Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Judicial da Comarca de Sananduva
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC
CNPJ
Autor
LEONARDO MOMOLLI
CPF
Reu
LIZABETE SIQUEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SILVIA MENON
OAB/RS 79162·CPF·Representa: Autor
RUDIMAR CALEGARI
OAB/RS 66440·CPF·Representa: Autor
DANIELE PEREIRA DOS SANTOS IGNACIO
OAB/SC 70411·Representa: Autor
SILVIA MENON
OAB/RS 079162·CPF·Representa: Autor
RUDIMAR CALEGARI
OAB/RS 066440·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002190-77.2024.8.21.0120/RS RELATOR: GABRIEL PINOS STURTZ
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC
ADVOGADO(A): SILVIA MENON (OAB RS079162)
ADVOGADO(A): RUDIMAR CALEGARI (OAB RS066440)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 84 - 25/05/2026 - MANIFESTAÇÃO (ART. 402 CPP)
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002190-77.2024.8.21.0120/RS RELATOR: GABRIEL PINOS STURTZ
EXECUTADO: LIZABETE SIQUEIRA
ADVOGADO(A): DANIELE PEREIRA DOS SANTOS IGNACIO (OAB SC070411)
EXECUTADO: LEONARDO MOMOLLI
ADVOGADO(A): DANIELE PEREIRA DOS SANTOS IGNACIO (OAB SC070411)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 77 - 07/04/2026 - PETIÇÃO
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002190-77.2024.8.21.0120/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC
ADVOGADO(A): SILVIA MENON (OAB RS079162)
ADVOGADO(A): RUDIMAR CALEGARI (OAB RS066440)
EXECUTADO: LIZABETE SIQUEIRA
ADVOGADO(A): DANIELE PEREIRA DOS SANTOS IGNACIO (OAB SC070411)
EXECUTADO: LEONARDO MOMOLLI
ADVOGADO(A): DANIELE PEREIRA DOS SANTOS IGNACIO (OAB SC070411)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA — SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC em desfavor de LIZABETE SIQUEIRA e LEONARDO MOMOLLI.
Considerando a proposta de acordo juntado nos autos evento 69, PET1, dê-se vista ao exequente para que se manifeste, no prazo legal.
Cabe ressaltar que, caso a parte exequente apresente contraproposta, resta autorizada a intimação da parte executada para manifestação, independente de nova conclusão.
Importante anotar que, em caso de interesse das partes, os autos poderão ser remetidos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Sananduva — CEJUSC Sananduva —, a fim de que se busque uma solução amistosa ao conflito estabelecido.
Após a manifestação da parte exequente ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de impenhorabilidade e demais deliberações pertinentes.
Intimem-se.
16/03/2026, 00:00
Petição
09/02/2026, 15:12
Petição
29/01/2026, 08:46
Publicação
22/01/2026, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002190-77.2024.8.21.0120/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC
ADVOGADO(A): SILVIA MENON (OAB RS079162)
ADVOGADO(A): RUDIMAR CALEGARI (OAB RS066440)
EXECUTADO: LIZABETE SIQUEIRA
ADVOGADO(A): DANIELE PEREIRA DOS SANTOS IGNACIO (OAB SC070411)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO ALTOS DA SERRA — SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC em desfavor de LIZABETE SIQUEIRA e LEONARDO MOMOLLI.
Tendo em vista a manifestação da parte executada — evento 59, PET1, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias.
Entrementes, considerando que, até o momento, a parte devedora não demonstrou animus de satisfação da obrigação, antes de apreciar o pleito de impenhorabilidade, diga o devedor sobre outros bens penhoráveis (para oferecê-los em substituição ao numerário penhorado) ou sobre a satisfação da obrigação (mediante plano de pagamento, parcelamento, conciliação ou algo do gênero), para o que confiro o prazo de quinze dias.
Após as manifestações, voltem conclusos para deliberação quando a impenhorabilidade alegada.
Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/01/2026, 17:29
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 16:05
Publicação
01/12/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002190-77.2024.8.21.0120/RS RELATOR: GABRIEL PINOS STURTZ
EXECUTADO: LIZABETE SIQUEIRA
ADVOGADO(A): DANIELE PEREIRA DOS SANTOS IGNACIO (OAB SC070411)
EXECUTADO: LEONARDO MOMOLLI
ADVOGADO(A): DANIELE PEREIRA DOS SANTOS IGNACIO (OAB SC070411)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 52 - 20/11/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 51 - 20/11/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002190-77.2024.8.21.0120/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC
ADVOGADO(A): SILVIA MENON (OAB RS079162)
ADVOGADO(A): RUDIMAR CALEGARI (OAB RS066440)
EXECUTADO: LIZABETE SIQUEIRA
ADVOGADO(A): DANIELE PEREIRA DOS SANTOS IGNACIO (OAB SC070411)
EXECUTADO: LEONARDO MOMOLLI
ADVOGADO(A): DANIELE PEREIRA DOS SANTOS IGNACIO (OAB SC070411)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA — SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC em desfavor de LIZABETE SIQUEIRA e LEONARDO MOMOLLI.
