Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011678-08.2023.8.21.0018/RS
EXEQUENTE: MOVELPAR INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO(A): FLÁVIA MARIA DAS CHAGAS MACCARI (OAB RS059637)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO a penhora do veículo indicado no evento 142, OUT1, de propriedade da parte executada.
Valor de avaliação (tabela FIPE) indicado ao evento 144, OUT1, bem como valor atualizado da dívida ao evento 145, CALC1.
Proceda-se via Renajud, servindo o recibo de protocolamento como termo.
Nomeio o executado como depositário do bem, ficando ciente das obrigações do encargo.
Expeça-se mandado de intimação do executado.
Não sendo impugnada a avaliação, intime-se o exequente para manifestar intenção na adjudicação do bem, pelo valor da avaliação (artigo 825, inciso I, e 876 do Código de Processo Civil), ou para manifestar interesse na alienação privada (artigo 880 do Código de Processo Civil).
Havendo interesse na alienação, desde já, nomeio leiloeiro Sr. Gustavo Turani, já cadastrado no E-PROC, para manifestar se possui interesse em assumir o encargo.
Com a aceitação, desde já, nomeio o leiloeiro como depositário fiel do bem. EXPEÇA-SE mandado de remoção do veículo para a sua venda.
Autorizo o uso de força pública e arrombamento, caso necessário, servindo a presente decisão como ofício.
Ainda, deverá indicar datas para a realização das praças com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Observada a antecedência mínima, desde já, homologo as datas sugeridas, devendo realizar as diligências necessárias à consecução do ato, conforme art. 889 do CPC.
Intimações eletrônicas agendadas.