Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/10/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
SVB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ
Autor
ELIAS DA ROSA
Reu
LEMEJ - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI
OAB/RS 17230·CPF·Representa: Autor
GISELE SCLOVSKY
OAB/RS 66403·Representa: Autor
FERNANDA LAMB DE MOURA NARDES
OAB/RS 136628·Representa: Autor
ROBERTO SANTOS SILVEIRO
OAB/RS 64119·CPF·Representa: Autor
ROBERTO SANTOS SILVEIRO
OAB/RS 064119·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5176573-71.2022.8.21.0001/RS
EXECUTADO: ELIAS DA ROSA
ADVOGADO(A): FERNANDA LAMB DE MOURA NARDES (OAB RS136628)
ADVOGADO(A): GISELE SCLOVSKY (OAB RS066403)
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230)
EXECUTADO: LEMEJ - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA LAMB DE MOURA NARDES (OAB RS136628)
ADVOGADO(A): GISELE SCLOVSKY (OAB RS066403)
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230)
ATO ORDINATÓRIO
Providencie a parte ré no preparo das custas, a guia encontra-se a disposição no sistema para impressão e pagamento.
07/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/02/2026, 15:19
Trânsito em julgado
18/02/2026, 15:19
Petição
18/02/2026, 15:17
Petição
18/02/2026, 15:16
Publicação
28/01/2026, 03:21
Petição
27/01/2026, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5176573-71.2022.8.21.0001/RS RELATOR: WALTER JOSE GIROTTO
EXEQUENTE: SVB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB RS064119)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 464 - 26/01/2026 - Expedição de Mandado ao Oficial de Registro
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5176573-71.2022.8.21.0001/RS RELATOR: WALTER JOSE GIROTTO
EXEQUENTE: SVB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB RS064119)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 464 - 26/01/2026 - Expedição de Mandado ao Oficial de Registro
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 15:57
Expedida/certificada
26/01/2026, 15:37
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2026, 14:46
Publicação
26/01/2026, 03:30
Publicação
26/01/2026, 03:30
Petição
23/01/2026, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5176573-71.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: SVB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB RS064119)
EXECUTADO: ELIAS DA ROSA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230)
ADVOGADO(A): GISELE SCLOVSKY (OAB RS066403)
ADVOGADO(A): FERNANDA LAMB DE MOURA NARDES (OAB RS136628)
EXECUTADO: LEMEJ - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230)
ADVOGADO(A): GISELE SCLOVSKY (OAB RS066403)
ADVOGADO(A): FERNANDA LAMB DE MOURA NARDES (OAB RS136628)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observe-se o integral cumprimento da determinação do evento 429, DESPADEC1.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5176573-71.2022.8.21.0001/RS RELATOR: WALTER JOSE GIROTTO
EXEQUENTE: SVB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB RS064119)
EXECUTADO: ELIAS DA ROSA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230)
ADVOGADO(A): GISELE SCLOVSKY (OAB RS066403)
ADVOGADO(A): FERNANDA LAMB DE MOURA NARDES (OAB RS136628)
EXECUTADO: LEMEJ - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230)
ADVOGADO(A): GISELE SCLOVSKY (OAB RS066403)
ADVOGADO(A): FERNANDA LAMB DE MOURA NARDES (OAB RS136628)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 449 - 22/01/2026 - Juntada de peças digitalizadas
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 17:00
Expedida/certificada
22/01/2026, 16:50
Expedida/certificada
22/01/2026, 16:50
Expedida/certificada
22/01/2026, 16:41
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 16:40
Mero expediente
22/01/2026, 16:13
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 15:46
Petição
22/01/2026, 15:29
Petição
11/12/2025, 09:52
Comunicação eletrônica
10/12/2025, 15:12
Publicação
03/12/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5176573-71.2022.8.21.0001/RS RELATOR: WALTER JOSE GIROTTO
EXECUTADO: ELIAS DA ROSA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230)
ADVOGADO(A): GISELE SCLOVSKY (OAB RS066403)
ADVOGADO(A): FERNANDA LAMB DE MOURA NARDES (OAB RS136628)
EXECUTADO: LEMEJ - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230)
ADVOGADO(A): GISELE SCLOVSKY (OAB RS066403)
ADVOGADO(A): FERNANDA LAMB DE MOURA NARDES (OAB RS136628)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 438 - 01/12/2025 - Expedição de Mandado ao Oficial de Registro
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 18:46
Expedida/certificada
01/12/2025, 16:57
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2025, 16:42
Petição
28/11/2025, 14:39
Publicação
28/11/2025, 03:31
Petição
27/11/2025, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5176573-71.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: SVB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB RS064119)
EXECUTADO: ELIAS DA ROSA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230)
ADVOGADO(A): GISELE SCLOVSKY (OAB RS066403)
ADVOGADO(A): FERNANDA LAMB DE MOURA NARDES (OAB RS136628)
EXECUTADO: LEMEJ - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230)
ADVOGADO(A): GISELE SCLOVSKY (OAB RS066403)
ADVOGADO(A): FERNANDA LAMB DE MOURA NARDES (OAB RS136628)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Considerando a notícia do cumprimento do acordo homologado, com a quitação do valor convencionado (evento 424, PET1), julgo extinta a execução, com amparo nos artigos 771 e 924, inciso II, do CPC.
