Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/02/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
COND EDIF FORMAC
CNPJ
D
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
CRISTON CUNDA FREITAS
CPF
Reu
GUITON ADMINISTRADORA DE CONTRATOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO PENNA DE MORAES
OAB/RS 25698·CPF·Representa: Autor
EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS
OAB/PR 24498·CPF·Representa: Autor
PEDRO PENNA DE MORAES BRUFATTO
OAB/RS 78657·CPF·Representa: Autor
EMIR ADALBERTO RODRIGUES FERREIRA
OAB/RS 25343·Representa: Autor
JOSE ODORALDO MEDEIROS PINHEIRO
OAB/RS 42436·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018977-87.2023.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)
EXECUTADO: CRISTON CUNDA FREITAS
ADVOGADO(A): PEDRO PENNA DE MORAES BRUFATTO (OAB RS078657)
ADVOGADO(A): MARCELO PENNA DE MORAES (OAB RS025698)
EXECUTADO: GUITON ADMINISTRADORA DE CONTRATOS LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO PENNA DE MORAES BRUFATTO (OAB RS078657)
ADVOGADO(A): MARCELO PENNA DE MORAES (OAB RS025698)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 262 - 13/07/2026 - PETIÇÃO
15/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/07/2026, 15:12
Mudança de Parte
02/07/2026, 15:10
Decurso de Prazo
02/07/2026, 00:28
Documento (Certidão)
25/06/2026, 21:56
Confirmada
23/06/2026, 00:14
Expedida/certificada
12/06/2026, 16:21
Mudança de Parte
12/06/2026, 16:20
Decurso de Prazo
12/06/2026, 00:11
Decurso de Prazo
06/06/2026, 00:20
Confirmada
29/05/2026, 00:13
Petição
20/05/2026, 11:46
Publicação
20/05/2026, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018977-87.2023.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)
EXECUTADO: CRISTON CUNDA FREITAS
ADVOGADO(A): PEDRO PENNA DE MORAES BRUFATTO (OAB RS078657)
ADVOGADO(A): MARCELO PENNA DE MORAES (OAB RS025698)
EXECUTADO: GUITON ADMINISTRADORA DE CONTRATOS LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO PENNA DE MORAES BRUFATTO (OAB RS078657)
ADVOGADO(A): MARCELO PENNA DE MORAES (OAB RS025698)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do(a) expert nomeado anteriormente, deverá a Unidade proceder à intimação dos(as) abaixo nominados(as), independentemente de nova conclusão, observando-se a ordem sucessiva, desconsiderando quem já foi nomeado:
ADRIANA BARBOSA PRATES DE ANFLOR — CREARS097307
ALEXANDRE KUHN SOARES — CREARS215049
ALINE TAUBE BRATZ — CREARS229523
ANDRE LUIS SUERTEGARAY ROSSATO — CREARS227308
ANDRESSA SCHITTLER SARTOR — CREARS230131
ANNE KETLELYN DOMINGOS BIEHL — CREARS212868
ARTHUR WINKEL DA CRUZ — CREARS236805
BIANCA MARIA GRIEBELER — CREARS252103
BRUNO BILHARVA BRANDT — CREARS223029
CAMILA SERAFINI FONTANA TEIXEIRA — CREARS267568
CAROLINA DIAS PREGARDIER — CREARS247961
CASSIANO SILVEIRA DE OLIVEIRA — CREARS248648
CLAUDIA LETICIA OSTER BLASZAK — CREARS252835
CRISTIANO MARCELO DA SILVA — CREARS235835
DANIEL GUSTAVO BRUSIUS WILBERT — CREARS193390
DIEGO RAFAEL HELLFELDT — CREARS254923
EDUARDO FLORES HENCHEN — CREARS234427
FABRICIO LONGHI BOLINA — CREARS180544
FELIPE EDUARDO KULZER — CREARS247854
FERNANDA PASQUALOTTI — CREARS234382
GABRIEL VERDI LEAL — CREARS226886
GIOVANA PIOVESAN SCHAEFFER — CREARS246891
GUILHERME SAN MARTIN PERALTA — CREARS208687
GUSTAVO HENRIQUE BRUN — CREARS215189
ISADORA MARANGON — CREARS245238
JULIANA RIBEIRO MENDES — CREARS243734
LARISSA MAZZUTTI — CREARS247337
LUCAS EDUARDO ZIMMER — CREARS256433
MARCELO BATISTA HOFFMANN — CREARS250412
RAFAELA KNORST DA SILVA — CREARS260185
Cumpra-se.
