Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/07/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha
Partes do Processo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Autor
ANTONIO MOACIR PEIXOTO DA SILVA
CPF
Reu
CAMAN COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME
Reu
JOAO BENITES DE MEDEIROS CARDOSO
CPF
Reu
MARIA APARECIDA SELISTRE E SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA
OAB/RS 77900·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO JOSE SELISTRE
OAB/RS 103644·CPF·Representa: Autor
TELMO ANTONIO DE SOUZA
OAB/RS 12983·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 023134·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
02/07/2026, 23:43
Publicação
01/07/2026, 03:05
Petição
30/06/2026, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000263-62.2015.8.21.0065/RS RELATOR: MARCO LUCIANO WÄCHTER
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB RS077900A)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA SELISTRE E SILVA
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE SELISTRE (OAB RS103644)
EXECUTADO: JOAO BENITES DE MEDEIROS CARDOSO
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE SELISTRE (OAB RS103644)
EXECUTADO: CAMAN COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE SELISTRE (OAB RS103644)
EXECUTADO: ANTONIO MOACIR PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE SELISTRE (OAB RS103644)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 204 - 28/05/2026 - RESPOSTA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000263-62.2015.8.21.0065/RS RELATOR: MARCO LUCIANO WÄCHTER
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB RS077900A)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA SELISTRE E SILVA
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE SELISTRE (OAB RS103644)
EXECUTADO: JOAO BENITES DE MEDEIROS CARDOSO
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE SELISTRE (OAB RS103644)
EXECUTADO: CAMAN COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE SELISTRE (OAB RS103644)
EXECUTADO: ANTONIO MOACIR PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE SELISTRE (OAB RS103644)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 176 - 08/05/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000263-62.2015.8.21.0065/RS RELATOR: MARCO LUCIANO WÄCHTER
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB RS077900A)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA SELISTRE E SILVA
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE SELISTRE (OAB RS103644)
EXECUTADO: JOAO BENITES DE MEDEIROS CARDOSO
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE SELISTRE (OAB RS103644)
EXECUTADO: CAMAN COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE SELISTRE (OAB RS103644)
EXECUTADO: ANTONIO MOACIR PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE SELISTRE (OAB RS103644)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 169 - 08/05/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000263-62.2015.8.21.0065/RS
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB RS077900A)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução para Outra Comarca relativa ao Of. Justiça, tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória,1e uma despesa de Condução URBANA relativa ao Of. Justiça - Santo Antônio da Patrulha, bem como, informar o endereço completo dos imóveis.
A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.2
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
1. Conforme Art. 490, §9º da Consolidação Normativa Judicial alterado pelo Provimento 12/2025-CJG
2. Art. 2.º A Taxa Única de Serviços Judiciais abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, escrivão e oficial de justiça.Parágrafo único. Na Taxa Única de Serviços Judiciais não se incluem: (...) V - as despesas de condução dos oficiais de justiça; Art. 14. Despesas são encargos de reembolso, indenização ou contraprestação de serviços, atos ou diligências efetuados (...) independentemente do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais ao Poder Judiciário e, bem assim, as conduções dos oficiais de justiça e as despesas postais. Parágrafo único. Os valores pagos a tal título não têm natureza jurídica de taxa. Art. 15. Cabe ao autor o pagamento de despesas de atos e diligências ordenadas, de ofício, pelo juiz, e dos feitos processados à revelia da parte contrária. Parágrafo único. A obrigatoriedade da execução de diligências só ocorrerá após o pagamento das despesas correspondentes, salvo determinação judicial em sentido diverso.
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 16:02
Ato ordinatório
08/05/2026, 16:02
Petição
08/05/2026, 15:48
Petição
08/05/2026, 15:48
Expedida/certificada
08/05/2026, 15:42
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
08/05/2026, 15:42
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
08/05/2026, 15:42
Publicação
23/04/2026, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000263-62.2015.8.21.0065/RS
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB RS077900A)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA SELISTRE E SILVA
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE SELISTRE (OAB RS103644)
ADVOGADO(A): TELMO ANTONIO DE SOUZA (OAB RS012983)
EXECUTADO: JOAO BENITES DE MEDEIROS CARDOSO
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE SELISTRE (OAB RS103644)
ADVOGADO(A): TELMO ANTONIO DE SOUZA (OAB RS012983)
EXECUTADO: CAMAN COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE SELISTRE (OAB RS103644)
ADVOGADO(A): TELMO ANTONIO DE SOUZA (OAB RS012983)
EXECUTADO: ANTONIO MOACIR PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE SELISTRE (OAB RS103644)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente, por meio da petição de Evento 156.1, solicitou a penhora de quatro imóveis, identificados pelas matrículas 12799, 56208, 56209 e 4993. O valor atualizado do débito, apresentado pelo exequente no cálculo de Evento 135.2, perfaz a quantia de R$ 776.728,14 (setecentos e setenta e seis mil setecentos e vinte e oito reais e quatorze centavos).