Nessa linha, determino o cancelamento das constrições que recaíram sobre o imóvel matriculado sob nº 35.464, do Registro de Imóveis de Canoas/RS (evento 240, TERMOPENH1); bem como sobre os veículos Toyota/Filder, placas JBC1717; RANGE ROVER SPT 5.0 SC DYN, placas IZFF0J88; e AUDI A5 CABRIO 2.0 TFSI, placas FVE4004 (evento 350, TERMOPENH1).
Eventuais custas processuais pendentes de pagamento, na forma do pacto.
Intimem-se.
Após, recolhidas eventuais custas pendentes de pagamento e nada manifestado, dê-se baixa.
27/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/11/2025, 16:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/11/2025, 15:32
Conclusão (para julgamento)
26/11/2025, 15:14
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 12:00
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:15
Comunicação eletrônica
24/11/2025, 18:47
Petição
05/11/2025, 14:12
Publicação
03/11/2025, 13:26
Confirmada
03/11/2025, 10:56
Petição
31/10/2025, 14:01
Petição
31/10/2025, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5176573-71.2022.8.21.0001/RS EXEQUENTE: SVB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB RS064119)
EXECUTADO: ELIAS DA ROSA
ADVOGADO(A): FERNANDA LAMB DE MOURA NARDES (OAB RS136628)
ADVOGADO(A): GISELE SCLOVSKY (OAB RS066403)
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230)
EXECUTADO: LEMEJ - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA LAMB DE MOURA NARDES (OAB RS136628)
ADVOGADO(A): GISELE SCLOVSKY (OAB RS066403)
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes de que trata a petição doevento 407, ACORDO1, nos termos do artigo 922 do CPC, determino a suspensão do curso do processo até o cumprimento do pacto em seus termos, ficando facultada a retomada do curso processual se não houver cumprimento da obrigação, a teor do disposto no artigo 922, parágrafo único, do Estatuto Processual Civil. Dê-se ciência ao Sr. Leiloeiro Oficial sobre a homoloração do acordo. Decorrido o prazo de suspensão e cumprida a obrigação de pagar, providencie-se nova conclusão do processo para deliberar sobre o levantamento das constrições, nos termos do pedido do item 6 da peça processual ao início referida.
31/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/10/2025, 18:14
Petição
30/10/2025, 11:00
Homologação de Transação
29/10/2025, 18:06
Conclusão (para julgamento)
29/10/2025, 15:11
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 12:03
Petição
29/10/2025, 09:47
Petição
27/10/2025, 14:22
Mero expediente
27/10/2025, 11:53
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 12:00
Petição
22/10/2025, 16:00
Petição
17/10/2025, 11:05
Publicação
15/10/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5176573-71.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: SVB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB RS064119)
EXECUTADO: ELIAS DA ROSA
ADVOGADO(A): FERNANDA LAMB DE MOURA NARDES (OAB RS136628)
ADVOGADO(A): GISELE SCLOVSKY (OAB RS066403)
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230)
EXECUTADO: LEMEJ - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA LAMB DE MOURA NARDES (OAB RS136628)
ADVOGADO(A): GISELE SCLOVSKY (OAB RS066403)
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Precedentemente a eventual decisão quanto ao acolhimento das datas indicadas pelo sr. leiloeiro, conforme constam no edital anexado no evento 394, EDITAL2, deverá ser colhidas, no prazo de cinco dias, as manifestações das partes acerca das novas avaliações dos veículos, conforme sugeridas pelo leiloeiro na petição do evento 394, PET1, relevando destacar que, se não houver consenso ao ponto, serão mantidas as avaliações consideradas no termo de penhora (evento 350, TERMOPENH1).
