Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor
RICARDO MARRONE BORBA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB/GO 29174·Representa: Autor
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB/SP 173477·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB/MG 127513·Representa: Autor
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB/RJ 155658·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB/RS 76950·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
14/05/2026, 14:33
Petição
11/05/2026, 13:12
Publicação
24/04/2026, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012391-46.2025.8.21.0039/RS RELATOR: CRISTIANO DE AZEREDO MACHADO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 45 - 09/04/2026 - PETIÇÃO
23/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 13:10
Expedida/certificada
22/04/2026, 12:51
Petição
17/04/2026, 13:31
Petição
09/04/2026, 19:02
Petição
01/04/2026, 11:36
Publicação
01/04/2026, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012391-46.2025.8.21.0039/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: RICARDO MARRONE BORBA
ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO ZIEBELL DE OLIVEIRA (OAB RS045197)
EXECUTADO: RICARDO MARRONE BORBA
ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO ZIEBELL DE OLIVEIRA (OAB RS045197)
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012391-46.2025.8.21.0039/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: RICARDO MARRONE BORBA
ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO ZIEBELL DE OLIVEIRA (OAB RS045197)
EXECUTADO: RICARDO MARRONE BORBA
ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO ZIEBELL DE OLIVEIRA (OAB RS045197)
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade.
31/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/03/2026, 23:40
Expedida/certificada
30/03/2026, 23:40
Conclusão (para julgamento)
26/02/2026, 14:24
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 14:07
Petição
06/02/2026, 14:07
Publicação
17/12/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012391-46.2025.8.21.0039/RS RELATOR: CRISTIANO DE AZEREDO MACHADO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 29 - 11/11/2025 - PETIÇÃO
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 08:04
Expedida/certificada
15/12/2025, 07:45
Petição
11/11/2025, 11:16
Publicação
23/10/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012391-46.2025.8.21.0039/RS RELATOR: CRISTIANO DE AZEREDO MACHADO
EXECUTADO: RICARDO MARRONE BORBA
ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO ZIEBELL DE OLIVEIRA (OAB RS045197)
EXECUTADO: RICARDO MARRONE BORBA
ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO ZIEBELL DE OLIVEIRA (OAB RS045197)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 23 - 26/09/2025 - PETIÇÃO
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 14:24
Expedida/certificada
21/10/2025, 14:07
Expedida/certificada
21/10/2025, 14:07
Petição
26/09/2025, 17:34
Publicação
05/09/2025, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012391-46.2025.8.21.0039/RS RELATOR: CRISTIANO DE AZEREDO MACHADO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 15 - 17/06/2025 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 20:44
Expedida/certificada
03/09/2025, 20:25
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:18
Documento (Carta)
29/06/2025, 10:17
Petição
17/06/2025, 11:09
Petição
17/06/2025, 11:09
Expedição de documento (Carta)
06/06/2025, 15:54
Petição
30/05/2025, 09:20
Publicação
21/05/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012391-46.2025.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Na forma do art. 829 do CPC, cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% sobre o valor do crédito exequendo, no prazo de 3 três dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição da República.
A parte executada deverá ter ciência de que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contados na forma do artigo 231 do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado acrescido de custas e honorários de advogado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (IGP-M) e de juros de um 1% ao mês.
Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1°, do CPC.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, independentemente ordem judicial, a parte exequente poderá emitir a certidão do artigo 828 diretamente no eproc, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil de 2015.
Emitida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 09:59
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 13:23
Petição
08/05/2025, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)