Intimem-se.
D.L.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018977-87.2023.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)
EXECUTADO: CRISTON CUNDA FREITAS
ADVOGADO(A): PEDRO PENNA DE MORAES BRUFATTO (OAB RS078657)
ADVOGADO(A): MARCELO PENNA DE MORAES (OAB RS025698)
EXECUTADO: GUITON ADMINISTRADORA DE CONTRATOS LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO PENNA DE MORAES BRUFATTO (OAB RS078657)
ADVOGADO(A): MARCELO PENNA DE MORAES (OAB RS025698)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do(a) expert nomeado anteriormente, deverá a Unidade proceder à intimação dos(as) abaixo nominados(as), independentemente de nova conclusão, observando-se a ordem sucessiva, desconsiderando quem já foi nomeado:
ADRIANA BARBOSA PRATES DE ANFLOR — CREARS097307
ALEXANDRE KUHN SOARES — CREARS215049
ALINE TAUBE BRATZ — CREARS229523
ANDRE LUIS SUERTEGARAY ROSSATO — CREARS227308
ANDRESSA SCHITTLER SARTOR — CREARS230131
ANNE KETLELYN DOMINGOS BIEHL — CREARS212868
ARTHUR WINKEL DA CRUZ — CREARS236805
BIANCA MARIA GRIEBELER — CREARS252103
BRUNO BILHARVA BRANDT — CREARS223029
CAMILA SERAFINI FONTANA TEIXEIRA — CREARS267568
CAROLINA DIAS PREGARDIER — CREARS247961
CASSIANO SILVEIRA DE OLIVEIRA — CREARS248648
CLAUDIA LETICIA OSTER BLASZAK — CREARS252835
CRISTIANO MARCELO DA SILVA — CREARS235835
DANIEL GUSTAVO BRUSIUS WILBERT — CREARS193390
DIEGO RAFAEL HELLFELDT — CREARS254923
EDUARDO FLORES HENCHEN — CREARS234427
FABRICIO LONGHI BOLINA — CREARS180544
FELIPE EDUARDO KULZER — CREARS247854
FERNANDA PASQUALOTTI — CREARS234382
GABRIEL VERDI LEAL — CREARS226886
GIOVANA PIOVESAN SCHAEFFER — CREARS246891
GUILHERME SAN MARTIN PERALTA — CREARS208687
GUSTAVO HENRIQUE BRUN — CREARS215189
ISADORA MARANGON — CREARS245238
JULIANA RIBEIRO MENDES — CREARS243734
LARISSA MAZZUTTI — CREARS247337
LUCAS EDUARDO ZIMMER — CREARS256433
MARCELO BATISTA HOFFMANN — CREARS250412
RAFAELA KNORST DA SILVA — CREARS260185
Cumpra-se.
Intimem-se.
D.L.
19/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/05/2026, 18:34
Expedida/certificada
18/05/2026, 17:41
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 16:26
Mudança de Parte
12/05/2026, 16:25
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:16
Confirmada
03/05/2026, 00:04
Petição
24/04/2026, 15:35
Publicação
24/04/2026, 03:46
Petição
23/04/2026, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018977-87.2023.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
EXECUTADO: CRISTON CUNDA FREITAS
ADVOGADO(A): PEDRO PENNA DE MORAES BRUFATTO (OAB RS078657)
ADVOGADO(A): MARCELO PENNA DE MORAES (OAB RS025698)
EXECUTADO: GUITON ADMINISTRADORA DE CONTRATOS LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO PENNA DE MORAES BRUFATTO (OAB RS078657)
ADVOGADO(A): MARCELO PENNA DE MORAES (OAB RS025698)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 225 - 15/04/2026 - PETIÇÃO
23/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 19:17
Expedida/certificada
22/04/2026, 18:55
Expedida/certificada
22/04/2026, 18:55
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:08
Petição
15/04/2026, 17:16
Publicação
26/03/2026, 03:40
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018977-87.2023.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 219 - 24/03/2026 - PETIÇÃO
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 18:01
Expedida/certificada
24/03/2026, 17:40
Petição
24/03/2026, 14:40
Publicação
04/03/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:17
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018977-87.2023.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 213 - 02/03/2026 - PETIÇÃO
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 16:42
Expedida/certificada
02/03/2026, 16:20
Petição
02/03/2026, 14:57
Petição
24/02/2026, 11:07
Publicação
05/02/2026, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018977-87.2023.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)
EXECUTADO: CRISTON CUNDA FREITAS
ADVOGADO(A): PEDRO PENNA DE MORAES BRUFATTO (OAB RS078657)
ADVOGADO(A): MARCELO PENNA DE MORAES (OAB RS025698)
EXECUTADO: GUITON ADMINISTRADORA DE CONTRATOS LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO PENNA DE MORAES BRUFATTO (OAB RS078657)
ADVOGADO(A): MARCELO PENNA DE MORAES (OAB RS025698)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Tendo em vista os relevantes argumentos trazidos pelo Sr. Leiloeiro, bem como o requerimento do banco exequente, defiro a produção da prova pericial requerida, a fim de que seja reavaliado o imóvel avaliado unilateralmente no evento 137, LAUDO2.
