Auxílio-Acidente (Art. 86)Execução de Título Judicial
TJRS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/04/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
Partes do Processo
ARI DE FREITAS
Autor
Advogados / Representantes
SAUL GELAIN
OAB/RS 013851·CPF·Representa: Autor
KÁCIO LEANDRO GELAIN
OAB/RS 068992·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
03/07/2025, 11:38
Trânsito em julgado
03/07/2025, 11:38
Petição
11/06/2025, 23:35
Petição
21/05/2025, 10:35
Publicação
21/05/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5001263-26.2022.8.21.0074/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004676-16.2014.8.21.0074/RS EXEQUENTE: ARI DE FREITAS
ADVOGADO(A): SAUL GELAIN (OAB RS013851)
ADVOGADO(A): KÁCIO LEANDRO GELAIN (OAB RS068992)
SENTENÇA
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTO o feito pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.