Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000234-32.2018.8.21.0089/RS
EXEQUENTE: SERGIO LUIS DIEHL
ADVOGADO(A): EDUARDO JORGE MENDES (OAB RS091312)
ADVOGADO(A): IVONEI SANTOS SILVEIRA (OAB RS107686)
DESPACHO/DECISÃO
A ordem de bloqueio de valores retornou com a constrição de R$ 204,57 e 10,45.
O segundo valor, R$ 10,45, por ser irrisório, foi desbloqueado.
Em relação ao valor de R$ 204,57, a parte executada arguiu a impenhorabilidade (evento 170, DOC1).
Antes de decidir, porém, oportunizo a prévia manifestação da parte exequente, no prazo de 48h.
Por ora, os valores foram transferidos à conta judicial vinculada ao processo para posterior destinação.
Intimação expedida.