Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000517-11.2012.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A.
ADVOGADO(A): JONES RAFAEL BIGLIA (OAB RS043480)
ADVOGADO(A): DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239)
EXECUTADO: MARIO ZANOL (Sucessão)
ADVOGADO(A): RAFAEL DE CASTRO VOLKMER (OAB RS056168)
EXECUTADO: CLELIA MARIA ZANOL
ADVOGADO(A): RAFAEL DE CASTRO VOLKMER (OAB RS056168)
EXECUTADO: MARILAINE ZANOL
ADVOGADO(A): RAFAEL DE CASTRO VOLKMER (OAB RS056168)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Inicialmente, conforme alegado pelo exequente na petição do Ev. 157, a citação constitui ato formal e indispensável para a validade do processo. Conforme dispõe o artigo 242, do Código de Processo Civil, a citação é um ato pessoal, que deve ser realizado na pessoa do réu, do seu representante legal ou do procurador legalmente autorizado.
Desse modo, visto que o procurador da executada Marilaine Spierin possui poderes para receber citação, defiro o pedido do exequente devendo ser citada na pessoa de seu procurador constituído.
2. Intimem-se os executados acerca do termo de penhora lavrado na Justiça Federal no evento 148, TERMOPENH3.
3. Por fim, quanto aos demais pedidos da petição do Ev. 157, estes serão analisados após a citação da executada Marilaine Spierin.
Intimem-se.
Caxias do Sul, 30 de junho de 2026.