Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021827-90.2018.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PRISPAT CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ CLEBER MARTINS DA SILVA (OAB RS012375)
EXECUTADO: IDELIO VARISCO
ADVOGADO(A): LUIZ CLEBER MARTINS DA SILVA (OAB RS012375)
EXECUTADO: SUZANA ALCALDE VARISCO
ADVOGADO(A): LUIZ CLEBER MARTINS DA SILVA (OAB RS012375)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte executada apresentou impugnação à avaliação do imóvel de matrícula n.º 36.674, realizada por oficial de justiça no evento 163, CERTGM1 (evento 171, PET1). Em resposta, a parte exequente postulou pela homologação do laudo e prosseguimento dos atos executórios (evento 177, PET1).
Contudo, a própria parte executada trouxe fato novo ao processo, informando que o referido imóvel penhorado foi levado a leilão nos autos do processo trabalhista nº 0020628-82.2016.5.04.0011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho desta Capital. Na ocasião, sugeriu que o banco exequente poderia habilitar seu crédito naquele feito (evento 177, PET1).
Diante da notícia de que o bem está sendo expropriado em outra demanda judicial, a discussão sobre o valor da avaliação, neste momento, perde seu objeto. A eventual arrematação do imóvel no juízo trabalhista impacta diretamente o prosseguimento da execução nesta esfera cível.
Assim, deixo de analisar a impugnação à avaliação apresentada no eevento 171, PET1.
Intime-se a parte exequente para que manifestar sobre a petição e os documentos do evento 178, PET1, no prazo de 15 dias, informando se tem interesse na habilitação de seu crédito no processo trabalhista e indicando como pretende prosseguir com a presente execução.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Dil.legais.