, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
No mesmo ato, a executada deve ser intimada, pessoalmente e como representante legal das empresas devedoras, sobre as datas dos leilões. Autorizo que a intimação seja feita por WhatsApp (número 51 9341.4908).
3.- Do mandado de verificação e remoção
A remoção do veículo para o depósito do leiloeiro é a medida adequada para garantir a segurança e a conservação do bem até a venda judicial, conforme deferido no item 2.2 da decisão do Evento 96.
Dessa forma, a expedição do mandado de remoção fica condicionada à prévia obtenção de informações sobre a localização do automóvel, seja pela manifestação voluntária da devedora, seja por diligência do Oficial de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO que, assim que constar nos autos a informação sobre a localização do veículo CITROEN/C3 GLX 1.4 FLEX, placa MFO-7524, seja expedido o Mandado de Verificação e Remoção. O leiloeiro GABRIEL SILVA DA ROSA assumirá o encargo de depositário fiel logo após a apreensão e o depósito do bem, nos termos do artigo 840, inciso II e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Diligências Legais.