Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5010903-24.2022.8.21.0019/RS RELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNER
REQUERENTE: EVANDRO VALDIR CORREA SOARES
ADVOGADO(A): THAIS FIGUEIRÓ FERNANDES MONTEIRO (OAB RS041872)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 218 - 18/03/2026 - APELAÇÃO
19/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2026, 14:45
Expedida/certificada
18/03/2026, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 10:13
Publicação
25/02/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5010903-24.2022.8.21.0019/RS REQUERENTE: EVANDRO VALDIR CORREA SOARES
ADVOGADO(A): THAIS FIGUEIRÓ FERNANDES MONTEIRO (OAB RS041872)
REQUERIDO: DEM BAS EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO(A): LISELOTE REINEHR KLEIN (OAB RS041870)
ADVOGADO(A): NEUSA CRISTINA RIECK HUBNER (OAB RS044608)
ADVOGADO(A): NEUSA CRISTINA RIECK HUBNER
ADVOGADO(A): LISELOTE REINEHR KLEIN
REQUERIDO: DEM BAS EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO(A): LISELOTE REINEHR KLEIN (OAB RS041870)
ADVOGADO(A): NEUSA CRISTINA RIECK HUBNER (OAB RS044608)
ADVOGADO(A): NEUSA CRISTINA RIECK HUBNER
ADVOGADO(A): LISELOTE REINEHR KLEIN
SENTENÇA
Recebo, porque tempestivos, os embargos de declaração (evento 203, EMBDECL1), mas deixo de acolhê-los, pois não vislumbro omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença (evento 197, SENT1), devendo as matérias arguidas serem objeto de recurso apropriado para mudança do mérito.
24/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2026, 08:14
Conclusão (para julgamento)
19/02/2026, 18:14
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 02:50
Petição
27/01/2026, 13:57
Publicação
22/01/2026, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5010903-24.2022.8.21.0019/RS RELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNER
REQUERENTE: EVANDRO VALDIR CORREA SOARES
ADVOGADO(A): THAIS FIGUEIRÓ FERNANDES MONTEIRO (OAB RS041872)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 203 - 16/01/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 12:24
Expedida/certificada
16/01/2026, 12:07
Publicação
16/12/2025, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5010903-24.2022.8.21.0019/RS REQUERENTE: EVANDRO VALDIR CORREA SOARES
ADVOGADO(A): THAIS FIGUEIRÓ FERNANDES MONTEIRO (OAB RS041872)
REQUERIDO: DEM BAS EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO(A): LISELOTE REINEHR KLEIN (OAB RS041870)
ADVOGADO(A): NEUSA CRISTINA RIECK HUBNER (OAB RS044608)
ADVOGADO(A): NEUSA CRISTINA RIECK HUBNER
ADVOGADO(A): LISELOTE REINEHR KLEIN
REQUERIDO: DEM BAS EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO(A): LISELOTE REINEHR KLEIN (OAB RS041870)
ADVOGADO(A): NEUSA CRISTINA RIECK HUBNER (OAB RS044608)
ADVOGADO(A): NEUSA CRISTINA RIECK HUBNER
ADVOGADO(A): LISELOTE REINEHR KLEIN
SENTENÇA
Diante do exposto, forte no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EVANDRO VALDIR CORREA SOARES em face de DEM BAS EMBALAGENS LTDA, para: a) DECLARAR a rescisão do contrato de compra e venda referente às máquinas indicadas na nota fiscal n. 078 e à máquina de R$ 165.000,00 da nota fiscal n. 28842, devendo a autora promover a devolução dos bens à ré, que, por sua vez, deverá restituir os valores eventualmente pagos por estes equipamentos, admitida a compensação com outros débitos; b) IMPOR à ré as obrigações de reparar e finalizar a instalação das máquinas das notas fiscais n. 071, 072 e da máquina de R$ 110.000,00 da nota fiscal n. 28842, deixando-as em pleno funcionamento e fornecendo as senhas de programação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 dias; c) DECLARAR a inexigibilidade das duplicatas levadas a protesto, tornando definitiva a sustação; d) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da autora, no valor de R$ 27.930,08 (vinte e sete mil, novecentos e trinta reais e oito centavos), a ser acrescido de correção monetária e juros moratórios, nos termos da fundamentação; e e) DECLARAR a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas até o integral cumprimento da obrigação de fazer descrita no item "b". Diante do exposto, forte no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por DEM BAS EMBALAGENS LTDA em face de EVANDRO VALDIR CORREA SOARES.
