Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000986-77.2003.8.21.0073/RS
EXEQUENTE: CELINA MARIA DE MORAES (Sucessão)
ADVOGADO(A): ANDRÉ MEDEIROS JORGE (OAB RS055789)
ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO LIMA DE SOUZA (OAB RS052672)
ADVOGADO(A): FRANCIELE DE MATOS PINTO (OAB RS102467)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Por meio do despacho de evento 12, foi determinada a regularização da sucessão de Celina Maria de Moraes, nos termos informados na petição constante do evento 10. Na mesma ocasião, restou explicitado que Jorge Ricardo dos Santos Dutra, um dos herdeiros mencionados, não seria cadastrado como parte da sucessão até que houvesse o reconhecimento de paternidade de Darci Pereira Pedroso sobre si. O despacho também intimou a parte autora para o prosseguimento da lide no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de baixa dos autos.
Em resposta ao referido despacho, a sucessão de Celina Maria de Moraes protocolou a petição de evento 24, manifestando ciência do cadastro da sucessão. Naquela oportunidade, a sucessão requereu a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a fim de regularizar a representação do herdeiro Jorge Ricardo dos Santos Dutra por intermédio de Ação de Reconhecimento de Paternidade post mortem.
Verifica-se que o prazo de 180 (cento e oitenta) dias solicitado na petição de evento 24 já transcorreu, sem que o processo tenha sido formalmente suspenso por decisão judicial. Não houve, desde então, nova manifestação da sucessão acerca do andamento da referida ação de reconhecimento de paternidade ou sobre o prosseguimento do presente feito executivo.
Diante do exposto, INTIME-SE a sucessão de Celina Maria de Moraes, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos, informando as providências adotadas para a regularização da representação processual do herdeiro Jorge Ricardo dos Santos Dutra, bem como para promover o prosseguimento do feito, sob pena de baixa e arquivamento dos autos, conforme já advertido no despacho de evento 12.
Intimações eletrônicas agendadas.