Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/03/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Judicial da Comarca de Sananduva
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor
EVANDRO MERIGO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RUDIMAR ROQUE SPANHOLO
OAB/RS 34000·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE DAGANI SPANHOLO
OAB/RS 83421·Representa: Autor
FERNANDA OLTRAMARI
OAB/RS 32824·CPF·Representa: Autor
CLARISSA OLTRAMARI
OAB/RS 55103·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE DAGANI SPANHOLO
OAB/RS 083421·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (outros motivos)
27/04/2026, 17:10
Trânsito em julgado
27/04/2026, 17:10
Petição
25/03/2026, 09:08
Confirmada
25/03/2026, 09:07
Expedida/certificada
23/03/2026, 16:49
Petição
18/02/2026, 10:51
Publicação
18/02/2026, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000103-03.2014.8.21.0120/RS RELATOR: GABRIEL PINOS STURTZ
EXECUTADO: EVANDRO MERIGO
ADVOGADO(A): RUDIMAR ROQUE SPANHOLO (OAB RS034000)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DAGANI SPANHOLO (OAB RS083421)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 127 - 22/12/2025 - OFÍCIO
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 13:57
Expedida/certificada
12/02/2026, 13:39
Petição
23/01/2026, 10:32
Publicação
22/01/2026, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000103-03.2014.8.21.0120/RS RELATOR: GABRIEL PINOS STURTZ
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 127 - 22/12/2025 - OFÍCIO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000103-03.2014.8.21.0120/RS RELATOR: GABRIEL PINOS STURTZ
EXECUTADO: EVANDRO MERIGO
ADVOGADO(A): RUDIMAR ROQUE SPANHOLO (OAB RS034000)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DAGANI SPANHOLO (OAB RS083421)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 127 - 22/12/2025 - OFÍCIO
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 13:57
Expedida/certificada
12/02/2026, 13:39
Petição
23/01/2026, 10:32
Publicação
22/01/2026, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000103-03.2014.8.21.0120/RS RELATOR: GABRIEL PINOS STURTZ
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 127 - 22/12/2025 - OFÍCIO
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 15:17
Expedida/certificada
20/01/2026, 15:00
Petição
22/12/2025, 15:18
Expedida/certificada
19/12/2025, 17:39
Expedição de documento (Ofício)
19/12/2025, 17:39
Petição
04/12/2025, 15:38
Publicação
03/12/2025, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000103-03.2014.8.21.0120/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: EVANDRO MERIGO
ADVOGADO(A): RUDIMAR ROQUE SPANHOLO (OAB RS034000)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DAGANI SPANHOLO (OAB RS083421)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A — BANRISUL em desfavor de EVANDRO MERIGO.
Considerando a manifestação da parte executada — evento 111, PET1, bem como o acordo entabulado entre as partes — evento 103, ACORDO1, determino o cancelamento da penhora sobre a matrícula n.º 10.176 do Registro de Imóveis de Sananduva–RS.
Oficie-se ao Registro de Imóveis de Sananduva, se necessário, para as providências de baixa de eventual registro da constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
02/12/2025, 00:00
Petição
01/12/2025, 19:09
Expedida/certificada
01/12/2025, 16:44
Conclusão (para despacho)
28/10/2025, 17:08
Petição
21/10/2025, 16:56
Publicação
17/10/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000103-03.2014.8.21.0120/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: EVANDRO MERIGO
ADVOGADO(A): RUDIMAR ROQUE SPANHOLO (OAB RS034000)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DAGANI SPANHOLO (OAB RS083421)
SENTENÇA
HOMOLOGO O ACORDO feito entre as partes para que surta seus legais e jurídicos efeitos
16/10/2025, 00:00
Petição
15/10/2025, 15:01
Expedida/certificada
15/10/2025, 12:44
Homologação de Transação
15/10/2025, 12:44
Conclusão (para julgamento)
09/09/2025, 17:35
Comunicação eletrônica
02/09/2025, 12:15
Petição
27/06/2025, 09:22
Petição
26/06/2025, 16:49
Publicação
23/06/2025, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000103-03.2014.8.21.0120/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: EVANDRO MERIGO
ADVOGADO(A): RUDIMAR ROQUE SPANHOLO (OAB RS034000)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DAGANI SPANHOLO (OAB RS083421)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A — Banrisul em face de EVANDRO MERIGO.
Haja vista o inadimplemento do débito, nomeio a Sr.ᵃ Marilene Colussi Biolchi para os atos atinentes ao leilão.