Para tanto, nomeio EMERSON BALDASSO ZANON, engenheiro civil cadastrado no Eproc, CREA/RS 183.819, telefone: (51) 99925-1909, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e formular pretensão honorária, a ser adiantada pelo exequente.
Intimem-se as partes para que se manifestem nos termos do art. 465, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Após, dê-se vista recíproca dos quesitos apresentados.
2. Em caso de eventual impugnação à quesitação, dê-se vista à contraparte.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão.
3. Não opostas impugnações e realizado o depósito dos honorários periciais, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, expedindo em seu favor alvará de 50% dos honorários.
O prazo para entrega do laudo será de 45 (quarenta e cinco) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
04/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/02/2026, 13:58
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 10:09
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:17
Petição
03/12/2025, 14:30
Petição
28/11/2025, 10:55
Publicação
27/11/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018977-87.2023.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)
EXECUTADO: CRISTON CUNDA FREITAS
ADVOGADO(A): PEDRO PENNA DE MORAES BRUFATTO (OAB RS078657)
ADVOGADO(A): MARCELO PENNA DE MORAES (OAB RS025698)
EXECUTADO: GUITON ADMINISTRADORA DE CONTRATOS LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO PENNA DE MORAES BRUFATTO (OAB RS078657)
ADVOGADO(A): MARCELO PENNA DE MORAES (OAB RS025698)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 194 - 25/11/2025 - PETIÇÃO
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 15:02
Expedida/certificada
25/11/2025, 14:43
Petição
25/11/2025, 12:53
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:15
Petição
31/10/2025, 11:01
Publicação
29/10/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018977-87.2023.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)
EXECUTADO: CRISTON CUNDA FREITAS
ADVOGADO(A): PEDRO PENNA DE MORAES BRUFATTO (OAB RS078657)
ADVOGADO(A): MARCELO PENNA DE MORAES (OAB RS025698)
EXECUTADO: GUITON ADMINISTRADORA DE CONTRATOS LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO PENNA DE MORAES BRUFATTO (OAB RS078657)
ADVOGADO(A): MARCELO PENNA DE MORAES (OAB RS025698)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista a anuência do credor e a preferência dos créditos condominiais, DEFIRO a reserva de valores postulada pelo condomínio terceiro no evento 170, PET1.
Intimem-se.
Aguardem os autos em cartório a realização do Leilão.
D.L.