É imperativo que a execução ocorra da maneira menos onerosa para o executado, sem prejuízo da efetividade na satisfação do crédito do exequente. A constrição de quatro bens imóveis pode, em uma análise inicial e prudente, caracterizar excesso de penhora em relação ao montante devido.
Assim, para compatibilizar a pretensão executória com a necessidade de evitar gravame excessivo ao devedor, defiro a penhora sobre os imóveis de matrículas 12799 e 56208. A execução deve se pautar pela proporcionalidade, visando a integral satisfação do crédito sem sacrifício desnecessário dos bens do executado.
Determino a lavratura do termo de penhora dos imóveis de matrículas 12799 e 56208, conforme requerido pela exequente e nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Após a formalização, intimem-se os executados, por seus procuradores constituídos nos autos, da penhora realizada.
Ato contínuo, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio da Patrulha/RS e Osório para que providenciem os registros da penhora realizadas, nos termos do art. 397 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, devendo constar a qualificação completa das partes, o valor atualizado do débito e a indicação de quem exercerá o encargo de fiel depositário. Ainda, instrua-se o ofício com fotocópia do termo de penhora
Sem prejuízo, intime-se, pessoalmente ou na pessoa do representante(s) legal, eventual cônjuge do executado e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil.
Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade.
Expeçam-se mandados de avaliação.
Intime-se o executado da constrição.
22/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/04/2026, 16:52
Comunicação eletrônica
10/04/2026, 09:07
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 09:34
Petição
09/03/2026, 09:36
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:34
Comunicação eletrônica
29/01/2026, 16:59
Publicação
23/01/2026, 03:10
Publicação
22/01/2026, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000263-62.2015.8.21.0065/RS RELATOR: MARCO LUCIANO WÄCHTER
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB RS077900A)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 148 - 21/01/2026 - Juntada de certidão
22/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 14:21
Documento (Certidão)
21/01/2026, 14:03
Remessa (outros motivos)
21/01/2026, 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000263-62.2015.8.21.0065/RS
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB RS077900A)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
DESPACHO/DECISÃO
Remetam-se os autos ao Urcajud, para proceder ao bloqueio no sistema Sisbajud, sendo que a constrição feita on line, servirá o recibo de protocolamento de valores como termo de penhora.
Encontrando-se valores, intime-se o executado, pessoalmente ou através de seu procurador, do prazo para impugnação.
Não havendo manifestação do executado, expeça-se alvará ao autor e intime-se para prosseguimento e manifestação sobre a satisfação da dívida.
De outro modo, não sendo localizado valor para bloqueio junto às instituições bancárias ou o CPF/CNPJ indicado não possuir relacionamento com instituição financeira, intime-se a parte credora sobre o prosseguimento, indicando bens do devedor que sejam passíveis de penhora, bem como juntando aos autos cálculo atualizado do débito.
Da mesma maneira, se localizado valor irrisório, realize-se o desbloqueio e intime-se a parte credora para prosseguimento, nos mesmos moldes do parágrafo acima.
Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, baixe-se, facultada a reativação.
Sem custas para fins de baixa.
21/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/01/2026, 13:22
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 14:21
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:13
Publicação
29/10/2025, 03:56
Petição
28/10/2025, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000263-62.2015.8.21.0065/RS
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB RS077900A)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA SELISTRE E SILVA
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE SELISTRE (OAB RS103644)
ADVOGADO(A): TELMO ANTONIO DE SOUZA (OAB RS012983)
EXECUTADO: JOAO BENITES DE MEDEIROS CARDOSO
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE SELISTRE (OAB RS103644)
ADVOGADO(A): TELMO ANTONIO DE SOUZA (OAB RS012983)
EXECUTADO: CAMAN COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE SELISTRE (OAB RS103644)
ADVOGADO(A): TELMO ANTONIO DE SOUZA (OAB RS012983)
EXECUTADO: ANTONIO MOACIR PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE SELISTRE (OAB RS103644)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente do Embargos de Terceiros distribuídos de nº 5005408-50.2025.8.21.0065.
