Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/10/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
Partes do Processo
POLYENKA LTDA.
CNPJ
Autor
NOVO HORIZONTE INDUSTRIA TEXTIL LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANO GUSMAN
OAB/SP 186004·CPF·Representa: Autor
ORAIDES FRANCHINI RODRIGUES
OAB/RS 28030·Representa: Autor
LORIDES TRAMONTINI
OAB/RS 21079·CPF·Representa: Autor
ORAIDES FRANCHINI RODRIGUES
OAB/RS 028030·Representa: Autor
SUZANA APARECIDA JABONSKI
OAB/RS 050687·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000135-16.2007.8.21.0035/RS RELATOR: GISELE BERGOZZA SANTA CATARINA
EXEQUENTE: POLYENKA LTDA.
ADVOGADO(A): CRISTIANO GUSMAN (OAB SP186004)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 41 - 25/05/2026 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
Evento 34 - 29/09/2025 - Decisão Interlocutória
06/07/2026, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/05/2026, 03:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/11/2025, 13:39
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:07
Publicação
01/10/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000135-16.2007.8.21.0035/RS
EXEQUENTE: POLYENKA LTDA.
ADVOGADO(A): CRISTIANO GUSMAN (OAB SP186004)
EXECUTADO: NOVO HORIZONTE INDUSTRIA TEXTIL LTDA
ADVOGADO(A): LORIDES TRAMONTINI (OAB RS021079)
ADVOGADO(A): ORAIDES FRANCHINI RODRIGUES (OAB RS028030)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente no evento 32.1. Suspenda-se o processo pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 921, III, do CPC, considerando a pendência de avaliação e expropriação do imóvel penhorado nos autos do processo n.º 5002049-66.2017.8.21.0035, bem como a efetivação da penhora no rosto dos autos deferida no evento 22.1
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório.
Intimem-se.
30/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/09/2025, 12:35
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 15:47
Petição
21/08/2025, 17:32
Publicação
18/08/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000135-16.2007.8.21.0035/RS
EXEQUENTE: POLYENKA LTDA.
ADVOGADO(A): CRISTIANO GUSMAN (OAB SP186004)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos deduzido no evento 19, PET1, devendo a penhora recair sobre os créditos que a parte executada possua ou venha a possuir nos autos do processo n° 5002049- 66.2017.8.21.0035, que tramita perante a Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul, até o valor de R$ 166.185,91, atualizado até 04/11/2024.
Na oportunidade, colaciono cópia desta decisão no processo suprarreferido, solicitando a lavratura do termo, bem como que eventuais valores sejam disponibilizados no presente feito.
Registre-se que cabe ao credor o acompanhamento do processo em que realizada a penhora.
Perfectibilizada a penhora, intime-se a parte executada na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) (artigo 845, § 1º, do CPC) ou, se não houver constituído procurador nos autos, pessoalmente, de preferência por via postal (artigo 845, § 1º, do CPC).
Tudo atendido, intime-se a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Agendada a intimação das partes.
Diligências legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000135-16.2007.8.21.0035/RS
EXEQUENTE: POLYENKA LTDA.
ADVOGADO(A): CRISTIANO GUSMAN (OAB SP186004)
EXECUTADO: NOVO HORIZONTE INDUSTRIA TEXTIL LTDA
ADVOGADO(A): LORIDES TRAMONTINI (OAB RS021079)
ADVOGADO(A): ORAIDES FRANCHINI RODRIGUES (OAB RS028030)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente no evento 32.1. Suspenda-se o processo pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 921, III, do CPC, considerando a pendência de avaliação e expropriação do imóvel penhorado nos autos do processo n.º 5002049-66.2017.8.21.0035, bem como a efetivação da penhora no rosto dos autos deferida no evento 22.1
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório.
Intimem-se.
30/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/09/2025, 12:35
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 15:47
Petição
21/08/2025, 17:32
Publicação
18/08/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000135-16.2007.8.21.0035/RS
EXEQUENTE: POLYENKA LTDA.
ADVOGADO(A): CRISTIANO GUSMAN (OAB SP186004)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos deduzido no evento 19, PET1, devendo a penhora recair sobre os créditos que a parte executada possua ou venha a possuir nos autos do processo n° 5002049- 66.2017.8.21.0035, que tramita perante a Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul, até o valor de R$ 166.185,91, atualizado até 04/11/2024.
Na oportunidade, colaciono cópia desta decisão no processo suprarreferido, solicitando a lavratura do termo, bem como que eventuais valores sejam disponibilizados no presente feito.
Registre-se que cabe ao credor o acompanhamento do processo em que realizada a penhora.
Perfectibilizada a penhora, intime-se a parte executada na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) (artigo 845, § 1º, do CPC) ou, se não houver constituído procurador nos autos, pessoalmente, de preferência por via postal (artigo 845, § 1º, do CPC).
Tudo atendido, intime-se a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Agendada a intimação das partes.
Diligências legais.
15/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/08/2025, 16:10
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:08
Petição
06/06/2025, 14:10
Publicação
21/05/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000135-16.2007.8.21.0035/RS
EXEQUENTE: POLYENKA LTDA.
ADVOGADO(A): SUZANA APARECIDA JABONSKI (OAB RS050687)
EXECUTADO: NOVO HORIZONTE INDUSTRIA TEXTIL LTDA
ADVOGADO(A): LORIDES TRAMONTINI (OAB RS021079)
ADVOGADO(A): ORAIDES FRANCHINI RODRIGUES (OAB RS028030)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos deduzido no evento 19, PET1, devendo a penhora recair sobre os créditos que a parte executada possua ou venha a possuir nos autos do processo n° 5002049- 66.2017.8.21.0035, que tramita perante a Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul, até o valor de R$ 166.185,91, atualizado até 04/11/2024.
Na oportunidade, colaciono cópia desta decisão no processo suprarreferido, solicitando a lavratura do termo, bem como que eventuais valores sejam disponibilizados no presente feito.
Registre-se que cabe ao credor o acompanhamento do processo em que realizada a penhora.
Perfectibilizada a penhora, intime-se a parte executada na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) (artigo 845, § 1º, do CPC) ou, se não houver constituído procurador nos autos, pessoalmente, de preferência por via postal (artigo 845, § 1º, do CPC).
Tudo atendido, intime-se a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Agendada a intimação das partes.
Diligências legais.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 10:10
Outras Decisões
19/05/2025, 10:10
Conclusão (para despacho)
02/01/2025, 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/01/2025, 03:00
Petição
04/11/2024, 16:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
27/12/2023, 23:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/11/2023, 03:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
06/05/2023, 12:03
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:05
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:41
Documento (Certidão)
11/12/2022, 15:06
Confirmada
07/12/2022, 23:59
Documento (Certidão)
07/12/2022, 19:20
Confirmada
02/12/2022, 13:06
Petição
01/12/2022, 13:07
Expedida/certificada
27/11/2022, 21:27
Ato ordinatório
27/11/2022, 21:27
Petição
18/08/2022, 16:08
Recebimento
07/07/2022, 03:28
Remessa (outros motivos)
06/07/2022, 22:21
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 22:21
Recebimento
15/06/2022, 13:37
Recebimento
15/06/2022, 13:35
Remessa (outros motivos)
16/03/2022, 15:04
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)