Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000001-65.2011.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DELTO FERNANDO SANGALETTI
ADVOGADO(A): LISIANE FLORES (OAB RS087796)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o postulado no evento 211.
Diante da não localização de bens passíveis de penhora em nome do devedor, suspendo a execução pelo prazo de um ano, na forma do artigo 921, III, e § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo da suspensão, independentemente de nova intimação da parte credora para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, iniciará o decurso do prazo para reconhecimento da prescrição intercorrente, cabendo a esta adotar as diligências necessárias para o prosseguimento do feito (art. 921, § 3º, do CPC), devendo o feito permanecer arquivado administrativamente, com base no art. 921, § 2º, do CPC.
Permanecendo o feito arquivado administrativamente por período superior ao prazo prescricional, as partes deverão ser intimadas para manifestação, no prazo comum de quinze dias, para os fins do art. 921, § 5º, do CPC: "O juiz, após ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes."
À parte exequente é facultada a reativação motivada a qualquer momento, caso encontrados bens passíveis de penhora (art. 921, § 3º, do CPC), sem ônus.
Parte(s) intimada(s) eletronicamente.
23/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/02/2026, 09:25
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 06:54
Petição
12/01/2026, 17:22
Publicação
04/12/2025, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000001-65.2011.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
DEFERE CONSULTA SNIPER
Defiro o pedido do evento 198, PET1 para a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper).
Seguem, em anexo, as informações obtidas.
Intime-se a exequente para dizer sobre o prosseguimento.
Prazo: 15 dias.
Parte(s) intimada(s) eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000001-65.2011.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DELTO FERNANDO SANGALETTI
ADVOGADO(A): LISIANE FLORES (OAB RS087796)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o postulado no evento 211.
Diante da não localização de bens passíveis de penhora em nome do devedor, suspendo a execução pelo prazo de um ano, na forma do artigo 921, III, e § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo da suspensão, independentemente de nova intimação da parte credora para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, iniciará o decurso do prazo para reconhecimento da prescrição intercorrente, cabendo a esta adotar as diligências necessárias para o prosseguimento do feito (art. 921, § 3º, do CPC), devendo o feito permanecer arquivado administrativamente, com base no art. 921, § 2º, do CPC.
Permanecendo o feito arquivado administrativamente por período superior ao prazo prescricional, as partes deverão ser intimadas para manifestação, no prazo comum de quinze dias, para os fins do art. 921, § 5º, do CPC: "O juiz, após ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes."
À parte exequente é facultada a reativação motivada a qualquer momento, caso encontrados bens passíveis de penhora (art. 921, § 3º, do CPC), sem ônus.
Parte(s) intimada(s) eletronicamente.
23/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/02/2026, 09:25
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 06:54
Petição
12/01/2026, 17:22
Publicação
04/12/2025, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000001-65.2011.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
DEFERE CONSULTA SNIPER
Defiro o pedido do evento 198, PET1 para a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper).
Seguem, em anexo, as informações obtidas.
Intime-se a exequente para dizer sobre o prosseguimento.
Prazo: 15 dias.
Parte(s) intimada(s) eletronicamente.
03/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/12/2025, 18:02
Mero expediente
02/12/2025, 18:02
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 08:13
Petição
15/10/2025, 10:40
Petição
09/10/2025, 16:56
Publicação
18/09/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000001-65.2011.8.21.0029/RS RELATOR: JOSE FRANCISCO DIAS DA COSTA LYRA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 198 - 21/08/2025 - PETIÇÃO
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 23:28
Expedida/certificada
16/09/2025, 18:36
Petição
21/08/2025, 17:54
Publicação
31/07/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000001-65.2011.8.21.0029/RS RELATOR: JOSE FRANCISCO DIAS DA COSTA LYRA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 192 - 28/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:36
Expedida/certificada
29/07/2025, 07:17
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 14:24
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 18:35
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 17:25
Petição
08/07/2025, 16:51
Publicação
07/07/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000001-65.2011.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ.
Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado.
Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir.
