Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014204-91.2023.8.21.0035/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALTOS DA THEODOMIRO I
ADVOGADO(A): RODRIGO MARQUES CESAR (OAB RS067622)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos ali postos.
Na forma do art. 922 do CPC, defiro o pedido de suspensão da ação executiva pelo prazo previsto para quitação da dívida.
Lance-se a suspensão no sistema.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento.
Noticiado, a qualquer tempo, o inadimplemento da obrigação, conclua-se para prosseguimento.
Diligências legais.