Intimem-se as partes para impulsionar o feito.
28/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/10/2025, 19:10
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 14:01
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:21
Petição
11/08/2025, 20:56
Expedida/Certificada
11/08/2025, 20:44
Documento (Mandado)
21/07/2025, 09:18
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 17:55
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:08
Petição
09/06/2025, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2025, 10:04
Publicação
21/05/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000263-62.2015.8.21.0065/RS
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB RS077900A)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para recolher uma despesa de condução RURAL relativa ao Oficial de Justiça - Santo Antônio da Patrulha e a comprove nos autos.
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 14:17
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:11
Confirmada
16/04/2025, 02:03
Expedida/certificada
15/04/2025, 15:52
Ato ordinatório
15/04/2025, 15:52
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:13
Confirmada
25/02/2025, 01:29
Expedida/certificada
24/02/2025, 20:58
Documento (Carta)
16/02/2025, 08:37
Documento (Carta)
25/11/2024, 09:26
Expedição de documento (Carta)
17/10/2024, 14:10
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:33
Petição
07/10/2024, 12:50
Confirmada
16/09/2024, 05:35
Expedida/certificada
13/09/2024, 16:53
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:09
Petição
09/09/2024, 16:03
Confirmada
20/08/2024, 01:27
Expedida/certificada
19/08/2024, 21:35
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 16:53
Decurso de Prazo
09/07/2024, 01:13
Petição
08/07/2024, 19:46
Petição
08/07/2024, 06:56
Petição
08/07/2024, 06:19
Confirmada
15/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/06/2024, 16:15
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 13:29
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:21
Petição
25/03/2024, 19:34
Petição
21/03/2024, 16:46
Confirmada
12/03/2024, 03:54
Expedida/certificada
11/03/2024, 18:14
Mudança de Parte
11/03/2024, 18:13
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:08
Petição
15/12/2023, 07:51
Documento (Certidão)
25/11/2023, 01:27
Petição
23/11/2023, 12:13
Confirmada
22/11/2023, 23:59
Confirmada
13/11/2023, 02:38
Expedida/certificada
12/11/2023, 11:47
Mero expediente
12/11/2023, 11:47
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 14:59
Petição
19/05/2023, 19:15
Decurso de Prazo
12/05/2023, 01:03
Decurso de Prazo
03/05/2023, 01:06
Petição
06/04/2023, 16:15
Confirmada
25/03/2023, 23:59
Petição
18/03/2023, 11:18
Confirmada
16/03/2023, 03:47
Expedida/certificada
15/03/2023, 18:17
Outras Decisões
15/03/2023, 18:17
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 13:21
Petição
06/10/2022, 16:52
Confirmada
14/09/2022, 17:46
Petição
12/09/2022, 07:07
Expedida/certificada
08/09/2022, 18:49
Expedida/certificada
08/09/2022, 18:49
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 14:18
Decurso de Prazo
29/06/2022, 01:03
Petição
28/06/2022, 18:22
Petição
22/06/2022, 08:56
Petição
21/06/2022, 08:36
Petição
19/05/2022, 13:46
Documento (Certidão)
18/05/2022, 11:06
Confirmada
12/05/2022, 23:59
Confirmada
06/05/2022, 10:45
Expedida/certificada
02/05/2022, 14:17
Expedida/certificada
02/05/2022, 14:17
Petição
27/04/2022, 17:22
Petição
27/04/2022, 09:33
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 15:37
Petição
01/02/2022, 12:49
Petição
04/11/2021, 08:20
Confirmada
28/10/2021, 15:12
Petição
22/10/2021, 09:34
Confirmada
22/10/2021, 09:34
Expedida/certificada
21/10/2021, 16:30
Expedida/certificada
21/10/2021, 16:30
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 16:27
Recebimento
10/10/2021, 03:20
Remessa (outros motivos)
09/10/2021, 11:30
Documento (Outros documentos)
09/10/2021, 11:30
Remessa (outros motivos)
08/10/2021, 08:27
Protocolo de Petição
01/10/2021, 13:33
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 17:39
Recebimento
11/08/2021, 17:05
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 15:44
Recebimento
29/07/2021, 18:16
Protocolo de Petição
29/07/2021, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2021, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 18:41
Recebimento
29/06/2021, 18:54
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 13:36
Recebimento
26/05/2021, 17:10
Protocolo de Petição
25/01/2021, 13:18
Protocolo de Petição
16/12/2020, 13:58
Recebimento
01/12/2020, 17:38
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)