Após, faça-se nova conclusão para decisão sobre o prosseguimento e não podendo ser desconsiderada a pendência de julgamento do agravo de instrumento nº 5182519-71.2025.8.21.7000, vide evento 356.
Intimem-se.
14/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/10/2025, 12:38
Expedida/certificada
13/10/2025, 12:38
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 12:02
Petição
08/10/2025, 07:51
Confirmada
26/09/2025, 23:59
Expedida/certificada
16/09/2025, 14:27
Mero expediente
12/09/2025, 10:51
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 12:11
Petição
10/09/2025, 17:27
Publicação
04/09/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5176573-71.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: SVB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB RS064119)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Sobre a impugnação à indicação de Leiloeira Oficial veiculada pela executada na petição do evento 383, PET1, manifeste-se a exequente, querendo, no prazo de 5 dias.
03/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/09/2025, 15:29
Mero expediente
02/09/2025, 13:27
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 12:13
Petição
01/09/2025, 16:33
Mero expediente
29/08/2025, 16:09
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 12:04
Petição
29/08/2025, 10:23
Petição
11/08/2025, 12:09
Publicação
08/08/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5176573-71.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: SVB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB RS064119)
EXECUTADO: ELIAS DA ROSA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230)
ADVOGADO(A): GISELE SCLOVSKY (OAB RS066403)
ADVOGADO(A): FERNANDA LAMB DE MOURA NARDES (OAB RS136628)
EXECUTADO: LEMEJ - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230)
ADVOGADO(A): GISELE SCLOVSKY (OAB RS066403)
ADVOGADO(A): FERNANDA LAMB DE MOURA NARDES (OAB RS136628)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com amparo no art. 1018, § 1º, do CPC, mantenho a decisão agravada.
Na análise da petição dos executados, juntada no evento 364, PET1, observo que compete ao TJRS decidir sobre a eventual atribuição de efeito suspensivo ao agravo interposto, de que não se tem notícia até o momento.
Isso posto, indefiro a suspensão processual requerida e com amparo no art. 883 do CPC (Art. 883. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.), e tendo em conta o manifestado na petição do evento 371, PET1, defiro à exequente o prazo de quinze dias para a eventual indicação de leiloeiro, mesma oportunidade para comprovar documentalmente a efetivação dos registros das penhoras dos veículos.
Intimem-se.
07/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/08/2025, 09:41
Mero expediente
06/08/2025, 09:41
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 12:04
Petição
01/08/2025, 16:09
Publicação
29/07/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5176573-71.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: SVB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB RS064119)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Na esteira da determinação do evento 358, DESPADEC1, diga a exequente do requerido no evento 364, PET1, em prazo de quinze dias.
Intime-se.
28/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/07/2025, 16:12
Mero expediente
25/07/2025, 16:12
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 12:04
Petição
25/07/2025, 09:13
Petição
24/07/2025, 14:24
Publicação
09/07/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5176573-71.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: SVB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB RS064119)
EXECUTADO: ELIAS DA ROSA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230)
ADVOGADO(A): GISELE SCLOVSKY (OAB RS066403)
ADVOGADO(A): FERNANDA LAMB DE MOURA NARDES (OAB RS136628)
EXECUTADO: LEMEJ - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230)
ADVOGADO(A): GISELE SCLOVSKY (OAB RS066403)
ADVOGADO(A): FERNANDA LAMB DE MOURA NARDES (OAB RS136628)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Precedentemente à análise do requerido na petição do evento 355, PET1, deve ser observada a intimação da executada da penhora dos veículos, efetivada no evento 350, TERMOPENH1.
Neste sentido, intime-se a devedora, pelo prazo de quinze dias.
Intimem-se.
