Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
11/05/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Partes do Processo
GODEC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ
Autor
CRISTIAN PEREIRA MENEZES
Reu
Advogados / Representantes
MAURO HENKE
OAB/RS 31217·CPF·Representa: Autor
MANUELA GRILLO HENKE
OAB/RS 70329·CPF·Representa: Autor
CLAUDIOMIR MARTINI
OAB/PR 21598·CPF·Representa: Autor
MANUELA GRILLO HENKE
OAB/RS 070329·CPF·Representa: Autor
MAURO HENKE
OAB/RS 031217·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000178-62.2006.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: GODEC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): MAURO HENKE (OAB RS031217)
ADVOGADO(A): MANUELA GRILLO HENKE (OAB RS070329)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel para expedição do termo de penhora, conforme art. 567, XXIX da Consolidação Normativa Judicial.
06/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/07/2026, 09:13
MAURO HENKE
OAB/RS 031217·CPF·Representa: Autor
MAURO HENKE
OAB/RS 31217·CPF·Representa: Réu
MANUELA GRILLO HENKE
OAB/RS 70329·CPF·Representa: Réu
CLAUDIOMIR MARTINI
OAB/PR 21598·CPF·Representa: Réu
Ato ordinatório
03/07/2026, 09:13
Depósito de Bens/Dinheiro
01/07/2026, 11:03
Decurso de Prazo
13/06/2026, 00:07
Petição
10/06/2026, 10:08
Depósito de Bens/Dinheiro
02/06/2026, 11:00
Publicação
20/05/2026, 03:57
Expedição de documento (Alvará)
19/05/2026, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2026, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000178-62.2006.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: GODEC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): MAURO HENKE (OAB RS031217)
ADVOGADO(A): MANUELA GRILLO HENKE (OAB RS070329)
EXECUTADO: CRISTIAN PEREIRA MENEZES
ADVOGADO(A): CLAUDIOMIR MARTINI (OAB PR021598)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o pedido de expedição de alvará. O Cartório deverá expedir alvará eletrônico em favor da parte exequente, conforme dados bancários indicados na petição do evento 132, DOC1 para levantamento dos valores depositados no feito.
DEFIRO a penhora sobre a fração ideal (área de 37,1875m² correspondente ao ideal de 3,125%) pertencente ao Executado no imóvel matriculado sob o nº 9213 do Registro de Imóveis da Comarca de Catanduvas/PR.
Intime-se a parte executada acerca da constrição por intermédio seu advogado ou, caso não tenha sido constituído procurador, pessoalmente (art. 841 do Código de Processo Civil).
Caberá à parte exequente qualificar eventual cônjuge da parte executada, assim como eventual credor fiduciário, hipotecário, coproprietário ou terceiro interessado para fins de intimação sobre a penhora.
Advirta-se de que a incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato (art. 917, § 1º do Código de Processo Civil).
Se houver impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestar-se também em 15 (quinze) dias (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil).
Caso o prazo de impugnação decorra in albis, intime-se a parte exequente para juntar aos autos cálculo atualizado do crédito perseguido e para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intimem-se.