Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/10/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor
CLAUDIA MARIA CAPRA POLETTO COSTA
CPF
Reu
PAULO ROBERTO ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA
CNPJ
Reu
PAULO ROBERTO CURTIS COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CASSIANO PORTELLA CERESER
OAB/RS 62531·CPF·Representa: Autor
FERNANDA DE OLIVEIRA LEAL
OAB/RS 62131·CPF·Representa: Autor
ADRIANA PREIS DE FREITAS VALLE CORREA
OAB/RS 40893·CPF·Representa: Autor
CASSIANO PORTELLA CERESER
OAB/RS 062531·CPF·Representa: Autor
ADRIANA PREIS DE FREITAS VALLE CORREA
OAB/RS 040893·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Comunicação eletrônica
08/05/2026, 13:38
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 18:09
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:06
Petição
16/04/2026, 07:31
Comunicação eletrônica
10/04/2026, 17:17
Publicação
25/03/2026, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5227659-13.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: PAULO ROBERTO CURTIS COSTA
ADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA LEAL (OAB RS062131)
ADVOGADO(A): ADRIANA PREIS DE FREITAS VALLE CORREA (OAB rs040893)
EXECUTADO: CLAUDIA MARIA CAPRA POLETTO COSTA
ADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA LEAL (OAB RS062131)
ADVOGADO(A): ADRIANA PREIS DE FREITAS VALLE CORREA (OAB rs040893)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA LEAL (OAB RS062131)
ADVOGADO(A): ADRIANA PREIS DE FREITAS VALLE CORREA (OAB rs040893)
SENTENÇA
Para produzir efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (evento 46, ACORDO1) e, na forma do art. 922 do CPC, SUSPENDO O PROCESSO, por 30 meses, para o adimplemento parcelado do débito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5227659-13.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: PAULO ROBERTO CURTIS COSTA
ADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA LEAL (OAB RS062131)
ADVOGADO(A): ADRIANA PREIS DE FREITAS VALLE CORREA (OAB rs040893)
EXECUTADO: CLAUDIA MARIA CAPRA POLETTO COSTA
ADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA LEAL (OAB RS062131)
ADVOGADO(A): ADRIANA PREIS DE FREITAS VALLE CORREA (OAB rs040893)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA LEAL (OAB RS062131)
ADVOGADO(A): ADRIANA PREIS DE FREITAS VALLE CORREA (OAB rs040893)
SENTENÇA
Para produzir efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (evento 46, ACORDO1) e, na forma do art. 922 do CPC, SUSPENDO O PROCESSO, por 30 meses, para o adimplemento parcelado do débito.
24/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2026, 18:19
Sem descrição
23/03/2026, 18:18
Conclusão (para julgamento)
23/03/2026, 16:55
Petição
20/03/2026, 19:44
Petição
20/03/2026, 19:43
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 18:58
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 17:32
Petição
11/09/2025, 08:57
Publicação
04/09/2025, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5227659-13.2024.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
1. O processo não tramita sob segredo de justiça, o que torna descabida a atribuição de sigilo em petição do credor, pois desprovida de justo motivo. Não fosse isso, a providência é inócua, já que a adversa tem procurador cadastrado, o que lhe garante acesso aos documentos dos autos.
2. Considerando a data de vencimento do débito, defiro a de inclusão do nome dos devedores em cadastro de inadimplentes, conforme previsão do art. 782, § 3º, do CPC.
Anote-se a restrição via SERASAJUD.
3. Considerando o recebimento de embargos do devedor sem atribuição de efeito suspensivo, defiro igualmente a busca de ativos financeiros via SISBAJUD, condicionada à juntada de cálculo atualizado.
Intime-se o credor para, em cinco dias, se manifestar sobre a possibilidade de designação de audiência de conciliação ou, alternativamente, para juntar cálculo atualizado.
Juntada a conta, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros em contas dos devedores, independentemente de novo despacho.
Se localizados ativos, efetive-se o bloqueio e a transferência para conta judicial, intimando as partes para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a medida de indisponibilidade.
Negativa a diligência, intime-se o credor para, em cinco dias, impulsionar o feito, sob pena de baixa.
03/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 17:17
Mero expediente
02/09/2025, 17:17
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 18:55
Petição
05/06/2025, 13:18
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:15
Petição
28/05/2025, 15:14
Publicação
21/05/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5227659-13.2024.8.21.0001/RS RELATOR: LIZANDRA CERICATO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: PAULO ROBERTO CURTIS COSTA
ADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA LEAL (OAB RS062131)
ADVOGADO(A): ADRIANA PREIS DE FREITAS VALLE CORREA (OAB rs040893)
EXECUTADO: CLAUDIA MARIA CAPRA POLETTO COSTA
ADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA LEAL (OAB RS062131)
ADVOGADO(A): ADRIANA PREIS DE FREITAS VALLE CORREA (OAB rs040893)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA LEAL (OAB RS062131)
ADVOGADO(A): ADRIANA PREIS DE FREITAS VALLE CORREA (OAB rs040893)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 25 - 14/04/2025 - Comunicação eletrônica recebida - distribuído EMBARGOS À EXECUÇÃO
Número: 51000796320258210001
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 12:51
Expedida/certificada
19/05/2025, 12:34
Expedida/certificada
19/05/2025, 12:34
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:42
Expedida/Certificada
14/04/2025, 16:45
Documento (Mandado)
23/03/2025, 12:32
Mandado
18/03/2025, 14:27
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2025, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2025, 10:11
Petição
13/02/2025, 19:36
Confirmada
06/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
27/01/2025, 16:21
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:32
Petição
02/12/2024, 12:05
Documento (Carta)
24/11/2024, 08:25
Documento (Carta)
22/11/2024, 08:35
Confirmada
07/11/2024, 23:59
Expedição de documento (Carta)
05/11/2024, 22:41
Expedida/certificada
28/10/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 18:52
Petição
18/10/2024, 11:33
Confirmada
17/10/2024, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)