08/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/07/2025, 14:04
Expedida/certificada
07/07/2025, 14:04
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 11:32
Expedida/Certificada
04/07/2025, 12:00
Petição
03/07/2025, 18:33
Publicação
27/06/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5176573-71.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: SVB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB RS064119)
ATO ORDINATÓRIO
TERMO DE PENHORA A DISPOSIÇÃO DO CREDOR ATRAVÉS DO EVENTO 350, PARA IMPRESSÃO E POSTERIOR AVERBAÇÃO.
26/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/06/2025, 14:38
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
25/06/2025, 14:36
Petição
24/06/2025, 09:54
Publicação
23/06/2025, 02:41
Petição
20/06/2025, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5176573-71.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: SVB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB RS064119)
EXECUTADO: ELIAS DA ROSA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230)
ADVOGADO(A): GISELE SCLOVSKY (OAB RS066403)
ADVOGADO(A): FERNANDA LAMB DE MOURA NARDES (OAB RS136628)
EXECUTADO: LEMEJ - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230)
ADVOGADO(A): GISELE SCLOVSKY (OAB RS066403)
ADVOGADO(A): FERNANDA LAMB DE MOURA NARDES (OAB RS136628)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Na análise dos autos, tem-se que merece observância a penhora dos veículos Toyota/Filder, placa JBC1717; RANGE ROVER SPT 5.0 SC DYN, placa IZFF0J88, e AUDI A5 CABRIO 2.0 TFSI, placa FVE4004, conforme a decisão do evento 185, DESPADEC1, relevando destacar que transitou em julgado a decisão do Tribunal de Justiça ali mencionada.
Outrossim, é lícito à exequente preferir a penhora dos veículos à penhora do bem imóvel, relevando destacar o disposto no art. 797 do CPC (Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.)
Cabe referir, ainda, que a penhora de veículos figura na condição de preferencial em relação à penhora de bem imóvel, eis o disposto no art. 835, incisos IV e V, do Código de Processo Civil.
Demais disso, não se fazem presentes os requisitos do art. 847 do CPC, para a substituição da penhora requerida pelos executados, especialmente porque a exequente manifesta oposição à substituição requerida, sendo possível afirmar que o bem imóvel de matrícula n. 35.464 é de baixa liquidez, mormente quando demonstrado no processo de que se trata de terreno alagadiço.
ISSO POSTO, indefiro a substituição de penhora requerida pelos executados e, em contrapartida, determino seja tomada por termo nos autos,, a penhora dos veículos, em conformidade com o disposto no artigo 845, § 1º, do CPC, consoante os termos da decisão do evento 185, DESPADEC1.
Ademais, transitada em julgado e penhorados os veículos, deverá ser providenciada a expedição de mandado de cancelamento da penhora incidente sobre o bem imóvel, tratando da averbação de n. 4 da matrícula n. 35.464 do Registro de Imóveis de Canoas (evento 246, MATRIMÓVEL2), cabendo à exequente providenciar no encaminhamento.
Intimem-se.
20/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/06/2025, 12:14
Ato ordinatório
18/06/2025, 12:14
Publicação
18/06/2025, 02:46
Petição
17/06/2025, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5176573-71.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: SVB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB RS064119)
EXECUTADO: ELIAS DA ROSA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230)
ADVOGADO(A): GISELE SCLOVSKY (OAB RS066403)
ADVOGADO(A): FERNANDA LAMB DE MOURA NARDES (OAB RS136628)
EXECUTADO: LEMEJ - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230)
ADVOGADO(A): GISELE SCLOVSKY (OAB RS066403)
ADVOGADO(A): FERNANDA LAMB DE MOURA NARDES (OAB RS136628)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Na análise dos autos, tem-se que merece observância a penhora dos veículos Toyota/Filder, placa JBC1717; RANGE ROVER SPT 5.0 SC DYN, placa IZFF0J88, e AUDI A5 CABRIO 2.0 TFSI, placa FVE4004, conforme a decisão do evento 185, DESPADEC1, relevando destacar que transitou em julgado a decisão do Tribunal de Justiça ali mencionada.
Outrossim, é lícito à exequente preferir a penhora dos veículos à penhora do bem imóvel, relevando destacar o disposto no art. 797 do CPC (Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.)