15/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/12/2025, 19:44
Conclusão (para julgamento)
01/07/2025, 14:13
Petição
12/06/2025, 14:57
Petição
12/06/2025, 14:03
Petição
02/06/2025, 14:45
Publicação
21/05/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5010903-24.2022.8.21.0019/RS
REQUERENTE: EVANDRO VALDIR CORREA SOARES
ADVOGADO(A): THAIS FIGUEIRÓ FERNANDES MONTEIRO (OAB RS041872)
REQUERIDO: DEM BAS EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO(A): LISELOTE REINEHR KLEIN (OAB RS041870)
ADVOGADO(A): NEUSA CRISTINA RIECK HUBNER (OAB RS044608)
ADVOGADO(A): NEUSA CRISTINA RIECK HUBNER
ADVOGADO(A): LISELOTE REINEHR KLEIN
REQUERIDO: DEM BAS EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO(A): LISELOTE REINEHR KLEIN (OAB RS041870)
ADVOGADO(A): NEUSA CRISTINA RIECK HUBNER (OAB RS044608)
ADVOGADO(A): NEUSA CRISTINA RIECK HUBNER
ADVOGADO(A): LISELOTE REINEHR KLEIN
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para ciência dos vídeos restaurados e anexados aos autos. Prazo de 15 dias.
20/05/2025, 00:00
Recebimento
19/05/2025, 13:50
Expedida/certificada
19/05/2025, 13:49
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 13:28
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 13:38
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:31
Petição
07/04/2025, 19:37
Petição
07/04/2025, 16:18
Confirmada
17/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
07/03/2025, 15:08
Expedida/certificada
07/03/2025, 15:08
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:58
Petição
26/02/2025, 14:38
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
13/02/2025, 13:41
Petição
05/02/2025, 14:31
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:53
Petição
04/02/2025, 17:33
Documento (Carta)
02/02/2025, 08:25
Confirmada
01/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
22/01/2025, 14:38
Documento (Carta)
12/01/2025, 08:28
Documento (Carta)
05/01/2025, 08:23
Petição
18/12/2024, 11:16
Expedição de documento (Carta)
17/12/2024, 11:33
Petição
19/11/2024, 10:58
Confirmada
16/11/2024, 23:59
Confirmada
11/11/2024, 23:59
Petição
06/11/2024, 20:44
Expedida/certificada
06/11/2024, 19:46
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
06/11/2024, 19:45
Petição
01/11/2024, 16:37
Expedida/certificada
01/11/2024, 14:51
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 17:15
Petição
17/09/2024, 14:52
Confirmada
01/09/2024, 23:59
Petição
23/08/2024, 10:33
Expedida/certificada
22/08/2024, 14:50
Expedida/certificada
22/08/2024, 14:50
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 14:52
Petição
18/07/2024, 17:00
Petição
18/07/2024, 15:49
Confirmada
27/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/06/2024, 09:16
Outras Decisões
17/06/2024, 09:16
Petição
20/05/2024, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2024, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2024, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 10:02
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 15:03
Petição
02/01/2024, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2023, 10:02
Confirmada
08/12/2023, 23:59
Petição
30/11/2023, 10:51
Remessa (outros motivos)
28/11/2023, 18:45
Remessa (outros motivos)
28/11/2023, 17:51
Expedida/certificada
28/11/2023, 17:51
Mero expediente
28/11/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 12:57
Petição
27/10/2023, 10:30
Confirmada
26/10/2023, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2023, 10:04
Petição
20/10/2023, 15:20
Confirmada
20/10/2023, 15:20
Expedida/certificada
16/10/2023, 07:02
Remessa (outros motivos)
25/09/2023, 15:12
Remessa (outros motivos)
13/09/2023, 12:32
Documento (Certidão)
13/09/2023, 12:29
Petição
15/05/2023, 10:45
Confirmada
20/04/2023, 23:59
Petição
14/04/2023, 10:05
Expedida/certificada
10/04/2023, 16:13
Expedida/certificada
10/04/2023, 16:13
Conclusão (para despacho)
06/04/2023, 14:09
Petição
10/03/2023, 13:03
Confirmada
17/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
07/02/2023, 14:46
Petição
19/12/2022, 13:54
Petição
19/12/2022, 10:13
Documento (Certidão)
07/12/2022, 16:09
Documento (Certidão)
04/12/2022, 18:12
Confirmada
27/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
17/11/2022, 14:59
Petição
17/11/2022, 11:49
Documento (Certidão)
11/11/2022, 19:39
Petição
26/10/2022, 14:24
Confirmada
24/10/2022, 23:59
Documento (Carta)
17/10/2022, 07:01
Expedida/certificada
14/10/2022, 15:42
Petição
28/09/2022, 10:36
Confirmada
28/09/2022, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 10:06
Petição
22/09/2022, 17:01
Expedida/certificada
22/09/2022, 13:17
Petição
22/09/2022, 10:10
Petição
20/09/2022, 10:20
Documento (Carta)
16/09/2022, 07:56
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 16:23
Petição
30/08/2022, 15:43
Expedição de documento (Carta)
29/08/2022, 15:15
Expedição de documento (Carta)
29/08/2022, 15:15
Expedida/Certificada
29/08/2022, 15:11
Expedida/certificada
29/08/2022, 14:48
Outras Decisões
29/08/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 13:47
Petição
26/08/2022, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)