04/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/07/2025, 17:37
Ato ordinatório
03/07/2025, 17:37
Petição
03/07/2025, 10:12
Publicação
11/06/2025, 03:45
Petição
10/06/2025, 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000001-65.2011.8.21.0029/RS RELATOR: JOSE FRANCISCO DIAS DA COSTA LYRA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 177 - 03/06/2025 - PETIÇÃO
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 21:21
Expedida/certificada
09/06/2025, 18:33
Petição
03/06/2025, 17:26
Publicação
21/05/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000001-65.2011.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DELTO FERNANDO SANGALETTI
ADVOGADO(A): LISIANE FLORES (OAB RS087796)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que a execução tramita desde o ano de 2011, sendo efetuada diversas tentativas de localização de bens penhoráveis nos sistemas, tendo as mesmas sido frustradas.
Desta forma, comprovada a excepcionalidade da medida, DEFIRO o requerimento de inclusão do nome do executado junto ao CNIB postulado no evento 170, DOC1, já realizado conforme captura de tela que segue:
Intime-se o executado acerca da inclusão da indisponibilidade no Cnib.
Por fim, intime-se o exequente para dizer sobre o prosseguimento.
Prazo: 15 dias.
Parte(s) intimada(s) eletronicamente.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 14:00
Mero expediente
19/05/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
17/04/2025, 21:47
Petição
03/04/2025, 14:08
Confirmada
18/03/2025, 00:43
Expedida/certificada
17/03/2025, 16:14
Petição
11/03/2025, 09:27
Confirmada
14/02/2025, 00:31
Expedida/certificada
13/02/2025, 15:53
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:55
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 14:21
Confirmada
13/01/2025, 00:41
Expedida/Certificada
10/01/2025, 19:47
Expedida/certificada
10/01/2025, 19:47
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 13:48
Petição
10/12/2024, 13:00
Confirmada
15/11/2024, 00:42
Expedida/certificada
14/11/2024, 13:50
Mero expediente
14/11/2024, 13:50
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 13:13
Remessa (outros motivos)
13/11/2024, 17:32
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 17:32
Remessa (outros motivos)
11/11/2024, 12:16
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 12:44
Petição
16/10/2024, 08:25
Confirmada
03/09/2024, 07:38
Expedida/certificada
02/09/2024, 08:16
Petição
30/08/2024, 08:55
Petição
29/08/2024, 11:41
Confirmada
12/08/2024, 02:09
Expedida/certificada
09/08/2024, 15:36
Petição
07/08/2024, 15:30
Petição
07/08/2024, 15:29
Recebimento
06/08/2024, 13:08
Comunicação eletrônica
26/06/2024, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ATILIO SANCHEZ COSTA
APELADO: DELTO FERNANDO SANGALETTI (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LISIANE FLORES (OAB RS087796) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de junho de 2024. Desembargador JORGE MARASCHIN DOS SANTOS Presidente
80 - 24ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos 24ª Câmara Cível Pauta de Julgamento FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO TELEPRESENCIAL, NO DIA 26 DE JUNHO DE 2024, QUARTA-FEIRA, ÀS 14H, SALA VIRTUAL, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. AS SUSTENTAÇÕES ORAIS PODEM SER EFETUADAS ONLINE OU GRAVADAS. NO CASO DE OPTAR POR PROFERIR SUSTENTAÇÃO ONLINE, O ADVOGADO DEVERÁ SOLICITAR O CONVITE POR MEIO DO E-MAIL [email protected]. Deverá estar devidamente trajado com terno ou beca nos termos da Resolução 465/2022, art 3º, § 3º do CNJ. OPTANDO POR FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, PODERÁ SER POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO, ESCOLHENDO UMA PLATAFORMA DIGITAL DE SUA PREFERÊNCIA, COMO YOUTUBE OU GOOGLEDRIVE, E INFORMARÁ O LINK, NA MODALIDADE PÚBLICO, EM PETIÇÃO AO RELATOR. TRATANDO-SE DE PROCESSO EPROC, A SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA DEVERÁ SER MARCADA NO SISTEMA COMO SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS E INFORMADO O LINK POR PETIÇÃO. TRATANDO-SE DE PROCESSO THEMIS ELETRÔNICO, O LINK DA SUSTENTAÇÃO ORAL TAMBÉM DEVERÁ SER INFORMADO MEDIANTE PETIÇÃO. SOBRE O ENVIO DE MEMORIAIS EM PROCESSO ELETRÔNICOS (THEMIS E E-PROC), DEVEM SER PROTOCOLADOS DIRETAMENTE NO PROCESSO E MARCADO O TIPO DE PETICIONAMENTO COMO MEMORIAIS. NOS PROCESSOS FÍSICOS, OS MEMORIAIS DEVEM SER ENCAMINHADOS VIA E-MAIL PARA [email protected] FIM, O PRAZO PARA SOLICITAR O CONVITE PARA PARTICIPAR DA SESSÃO REQUERENDO PREFERÊNCIA OU SUSTENTAÇÃO ORAL ONLINE É ATÉ ÀS 14H DO DIA ANTERIOR SESSÃO, VIA E-MAIL PARA [email protected], NOS TERMOS REGIMENTAIS. A SALA SERÁ ABERTA A PARTIR DAS 13H E O NÃO-COMPARECIMENTO DO REQUERENTE NO INÍCIO DA SESSÃO TORNARÁ PREJUDICADO O PEDIDO FORMULADO (ART. 214, § 4, DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS). INFORMAÇÕES ADICIONAIS PODEM SER OBTIDAS PELO TELEFONE/WHATSAAP 51-980354477. Apelação Cível Nº 5000001-65.2011.8.21.0029/RS (Pauta: 495) RELATOR: Desembargador CAIRO ROBERTO RODRIGUES MADRUGA
17/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/03/2024, 18:39
Decurso de Prazo
15/02/2024, 01:19
Petição
26/01/2024, 10:54
Confirmada
01/01/2024, 23:59
Confirmada
22/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
22/12/2023, 17:24
Petição
22/12/2023, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2023, 10:06
Confirmada
13/12/2023, 08:17
Expedida/certificada
12/12/2023, 17:12
Abandono da causa
12/12/2023, 17:12
Conclusão (para julgamento)
12/12/2023, 12:29
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 07:40
Decurso de Prazo
25/11/2023, 01:15
Documento (Carta)
17/11/2023, 09:09
Expedição de documento (Carta)
26/10/2023, 13:48
Mero expediente
12/10/2023, 10:11
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 14:58
Conclusão (para julgamento)
06/10/2023, 08:51
Decurso de Prazo
06/10/2023, 01:07
Confirmada
13/09/2023, 09:43
Expedida/certificada
12/09/2023, 15:21
Ato ordinatório
12/09/2023, 15:21
Petição
29/08/2023, 14:11
Decurso de Prazo
29/08/2023, 01:35
Confirmada
12/08/2023, 23:59
Documento (Certidão)
11/08/2023, 16:05
Confirmada
03/08/2023, 08:18
Expedida/certificada
02/08/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 12:47
Petição
21/07/2023, 09:40
Confirmada
13/07/2023, 08:08
Expedida/certificada
12/07/2023, 15:48
Mero expediente
12/07/2023, 15:48
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 13:52
Petição
03/07/2023, 09:41
Confirmada
22/06/2023, 19:50
Petição
21/06/2023, 17:26
Confirmada
21/06/2023, 17:26
Expedida/certificada
21/06/2023, 16:57
Mero expediente
21/06/2023, 16:57
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 13:16
Petição
15/06/2023, 14:28
Petição
14/06/2023, 14:41
Confirmada
07/06/2023, 08:20
Expedida/certificada
06/06/2023, 13:37
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 15:57
Petição
01/06/2023, 09:55
Confirmada
26/05/2023, 07:22
Decurso de Prazo
26/05/2023, 01:23
Expedida/certificada
25/05/2023, 13:56
Mero expediente
25/05/2023, 13:56
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 13:30
Remessa (outros motivos)
24/05/2023, 10:21
Documento (Carta)
18/05/2023, 16:24
Remessa (outros motivos)