Cabe referir, ainda, que a penhora de veículos figura na condição de preferencial em relação à penhora de bem imóvel, eis o disposto no art. 835, incisos IV e V, do Código de Processo Civil.
Demais disso, não se fazem presentes os requisitos do art. 847 do CPC, para a substituição da penhora requerida pelos executados, especialmente porque a exequente manifesta oposição à substituição requerida, sendo possível afirmar que o bem imóvel de matrícula n. 35.464 é de baixa liquidez, mormente quando demonstrado no processo de que se trata de terreno alagadiço.
ISSO POSTO, indefiro a substituição de penhora requerida pelos executados e, em contrapartida, determino seja tomada por termo nos autos,, a penhora dos veículos, em conformidade com o disposto no artigo 845, § 1º, do CPC, consoante os termos da decisão do evento 185, DESPADEC1.
Ademais, transitada em julgado e penhorados os veículos, deverá ser providenciada a expedição de mandado de cancelamento da penhora incidente sobre o bem imóvel, tratando da averbação de n. 4 da matrícula n. 35.464 do Registro de Imóveis de Canoas (evento 246, MATRIMÓVEL2), cabendo à exequente providenciar no encaminhamento.
Intimem-se.
17/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/06/2025, 12:51
Expedida/certificada
16/06/2025, 12:51
Outras Decisões
13/06/2025, 16:23
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 12:05
Movimentação processual
11/06/2025, 12:14
Petição
10/06/2025, 14:42
Publicação
21/05/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5176573-71.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: SVB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB RS064119)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Antes de dar prosseguimento aos atos executórios determinados no evento 185, DESPADEC1, deverá ser dada vista à parte credora para que diga do pedido de substituição de penhora (evento 323, PET1), em prazo de quinze dias.
Intime-se.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 13:59
Mero expediente
19/05/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 13:40
Petição
19/05/2025, 09:18
Petição
15/05/2025, 15:35
Expedida/certificada
15/05/2025, 13:47
Expedição de documento (Alvará)
15/05/2025, 13:32
Expedição de documento (Alvará)
15/05/2025, 13:32
Expedição de documento (Alvará)
15/05/2025, 13:32
Expedição de documento (Alvará)
15/05/2025, 13:32
Petição
05/05/2025, 16:50
Confirmada
25/04/2025, 23:59
Petição
16/04/2025, 10:55
Confirmada
16/04/2025, 10:55
Expedida/certificada
15/04/2025, 14:34
Mero expediente
15/04/2025, 14:34
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 13:11
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 11:38
Petição
04/04/2025, 18:13
Comunicação eletrônica
26/03/2025, 15:04
Comunicação eletrônica
14/02/2025, 11:28
Expedição de documento (Carta de ordem)
11/10/2024, 15:38
Documento (Carta)
04/10/2024, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 11:01
Comunicação eletrônica
19/09/2024, 14:35
Expedição de documento (Carta de ordem)
17/09/2024, 18:38
Expedição de documento (Carta)
17/09/2024, 15:47
Petição
17/09/2024, 11:33
Expedida/certificada
16/09/2024, 12:31
Mero expediente
13/09/2024, 18:05
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 16:41
Petição
13/09/2024, 16:29
Confirmada
23/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
13/08/2024, 16:43
Mero expediente
13/08/2024, 16:43
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 15:53
Ato ordinatório
13/08/2024, 15:52
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:19
Documento (Mandado)
12/07/2024, 14:43
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2024, 17:12
Mero expediente
04/07/2024, 17:04
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 17:17
Petição
03/07/2024, 16:13
Expedida/certificada
24/06/2024, 13:09
Documento (Mandado)
17/06/2024, 17:16
Comunicação eletrônica
13/06/2024, 16:29
Mandado
11/06/2024, 16:17
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2024, 16:17
Comunicação eletrônica
10/06/2024, 11:58
Comunicação eletrônica
10/06/2024, 11:57
Mero expediente
02/05/2024, 17:19
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 10:05
Petição
30/04/2024, 09:57
Petição
26/04/2024, 10:27
Documento (Carta)
26/04/2024, 08:45
Confirmada
25/04/2024, 23:59
Comunicação eletrônica
16/04/2024, 18:55
Petição
16/04/2024, 17:30
