Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000766-67.2021.8.21.0067/RS
EXEQUENTE: VILI ARTHUR WEBER
ADVOGADO(A): VITOR KRUGER NEUTZLING (OAB RS120622)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conforme documentos retro, procedi o levantamento da indisponibilidade.
Determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, diante do silêncio do exequente.
Fluído o prazo sem que nada venha aos autos, arquivem-se, podendo haver desarquivamento, para prosseguimento, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, na forma do art. 921, §§ 2º e 3º, do CPC.
Após o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos do arquivamento, intime-se o exequente para que diga sobre a ocorrência de fatos impeditivos ou extintivos da prescrição e façam conclusos.
Em gabinete, agendada a intimação via sistema eProc.
Diligências legais.