Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/12/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Partes do Processo
INCORPORADORA PRINCESA LTDA
Autor
REJANE WEIKAMP DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LAUSER E ZANETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/RS 3015·Representa: Autor
LUCIO LAUSER MORAES
OAB/RS 58719·CPF·Representa: Autor
MARIA CRISTINA ZANETTI HORTA
OAB/RS 59508·CPF·Representa: Autor
VALNEI TAVARES DA SILVA
OAB/RS 37308·Representa: Autor
DANIEL DA SILVA NUNES
OAB/RS 63142·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
02/07/2026, 23:08
Documento (Certidão)
28/06/2026, 11:13
Decurso de Prazo
23/06/2026, 00:16
Documento (Certidão)
07/06/2026, 22:59
Confirmada
07/06/2026, 00:16
Publicação
29/05/2026, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000537-29.2013.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: INCORPORADORA PRINCESA LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL DA SILVA NUNES
ADVOGADO(A): LUCIO LAUSER MORAES
ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA ZANETTI HORTA
EXECUTADO: REJANE WEIKAMP DA SILVA
ADVOGADO(A): VALNEI TAVARES DA SILVA (OAB RS037308)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em atenção ao peticionado no evento 170, PET1, já houve determinação de prosseguimento dos atos expropriatórios, conforme despacho do evento 143, DESPADEC1.
Assim, contate-se a perita nomeada, ANDRESSA SEDREZ TONIAL para o ato, cuja intimação e aceitação valerão como compromisso.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000537-29.2013.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: INCORPORADORA PRINCESA LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL DA SILVA NUNES
ADVOGADO(A): LUCIO LAUSER MORAES
ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA ZANETTI HORTA
EXECUTADO: REJANE WEIKAMP DA SILVA
ADVOGADO(A): VALNEI TAVARES DA SILVA (OAB RS037308)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em atenção ao peticionado no evento 170, PET1, já houve determinação de prosseguimento dos atos expropriatórios, conforme despacho do evento 143, DESPADEC1.
Assim, contate-se a perita nomeada, ANDRESSA SEDREZ TONIAL para o ato, cuja intimação e aceitação valerão como compromisso.
Intimem-se.
28/05/2026, 00:00
Petição
27/05/2026, 18:24
Expedida/certificada
27/05/2026, 17:07
Expedida/certificada
27/05/2026, 17:07
Conclusão (para despacho)
14/05/2026, 16:41
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:09
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:09
Petição
26/03/2026, 10:39
Confirmada
16/03/2026, 23:59
Publicação
10/03/2026, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000537-29.2013.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: INCORPORADORA PRINCESA LTDA
ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA ZANETTI HORTA
ADVOGADO(A): LUCIO LAUSER MORAES
ADVOGADO(A): DANIEL DA SILVA NUNES
EXECUTADO: REJANE WEIKAMP DA SILVA
ADVOGADO(A): VALNEI TAVARES DA SILVA (OAB RS037308)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação das partes, sendo que a exequente deve manifestar como pretende seja feita a expropriação; se conforme permite o artigo 876, ou segundo dispõe o artigo 879, I e II, ambos do CPC.
09/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/03/2026, 13:32
Expedida/certificada
06/03/2026, 13:32
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:04
Decurso de Prazo
06/02/2026, 00:07
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:14
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:23
Confirmada
28/12/2025, 23:59
Expedida/certificada
18/12/2025, 16:08
Expedição de documento (Alvará)
18/12/2025, 14:49
Expedição de documento (Alvará)
18/12/2025, 14:49
Confirmada
14/12/2025, 23:59
Publicação
09/12/2025, 03:59
Petição
05/12/2025, 13:47
Petição
05/12/2025, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000537-29.2013.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: INCORPORADORA PRINCESA LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL DA SILVA NUNES
ADVOGADO(A): LUCIO LAUSER MORAES
ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA ZANETTI HORTA
EXECUTADO: REJANE WEIKAMP DA SILVA
ADVOGADO(A): VALNEI TAVARES DA SILVA (OAB RS037308)
ADVOGADO(A): ELISA ALMEIDA FAGUNDES (OAB RS071646)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
1. Homologa-se o laudo de avaliação apresentado no evento 106, PET1, tendo em vista que inexistem razões para infirmá-lo.
Desse modo, considerando o depósito efetuado pelo exequente (evento 139), expeça-se alvará ao perito, do valor restante de seus honorários.
2. Cumpra-se as demais determinações do despacho do evento 42, DESPADEC1, no que se refere a alienação do bem penhorado (pág. 167 do)evento 2, OUT - INST PROC1.
Intimem-se.
Diligências legais.
05/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/12/2025, 21:34
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 12:21
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:15
Depósito de Bens/Dinheiro
01/10/2025, 11:01
Petição
30/09/2025, 14:52
Publicação
15/09/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000537-29.2013.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: INCORPORADORA PRINCESA LTDA
ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA ZANETTI HORTA
ADVOGADO(A): LUCIO LAUSER MORAES
ADVOGADO(A): DANIEL DA SILVA NUNES
EXECUTADO: REJANE WEIKAMP DA SILVA
ADVOGADO(A): VALNEI TAVARES DA SILVA (OAB RS037308)
ADVOGADO(A): ELISA ALMEIDA FAGUNDES (OAB RS071646)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Antes de qualquer outro prosseguimento ao feito, intimo a parte exequente para depositar o restante dos honorários periciais do avaliador, pois intimada para realizar o depósito referente a 1 (um) salário mínimo (evento 98, DESPADEC1), fez o depósito de 50% do valor (evento 101, COMP2).