Confirmada
16/04/2024, 17:30
Expedida/certificada
15/04/2024, 18:35
Mero expediente
15/04/2024, 18:22
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 17:32
Petição
15/04/2024, 17:28
Expedida/Certificada
15/04/2024, 16:58
Confirmada
14/04/2024, 23:59
Documento (Carta)
14/04/2024, 08:24
Expedição de documento (Carta)
10/04/2024, 16:55
Comunicação eletrônica
09/04/2024, 15:03
Expedida/certificada
04/04/2024, 12:29
Mero expediente
03/04/2024, 17:10
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 13:42
Petição
03/04/2024, 11:29
Expedição de documento (Carta)
01/04/2024, 15:27
Confirmada
29/03/2024, 23:59
Confirmada
22/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/03/2024, 15:51
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
19/03/2024, 15:49
Petição
14/03/2024, 20:37
Petição
12/03/2024, 16:18
Confirmada
12/03/2024, 16:18
Expedida/certificada
12/03/2024, 11:13
Mero expediente
12/03/2024, 11:13
Confirmada
07/03/2024, 23:59
Petição
07/03/2024, 10:05
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 17:18
Petição
06/03/2024, 17:05
Petição
06/03/2024, 16:54
Confirmada
06/03/2024, 16:54
Petição
04/03/2024, 15:11
Expedida/certificada
01/03/2024, 13:23
Mero expediente
01/03/2024, 09:12
Comunicação eletrônica
29/02/2024, 16:08
Comunicação eletrônica
29/02/2024, 16:07
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 17:17
Petição
27/02/2024, 10:54
Expedida/certificada
26/02/2024, 12:37
Petição
22/02/2024, 11:39
Confirmada
28/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/01/2024, 17:36
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 17:36
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 15:50
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 15:24
Mero expediente
18/01/2024, 13:48
Conclusão (para despacho)
18/01/2024, 12:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/01/2024, 12:18
Petição
18/01/2024, 10:20
Petição
12/12/2023, 15:28
Petição
12/12/2023, 14:58
Confirmada
02/12/2023, 23:59
Petição
30/11/2023, 11:42
Por decisão judicial
28/11/2023, 16:45
Documento (Certidão)
28/11/2023, 16:44
Expedição de documento (Ofício)
28/11/2023, 16:09
Mero expediente
28/11/2023, 14:38
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 13:32
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 18:02
Comunicação eletrônica
25/11/2023, 19:01
Confirmada
24/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
22/11/2023, 13:03
Expedida/certificada
22/11/2023, 13:03
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 13:02
Mero expediente
22/11/2023, 10:51
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 17:53
Petição
21/11/2023, 17:33
Comunicação eletrônica
16/11/2023, 18:31
Petição
16/11/2023, 09:27
Expedida/certificada
14/11/2023, 16:55
Mero expediente
14/11/2023, 16:22
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 15:32
Petição
14/11/2023, 14:40
Expedida/Certificada
14/11/2023, 12:17
Petição
10/11/2023, 14:33
Expedida/certificada
31/10/2023, 15:35
Documento (Outros documentos)
31/10/2023, 15:34
Confirmada
21/10/2023, 23:59
Petição
19/10/2023, 15:50
Documento (Outros documentos)
13/10/2023, 18:18
Expedida/certificada
11/10/2023, 15:15
Outras Decisões
11/10/2023, 15:15
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 18:07
Petição
10/10/2023, 17:42
Confirmada
10/10/2023, 17:42
Expedida/certificada
09/10/2023, 15:08
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 15:07
Expedida/certificada
09/10/2023, 08:36
Mero expediente
09/10/2023, 08:36
Confirmada
07/10/2023, 23:59
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 17:15
Petição
06/10/2023, 16:51
Petição
06/10/2023, 15:43
Petição
06/10/2023, 11:32
Confirmada
06/10/2023, 11:32
Expedida/certificada
05/10/2023, 15:13
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 15:12
Expedida/certificada
03/10/2023, 14:29
Expedida/certificada
03/10/2023, 14:29
Documento (Certidão)
03/10/2023, 14:27
Expedição de documento (Ofício)
02/10/2023, 20:12
Mero expediente
29/09/2023, 17:11
Ato ordinatório
29/09/2023, 10:00
Ato ordinatório
29/09/2023, 09:57
Ato ordinatório
29/09/2023, 09:57
Ato ordinatório
29/09/2023, 09:53
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 18:13
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 17:58
Petição
28/09/2023, 16:41
Expedida/certificada
27/09/2023, 14:00
Expedida/certificada
27/09/2023, 14:00