18/05/2023, 12:09
Mero expediente
18/05/2023, 12:09
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 17:00
Petição
12/05/2023, 13:50
Expedição de documento (Carta)
28/04/2023, 19:07
Mero expediente
20/04/2023, 18:29
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 15:26
Decurso de Prazo
25/03/2023, 01:08
Confirmada
02/03/2023, 10:12
Expedida/certificada
01/03/2023, 13:50
Decurso de Prazo
01/03/2023, 01:32
Confirmada
17/02/2023, 12:37
Expedida/certificada
16/02/2023, 14:46
Mero expediente
16/02/2023, 14:46
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 09:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/02/2023, 09:04
Comunicação eletrônica
15/02/2023, 16:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
08/02/2023, 15:10
Comunicação eletrônica
14/12/2022, 15:59
Petição
14/12/2022, 14:40
Documento (Certidão)
10/12/2022, 21:43
Documento (Certidão)
07/12/2022, 17:29
Documento (Certidão)
28/11/2022, 19:18
Confirmada
24/11/2022, 08:26
Expedida/certificada
23/11/2022, 18:03
Petição
22/11/2022, 20:50
Conclusão (para despacho)
20/11/2022, 14:32
Decurso de Prazo
19/11/2022, 01:04
Documento (Certidão)
12/11/2022, 01:57
Confirmada
21/10/2022, 23:59
Petição
21/10/2022, 10:43
Expedida/certificada
11/10/2022, 10:30
Ato ordinatório
11/10/2022, 10:29
Decurso de Prazo
11/10/2022, 01:18
Confirmada
01/10/2022, 23:59
Comunicação eletrônica
28/09/2022, 16:25
Expedida/certificada
21/09/2022, 16:29
Mero expediente
21/09/2022, 16:29
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 10:13
Comunicação eletrônica
24/06/2022, 16:38
Decurso de Prazo
08/06/2022, 01:14
Expedida/Certificada
07/06/2022, 20:12
Documento (Certidão)
18/05/2022, 17:20
Confirmada
15/05/2022, 23:59
Petição
11/05/2022, 18:06
Expedida/certificada
05/05/2022, 20:27
Exceção de pré-executividade
05/05/2022, 20:27
Decurso de Prazo
05/05/2022, 01:22
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 12:21
Petição
26/04/2022, 17:14
Confirmada
15/04/2022, 23:59
Confirmada
11/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
05/04/2022, 18:31
Petição
05/04/2022, 17:08
Expedida/certificada
01/04/2022, 18:46
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 12:08
Decurso de Prazo
22/03/2022, 01:19
Retificação de movimento
15/03/2022, 15:20
Petição
15/03/2022, 15:12
Petição
15/03/2022, 14:57
Confirmada
14/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
04/03/2022, 12:37
Recebimento
04/03/2022, 03:31
Remessa (outros motivos)
03/03/2022, 22:18
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 22:18
Recebimento
04/11/2021, 17:27
Remessa (outros motivos)
14/10/2021, 13:28
Recebimento
27/09/2021, 15:43
Recebimento
24/09/2021, 17:37
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 15:34
Recebimento
23/09/2021, 13:30
Protocolo de Petição
13/09/2021, 15:53
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 11:01
Recebimento
24/08/2021, 17:12
Recebimento
24/08/2021, 13:13
Recebimento
09/07/2021, 16:22
Recebimento
05/07/2021, 15:33
Recebimento
05/07/2021, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2021, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 16:36
Recebimento
12/03/2021, 17:32
Conclusão (para despacho)
26/02/2021, 13:25
Recebimento
24/02/2021, 16:47
Recebimento
27/01/2021, 14:53
Documento (Outros documentos)
27/01/2021, 14:51
Protocolo de Petição
26/01/2021, 17:54
Recebimento
26/01/2021, 17:25
Recebimento
08/01/2021, 14:25
Recebimento
16/12/2020, 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2020, 08:23
Recebimento
26/11/2020, 16:47
Recebimento
19/11/2020, 18:06
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)