Considerando a proposta de acordo juntado nos autos evento 69, PET1, dê-se vista ao exequente para que se manifeste, no prazo legal.
Cabe ressaltar que, caso a parte exequente apresente contraproposta, resta autorizada a intimação da parte executada para manifestação, independente de nova conclusão.
Importante anotar que, em caso de interesse das partes, os autos poderão ser remetidos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Sananduva — CEJUSC Sananduva —, a fim de que se busque uma solução amistosa ao conflito estabelecido.
Após a manifestação da parte exequente ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de impenhorabilidade e demais deliberações pertinentes.
Intimem-se.
16/03/2026, 00:00
Petição
09/02/2026, 15:12
Petição
29/01/2026, 08:46
Publicação
22/01/2026, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002190-77.2024.8.21.0120/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC
ADVOGADO(A): SILVIA MENON (OAB RS079162)
ADVOGADO(A): RUDIMAR CALEGARI (OAB RS066440)
EXECUTADO: LIZABETE SIQUEIRA
ADVOGADO(A): DANIELE PEREIRA DOS SANTOS IGNACIO (OAB SC070411)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO ALTOS DA SERRA — SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC em desfavor de LIZABETE SIQUEIRA e LEONARDO MOMOLLI.
Tendo em vista a manifestação da parte executada — evento 59, PET1, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias.
Entrementes, considerando que, até o momento, a parte devedora não demonstrou animus de satisfação da obrigação, antes de apreciar o pleito de impenhorabilidade, diga o devedor sobre outros bens penhoráveis (para oferecê-los em substituição ao numerário penhorado) ou sobre a satisfação da obrigação (mediante plano de pagamento, parcelamento, conciliação ou algo do gênero), para o que confiro o prazo de quinze dias.
Após as manifestações, voltem conclusos para deliberação quando a impenhorabilidade alegada.
Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/01/2026, 17:29
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 16:05
Publicação
01/12/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002190-77.2024.8.21.0120/RS RELATOR: GABRIEL PINOS STURTZ
EXECUTADO: LIZABETE SIQUEIRA
ADVOGADO(A): DANIELE PEREIRA DOS SANTOS IGNACIO (OAB SC070411)
EXECUTADO: LEONARDO MOMOLLI
ADVOGADO(A): DANIELE PEREIRA DOS SANTOS IGNACIO (OAB SC070411)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 52 - 20/11/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 51 - 20/11/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
28/11/2025, 00:00
Petição
27/11/2025, 16:28
Ato ordinatório
27/11/2025, 16:06
Expedida/certificada
27/11/2025, 15:47
Remessa (outros motivos)
20/11/2025, 15:10
Documento (Outros documentos)
20/11/2025, 15:09
Publicação
29/09/2025, 03:50
Petição
26/09/2025, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002190-77.2024.8.21.0120/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC
ADVOGADO(A): SILVIA MENON (OAB RS079162)
ADVOGADO(A): RUDIMAR CALEGARI (OAB RS066440)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da ordem legal de preferência (artigo 835 do Código de Processo Civil), defiro a penhora de ativos financeiros.
Observado o disposto no art. 854 do CPC, remetam-se os autos à URCAJUD para inclusão de ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Sisbajud, até o limite do valor indicado pela parte exequente.
Caso encontrados valores, intime-se a parte executada sobre a constrição, para, querendo, apresentar defesa.
Caso inexitosa a tentativa de bloqueio de valores ou irrisórios os valores, bem assim inexistentes outros pedidos, intime-se a parte credora para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo legal.
26/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/09/2025, 19:22
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 15:15
Petição
20/08/2025, 10:53
Documento (Certidão)
17/06/2025, 14:49
Publicação
21/05/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002190-77.2024.8.21.0120/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC
ADVOGADO(A): SILVIA MENON (OAB RS079162)
ADVOGADO(A): RUDIMAR CALEGARI (OAB RS066440)
ATO ORDINATÓRIO
Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ.
Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado.
Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 14:04
Petição
13/05/2025, 11:44
Confirmada
17/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
07/04/2025, 12:59
Documento (Certidão)
07/04/2025, 12:58
Documento (Certidão)
07/04/2025, 12:58
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:04
Petição
20/03/2025, 14:09
Petição
18/03/2025, 18:15
Petição
18/03/2025, 18:11
Petição
18/03/2025, 17:54
Confirmada
22/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
12/02/2025, 14:46
Petição
05/02/2025, 14:17
Confirmada
14/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/12/2024, 13:48
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:15
Petição
07/11/2024, 11:03
Documento (Mandado)
29/10/2024, 20:28
Documento (Mandado)
29/10/2024, 20:23
Mandado
24/10/2024, 16:43
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2024, 16:43
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2024, 16:43
Documento (Mandado)
24/10/2024, 14:21
Petição
23/10/2024, 19:10
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2024, 16:56
Petição
22/10/2024, 10:52
Petição
20/10/2024, 16:53
Expedida/certificada
18/10/2024, 11:47
Mero expediente
18/10/2024, 11:47
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)