Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018035-58.2024.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: MATEUS DE SOUZA ROSA
ADVOGADO(A): LUIS RONALDO LOPES DOS SANTOS JUNIOR (OAB RS113927)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Vislumbrando os autos, verifico ser possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para a inclusão de indisponibilidade de bens da parte executada, conforme requerido pelo credor no evento 78, PET1, não sendo exigível para o deferimento do pedido o exaurimento de diligências em busca de bens penhoráveis.
Entretanto, por se tratar de medida atípica executiva, deve-se primeiro ter havido a tentativa dos meios ordinários e típicos, como aconteceu no presente caso (evento 35, DESPADEC1 e evento 75, DESPADEC1).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido relacionado ao CNIB, observando-se o seguinte:
1.1. À Unidade para proceder na busca de bens em nome da parte executada MATEUS DE SOUZA ROSA, CPF: 021.663.950-66.
1.2. Exitosa a pesquisa, intime-se o credor para que, no prazo de 10 dias, manifeste o interesse na indisponibilidade dos bens localizados, indicando de forma específica em qual deseja que seja efetuada a anotação.
1.3. Ato contínuo, com a resposta do exequente, desde já determino a anotação de indisponibilidade dos bens indicados pela parte, sem necessidade de nova conclusão, até o limite do crédito discutido nos autos.
2. Cumpridas as determinações acima, ou não localizados bens do devedor na plataforma consultada, intime-se o credor para que se manifeste quanto ao andamento do feito, no prazo de 15 dias.
Intimações eletrônicas agendadas.
Diligências legais.