Intime-se a leiloeira do encargo, bem como para que, oportunamente, proceda à designação das datas para o referido leilão. Saliento que não será aceito lanço que importe preço vil (assim compreendido o inferior a 50%), nos termos do art. 891, p. único, do CPC.
Tratando-se de bem imóvel, fixo a comissão da leiloeira em 5% para o caso de arrematação.
Para o caso de suspensão do leilão — a requerimento de qualquer das partes — fixo a remuneração da leiloeira em R$ 500,00, quantia que deverá ser satisfeita, independente das custas, por aquele que formalizar pedido de suspensão nos autos, salvo se houver acordo expresso das partes em imputar distintamente tal estipêndio.
O pedido de suspensão do leilão/praça deverá ser instruído com o prévio depósito das despesas processuais, incluindo a remuneração da leiloeira, por conta a ser lançada pela Contadoria.
As despesas com o leilão deverão ser cobradas do arrematante.
Intimem-se.
Cumpra-se.
20/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/06/2025, 23:12
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 11:36
Petição
23/05/2025, 14:57
Publicação
21/05/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000103-03.2014.8.21.0120/RS RELATOR: GABRIEL PINOS STURTZ
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 91 - 16/05/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 12:50
Expedida/certificada
19/05/2025, 12:30
Expedição de documento (Alvará)
16/05/2025, 16:12
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:09
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 16:16
Petição
20/02/2025, 10:38
Expedida/certificada
19/02/2025, 13:38
Petição
11/02/2025, 06:23
Petição
27/01/2025, 14:41
Confirmada
17/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
07/01/2025, 14:16
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 13:21
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:19
Comunicação eletrônica
11/11/2024, 21:36
Documento (Carta)
01/11/2024, 08:16
Petição
31/10/2024, 16:47
Petição
25/10/2024, 16:07
Petição
23/10/2024, 15:36
Confirmada
10/10/2024, 23:59
Petição
01/10/2024, 10:47
Confirmada
01/10/2024, 09:57
Expedição de documento (Carta)
30/09/2024, 16:27
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
30/09/2024, 16:20
Expedida/certificada
30/09/2024, 10:49
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 14:31
Petição
27/08/2024, 10:53
Confirmada
10/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
31/07/2024, 15:37
Ato ordinatório
31/07/2024, 15:37
Petição
30/07/2024, 15:04
Confirmada
15/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/07/2024, 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2024, 03:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/06/2024, 14:39
Petição
18/06/2024, 09:01
Confirmada
14/06/2024, 23:59
Petição
04/06/2024, 16:44
Expedida/certificada
04/06/2024, 01:20
Expedida/certificada
04/06/2024, 01:20
Petição
18/03/2024, 17:18
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 08:38
Petição
05/03/2024, 17:07
Confirmada
29/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/02/2024, 16:27
Mero expediente
19/02/2024, 16:27
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 18:36
Petição
11/12/2023, 07:53
Documento (Carta)
01/12/2023, 08:39
Petição
28/11/2023, 15:12
Petição
28/11/2023, 10:49
Expedição de documento (Carta)
17/11/2023, 18:41
Confirmada
13/11/2023, 23:59
Confirmada
06/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/11/2023, 16:50
Remessa (outros motivos)
01/11/2023, 15:23
Documento (Outros documentos)
01/11/2023, 15:23
Petição
30/10/2023, 11:01
Remessa (outros motivos)
27/10/2023, 18:27
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 10:39
Petição
10/07/2023, 16:32
Confirmada
30/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
20/06/2023, 15:54
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 11:11
Petição
03/03/2023, 11:13
Confirmada
20/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/02/2023, 19:42
Mero expediente
10/02/2023, 19:41
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 15:07
Decurso de Prazo
20/09/2022, 01:08
Confirmada
26/08/2022, 23:59
Petição
17/08/2022, 10:16
Expedida/certificada
16/08/2022, 10:56
Expedida/certificada
16/08/2022, 10:56
Ato ordinatório
16/08/2022, 10:56
Recebimento
16/08/2022, 03:26
Remessa (outros motivos)
15/08/2022, 12:50
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 12:50
Remessa (outros motivos)
11/08/2022, 08:23
Recebimento
26/05/2022, 14:05
Recebimento
23/03/2022, 15:59
Recebimento
31/01/2022, 12:40
Recebimento
08/09/2021, 18:18
Recebimento
22/07/2021, 13:26
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)