Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000868-89.2019.8.21.0025/RS
AUTOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: MANOELA CHALA DA SILVA MILAN (Sucessor)
ADVOGADO(A): MANOELA CHALA DA SILVA MILAN (OAB RS135692)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, considerando que a sucessora Manoela, devidamente intimada conforme evento 85, DESPADEC1, deixou de acostar a integralidade dos documentos solicitados, INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça à referida.
No mais, INTIME-SE a herdeira, por medida de celeridade e cooperação processuais, para que informe nos autos acerca do andamento do processo de inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento do réu, bem como para que informe o endereço atualizado dos herdeiros Thiago e Rodrigo, ainda não citados.
Agendada intimação eletrônica.