Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003448-68.2024.8.21.0041/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO NORTE - CRESOL CENTRO NORTE
ADVOGADO(A): FELIPE SCHERER (OAB RS075487)
DESPACHO/DECISÃO
Proceda-se à consulta de bens do devedor junto ao CNIB.
Havendo bens, proceda-se da seguinte forma:
a) Verifique se o requerido é o proprietário;
b) Verifique se o endereço do imóvel coincide com o do devedor. Em caso positivo, intime-se o exequente sobre a possibilidade de ser bem de família, em caso de pessoa física, ou sede da empresa, no caso de pessoa jurídica;
c) Aguarde, no prazo de 15 dias, sobre pedido expresso de penhora pelo autor.
Adianto sobre a impossibilidade de indisponibilidade genérica de bens futuros, por ausência de motivo.