Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000135-16.2007.8.21.0035/RS RELATOR: GISELE BERGOZZA SANTA CATARINA
EXEQUENTE: POLYENKA LTDA.
ADVOGADO(A): CRISTIANO GUSMAN (OAB SP186004)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 41 - 25/05/2026 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
Evento 34 - 29/09/2025 - Decisão Interlocutória
06/07/2026, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/05/2026, 03:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/11/2025, 13:39
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:07
Publicação
01/10/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000135-16.2007.8.21.0035/RS
EXEQUENTE: POLYENKA LTDA.
ADVOGADO(A): CRISTIANO GUSMAN (OAB SP186004)
EXECUTADO: NOVO HORIZONTE INDUSTRIA TEXTIL LTDA
ADVOGADO(A): LORIDES TRAMONTINI (OAB RS021079)
ADVOGADO(A): ORAIDES FRANCHINI RODRIGUES (OAB RS028030)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente no evento 32.1. Suspenda-se o processo pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 921, III, do CPC, considerando a pendência de avaliação e expropriação do imóvel penhorado nos autos do processo n.º 5002049-66.2017.8.21.0035, bem como a efetivação da penhora no rosto dos autos deferida no evento 22.1
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório.
Intimem-se.
30/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/09/2025, 12:35
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 15:47
Petição
21/08/2025, 17:32
Publicação
18/08/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000135-16.2007.8.21.0035/RS
EXEQUENTE: POLYENKA LTDA.
ADVOGADO(A): CRISTIANO GUSMAN (OAB SP186004)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos deduzido no evento 19, PET1, devendo a penhora recair sobre os créditos que a parte executada possua ou venha a possuir nos autos do processo n° 5002049- 66.2017.8.21.0035, que tramita perante a Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul, até o valor de R$ 166.185,91, atualizado até 04/11/2024.
Na oportunidade, colaciono cópia desta decisão no processo suprarreferido, solicitando a lavratura do termo, bem como que eventuais valores sejam disponibilizados no presente feito.
Registre-se que cabe ao credor o acompanhamento do processo em que realizada a penhora.
Perfectibilizada a penhora, intime-se a parte executada na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) (artigo 845, § 1º, do CPC) ou, se não houver constituído procurador nos autos, pessoalmente, de preferência por via postal (artigo 845, § 1º, do CPC).
Tudo atendido, intime-se a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Agendada a intimação das partes.
Diligências legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000135-16.2007.8.21.0035/RS
EXEQUENTE: POLYENKA LTDA.
ADVOGADO(A): CRISTIANO GUSMAN (OAB SP186004)
EXECUTADO: NOVO HORIZONTE INDUSTRIA TEXTIL LTDA
ADVOGADO(A): LORIDES TRAMONTINI (OAB RS021079)
ADVOGADO(A): ORAIDES FRANCHINI RODRIGUES (OAB RS028030)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente no evento 32.1. Suspenda-se o processo pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 921, III, do CPC, considerando a pendência de avaliação e expropriação do imóvel penhorado nos autos do processo n.º 5002049-66.2017.8.21.0035, bem como a efetivação da penhora no rosto dos autos deferida no evento 22.1
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório.
Intimem-se.
30/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/09/2025, 12:35
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 15:47
Petição
21/08/2025, 17:32
Publicação
18/08/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000135-16.2007.8.21.0035/RS
EXEQUENTE: POLYENKA LTDA.
ADVOGADO(A): CRISTIANO GUSMAN (OAB SP186004)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos deduzido no evento 19, PET1, devendo a penhora recair sobre os créditos que a parte executada possua ou venha a possuir nos autos do processo n° 5002049- 66.2017.8.21.0035, que tramita perante a Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul, até o valor de R$ 166.185,91, atualizado até 04/11/2024.
Na oportunidade, colaciono cópia desta decisão no processo suprarreferido, solicitando a lavratura do termo, bem como que eventuais valores sejam disponibilizados no presente feito.
Registre-se que cabe ao credor o acompanhamento do processo em que realizada a penhora.
Perfectibilizada a penhora, intime-se a parte executada na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) (artigo 845, § 1º, do CPC) ou, se não houver constituído procurador nos autos, pessoalmente, de preferência por via postal (artigo 845, § 1º, do CPC).
Tudo atendido, intime-se a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Agendada a intimação das partes.
Diligências legais.
15/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/08/2025, 16:10
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:08
Petição
06/06/2025, 14:10
Publicação
21/05/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000135-16.2007.8.21.0035/RS
EXEQUENTE: POLYENKA LTDA.
ADVOGADO(A): SUZANA APARECIDA JABONSKI (OAB RS050687)
EXECUTADO: NOVO HORIZONTE INDUSTRIA TEXTIL LTDA
ADVOGADO(A): LORIDES TRAMONTINI (OAB RS021079)
ADVOGADO(A): ORAIDES FRANCHINI RODRIGUES (OAB RS028030)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos deduzido no evento 19, PET1, devendo a penhora recair sobre os créditos que a parte executada possua ou venha a possuir nos autos do processo n° 5002049- 66.2017.8.21.0035, que tramita perante a Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul, até o valor de R$ 166.185,91, atualizado até 04/11/2024.
Na oportunidade, colaciono cópia desta decisão no processo suprarreferido, solicitando a lavratura do termo, bem como que eventuais valores sejam disponibilizados no presente feito.
Registre-se que cabe ao credor o acompanhamento do processo em que realizada a penhora.
Perfectibilizada a penhora, intime-se a parte executada na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) (artigo 845, § 1º, do CPC) ou, se não houver constituído procurador nos autos, pessoalmente, de preferência por via postal (artigo 845, § 1º, do CPC).
Tudo atendido, intime-se a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Agendada a intimação das partes.
Diligências legais.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 10:10
Outras Decisões
19/05/2025, 10:10
Conclusão (para despacho)
02/01/2025, 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/01/2025, 03:00
Petição
04/11/2024, 16:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
27/12/2023, 23:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/11/2023, 03:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
06/05/2023, 12:03
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:05
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:41
Documento (Certidão)
11/12/2022, 15:06
Confirmada
07/12/2022, 23:59
Documento (Certidão)
07/12/2022, 19:20
Confirmada
02/12/2022, 13:06
Petição
01/12/2022, 13:07
Expedida/certificada
27/11/2022, 21:27
Ato ordinatório
27/11/2022, 21:27
Petição
18/08/2022, 16:08
Recebimento
07/07/2022, 03:28
Remessa (outros motivos)
06/07/2022, 22:21
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 22:21
Recebimento
15/06/2022, 13:37
Recebimento
15/06/2022, 13:35
Remessa (outros motivos)
16/03/2022, 15:04
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)