Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030236-29.2021.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RS063894)
ADVOGADO(A): TAIS BRITO FRANCISCO (OAB RS057696)
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO CORREA (OAB SP143300)
EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO CORREA (OAB SP143300)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que esgotadas as diligências empreendidas para localização da parte executada AMARILDO FREITAS MARTINS, defiro o pedido formulado por meio da petição do evento 148, PET1 e determino a citação da parte por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, ex vi do disposto nos artigos 256, inciso II, c/com o artigo 257, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorridos os prazos, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para atuar no feito como curadora especial do executado, nos termos do art. 72, inciso II do CPC, a qual deverá ser cadastrada e intimada para ciência.
Cumpra-se.
Publicação e registros eletrônicos.