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 12:54
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 15:26
Petição
25/09/2023, 14:52
Confirmada
23/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/09/2023, 13:27
Expedida/certificada
13/09/2023, 13:26
Ato ordinatório
13/09/2023, 13:26
Expedição de documento (Ofício)
13/09/2023, 13:24
Expedição de documento (Ofício)
13/09/2023, 13:23
Expedição de documento (Ofício)
13/09/2023, 13:21
Expedição de documento (Ofício)
13/09/2023, 13:19
Mero expediente
12/09/2023, 15:56
Documento (Outros documentos)
12/09/2023, 15:02
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 14:25
Petição
28/08/2023, 10:51
Confirmada
24/08/2023, 23:59
Petição
21/08/2023, 17:55
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 15:29
Comunicação eletrônica
18/08/2023, 22:24
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 18:10
Petição
17/08/2023, 17:43
Confirmada
17/08/2023, 17:43
Expedida/certificada
14/08/2023, 15:16
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 15:15
Ato ordinatório
14/08/2023, 14:57
Expedida/Certificada
14/08/2023, 14:55
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2023, 14:48
Documento (Certidão)
14/08/2023, 14:40
Documento (Certidão)
14/08/2023, 14:40
Expedida/certificada
14/08/2023, 14:23
Mero expediente
14/08/2023, 14:21
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 13:51
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 13:50
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 12:43
Petição
10/08/2023, 14:44
Expedida/Certificada
10/08/2023, 14:27
Confirmada
30/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
20/07/2023, 10:15
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 17:57
Petição
18/07/2023, 15:34
Petição
18/07/2023, 10:28
Documento (Certidão)
13/07/2023, 22:34
Documento (Certidão)
13/07/2023, 00:20
Confirmada
08/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/06/2023, 18:17
Expedida/certificada
28/06/2023, 18:17
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 15:51
Petição
28/06/2023, 15:24
Confirmada
23/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/06/2023, 16:32
Expedida/certificada
13/06/2023, 16:32
Conclusão (para despacho)
09/06/2023, 13:45
Petição
09/06/2023, 13:33
Confirmada
04/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/05/2023, 10:13
Petição
24/05/2023, 17:43
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 11:34
Petição
19/05/2023, 16:06
Confirmada
27/04/2023, 23:59
Comunicação eletrônica
27/04/2023, 17:25
Expedida/certificada
17/04/2023, 16:09
Mero expediente
17/04/2023, 13:25
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 12:15
Petição
14/04/2023, 18:05
Confirmada
24/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/03/2023, 14:45
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 14:39
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 12:12
Petição
07/03/2023, 16:23
Confirmada
24/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/02/2023, 17:23
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 17:23
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:42
Expedida/Certificada
01/02/2023, 17:57
Documento (Certidão)
11/12/2022, 19:58
Documento (Mandado)
07/12/2022, 17:16
Documento (Mandado)
07/12/2022, 17:00
Mandado
01/12/2022, 16:40
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2022, 16:40
Mandado
30/11/2022, 15:42
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2022, 15:42
Mero expediente
29/11/2022, 13:54
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 12:14
Petição
29/11/2022, 11:35
Documento (Mandado)
24/11/2022, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 10:08
Mero expediente
23/11/2022, 09:21
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 15:15
Petição
21/11/2022, 18:00
Expedida/certificada
18/11/2022, 18:34
Documento (Mandado)
18/11/2022, 17:45
Petição
18/11/2022, 17:11
Mandado
17/11/2022, 17:05
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2022, 17:05
Mandado
17/11/2022, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 10:04
Petição
09/11/2022, 15:09
Expedida/certificada
08/11/2022, 20:45
Expedida/certificada
08/11/2022, 14:24
Mero expediente
08/11/2022, 13:48
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 12:06
Petição
07/11/2022, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)