A avaliação já foi apresentada no evento 106, PET1.
Em atenção ao evento 115, PET1, para o deferimento da justiça gratuita a executa Rejane deverá comprovar a hipossuficiência, no prazo de 15, com a juntada de declaração de ajuste fiscal atualizada, pena de indeferimento da gratuidade, ou recolha o valor das custas processuais.
No caso da parte ser dispensada de declaração de imposto de renda, deverá juntar:
Documento comprobatório da não apresentação da aludida declaração, isto é, da captura da tela da consulta realizada perante a Receita Federal por intermédio do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp);
Comprovante de regularidade do CPF (emitido pela Receita Federal, por intermédio do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp).
Em não havendo manifestação, desde já vai indeferida a gratuidade.
Intimem-se.
12/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/09/2025, 14:44
Expedida/certificada
11/09/2025, 14:44
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 07:49
Petição
11/08/2025, 16:26
Documento (Certidão)
28/07/2025, 19:40
Publicação
25/07/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000537-29.2013.8.21.0022/RS RELATOR: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA ACUNHA
EXEQUENTE: INCORPORADORA PRINCESA LTDA
ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA ZANETTI HORTA
ADVOGADO(A): LUCIO LAUSER MORAES
ADVOGADO(A): DANIEL DA SILVA NUNES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 126 - 12/07/2025 - Decorrido prazo
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 15:41
Expedida/certificada
23/07/2025, 15:24
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:03
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:08
Confirmada
29/05/2025, 23:59
Publicação
21/05/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000537-29.2013.8.21.0022/RS RELATOR: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA ACUNHA
EXECUTADO: REJANE WEIKAMP DA SILVA
ADVOGADO(A): VALNEI TAVARES DA SILVA (OAB RS037308)
ADVOGADO(A): ELISA ALMEIDA FAGUNDES (OAB RS071646)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 118 - 14/04/2025 - PETIÇÃO
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 11:25
Expedida/certificada
19/05/2025, 11:05
Petição
14/04/2025, 14:16
Confirmada
29/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
19/03/2025, 08:19
Petição
21/02/2025, 17:31
Petição
05/02/2025, 13:53
Petição
07/01/2025, 11:27
Confirmada
26/12/2024, 23:59
Petição
19/12/2024, 15:56
Expedição de documento (Alvará)
17/12/2024, 19:09
Expedida/certificada
16/12/2024, 13:33
Petição
16/12/2024, 11:04
Expedida/certificada
06/12/2024, 13:03
Expedição de documento (Alvará)
05/12/2024, 19:16
Depósito de Bens/Dinheiro
03/12/2024, 11:00
Petição
02/12/2024, 16:15
Confirmada
22/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/11/2024, 14:56
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 14:56
Petição
04/11/2024, 14:41
Confirmada
27/10/2024, 23:59
Petição
21/10/2024, 16:04
Petição
18/10/2024, 09:51
Expedida/certificada
17/10/2024, 20:15
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 15:01
Petição
23/09/2024, 09:22
Confirmada
05/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/08/2024, 13:47
Documento (Mandado)
15/07/2024, 08:45
Mandado
26/04/2024, 16:32
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2024, 16:31
Petição
11/03/2024, 14:06
Confirmada
02/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/02/2024, 19:00
Ato ordinatório
21/02/2024, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 15:06
Petição
16/01/2024, 13:51
Confirmada
15/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
05/12/2023, 12:49
Petição
30/10/2023, 15:55
Petição
30/10/2023, 15:55
Confirmada
30/10/2023, 15:55
Petição
27/10/2023, 14:09
Confirmada
27/10/2023, 14:09
Expedida/certificada
26/10/2023, 18:22
Expedida/certificada
26/10/2023, 18:22
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 09:36
Petição
18/10/2023, 11:04
Confirmada
08/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/09/2023, 18:24
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 14:13
Petição
27/09/2023, 10:15
Expedida/certificada
25/09/2023, 13:49
Decurso de Prazo
28/06/2023, 01:10
Confirmada
03/06/2023, 23:59
Petição
25/05/2023, 10:23
Confirmada
25/05/2023, 10:23
Expedida/certificada
24/05/2023, 10:39
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 17:53
Petição
11/05/2023, 11:29
Confirmada
21/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
11/04/2023, 14:52
Documento (Mandado)
06/04/2023, 12:31
Mandado
25/01/2023, 11:08
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2023, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 10:09
Petição
15/12/2022, 11:47
Expedida/certificada
09/12/2022, 15:49
Ato ordinatório
09/12/2022, 15:49
Decurso de Prazo
07/10/2022, 01:03
Petição
23/09/2022, 09:36
Confirmada
14/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
03/09/2022, 12:39
Expedida/certificada
03/09/2022, 12:39
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 16:28
Petição
02/08/2022, 15:47
Confirmada
29/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
19/07/2022, 18:54
Documento (Mandado)
12/06/2022, 17:50
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2022, 10:08
Mero expediente
31/05/2022, 15:50
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 10:11
Petição
02/05/2022, 09:14
Confirmada
23/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
13/04/2022, 16:49
Outras Decisões
07/12/2021, 08:51
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 15:19
Decurso de Prazo
23/09/2021, 01:04
Petição
17/08/2021, 10:12
Confirmada
08/08/2021, 23:59
Recebimento
30/07/2021, 03:16
Baixa Definitiva
29/07/2021, 14:33
Expedida/certificada
29/07/2021, 14:32
Expedida/certificada
29/07/2021, 14:32
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 14:31
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)