28/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/10/2025, 13:40
Mero expediente
27/10/2025, 13:40
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:20
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 13:33
Petição
22/10/2025, 18:23
Petição
22/10/2025, 15:36
Petição
22/10/2025, 13:43
Petição
16/10/2025, 20:32
Publicação
16/10/2025, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018977-87.2023.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)
EXECUTADO: CRISTON CUNDA FREITAS
ADVOGADO(A): PEDRO PENNA DE MORAES BRUFATTO (OAB RS078657)
ADVOGADO(A): MARCELO PENNA DE MORAES (OAB RS025698)
EXECUTADO: GUITON ADMINISTRADORA DE CONTRATOS LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO PENNA DE MORAES BRUFATTO (OAB RS078657)
ADVOGADO(A): MARCELO PENNA DE MORAES (OAB RS025698)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 170 - 14/10/2025 - PETIÇÃO
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 19:09
Expedida/certificada
14/10/2025, 18:50
Petição
14/10/2025, 16:40
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:12
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:24
Publicação
17/09/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018977-87.2023.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)
EXECUTADO: CRISTON CUNDA FREITAS
ADVOGADO(A): PEDRO PENNA DE MORAES BRUFATTO (OAB RS078657)
ADVOGADO(A): MARCELO PENNA DE MORAES (OAB RS025698)
EXECUTADO: GUITON ADMINISTRADORA DE CONTRATOS LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO PENNA DE MORAES BRUFATTO (OAB RS078657)
ADVOGADO(A): MARCELO PENNA DE MORAES (OAB RS025698)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 159 - 12/09/2025 - PETIÇÃO
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CRISTON CUNDA FREITAS
EXECUTADO: GUITON ADMINISTRADORA DE CONTRATOS LTDA Local: Porto Alegre Data: 15/09/2025 EDITAL Nº 10090959265 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial e/ou eletrônico: 13 DE NOVEMBRO DE 2025, ÀS 14:30 HS. Segundo Leilão Presencial e/ou eletrônico: 18 DE NOVEMBRO DE 2025, ÀS 14:30 HS. LOCAL: http://www.mullerleiloes.com.br/. DARCI MÜLLER, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do 2º Juízo da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50189778720238210001 que BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60746948000112 move contra CRISTON CUNDA FREITAS, CPF: 96966092053 e GUITON ADMINISTRADORA DE CONTRATOS LTDA, CNPJ: 11865515000170, como segue: OS CONJUNTOS nºs 53 e 54 do Edifício Formac, sito na Travessa Francisco Leonardo Truda nº 40, localizados no 5º andar, fazendo frente à Travessa Francisco Leonardo Truda, dividindo-se o conjunto nº 53, ao norte, por um lado, com o conjunto nº 52 e pelo outro lado, ao sul, com a parede divisória do conjunto nº 54, e pelo lado leste, com o corredor de acesso, enquanto o conjunto nº 54, ao norte, divide com o conjunto nº 53, e ao sul, com o conjunto nº 55, e pelo lado leste, com o corredor de circulação, tendo a área total de 242,7010mq, sendo 188,1558mq de área útil construída e 54,5452mq de participação nas áreas comuns, correspondendo aos dois conjuntos a fração ideal no terreno de 278/26.000. O terreno é foreiro a Fazenda do Estado, sendo dos proprietários o domínio útil. Bairro: Centro. Quarteirão: Travessa Francisco Leonardo Truda, Ruas Uruguai e Siqueira Campos e Avenida Mauá. Consta penhora no processo 5018977- 87.2023.8.21.0001/RS (Av.12). Matrícula 48.842 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS. Avaliação R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais). Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 15 de Setembro de 2025. SERVIDOR(A): DUANA FRONZA JUIZ(A): DANIELA AZEVEDO HAMPE
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018977-87.2023.8.21.0001/RS
16/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/09/2025, 13:05
Ato ordinatório
15/09/2025, 12:57
Expedida/certificada
15/09/2025, 12:47
Petição
12/09/2025, 19:24
Publicação
11/09/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018977-87.2023.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)
EXECUTADO: CRISTON CUNDA FREITAS
ADVOGADO(A): PEDRO PENNA DE MORAES BRUFATTO (OAB RS078657)
ADVOGADO(A): MARCELO PENNA DE MORAES (OAB RS025698)
EXECUTADO: GUITON ADMINISTRADORA DE CONTRATOS LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO PENNA DE MORAES BRUFATTO (OAB RS078657)
ADVOGADO(A): MARCELO PENNA DE MORAES (OAB RS025698)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Dê-se prosseguimento aos atos expropriatórios do bem penhorado no evento 35, TERMOPENH1. Salienta-se que a parte exequente concordou com a avaliação apresentada pela parte executada no evento 137, LAUDO2.
1 – Nomeio o Sr. DARCI MULLER (telefone: (51) 3242-1388, e-mail: [email protected]), leiloeiro de confiança do juízo, para o encargo, ficando intimado para que, caso aceite, indique datas para realização do leilão do bem penhorado no prazo de 15 dias.
2 – Com as datas, intimem-se, devendo ser observadas pelo cartório as intimações dispostas no art. 889, do Código de Processo Civil, em especial a do executado e, se houver, dos credores com penhora anterior, do hipotecário, do fiduciário, do cônjuge e dos coproprietários, sendo esses dois últimos intimados na mesma oportunidade para que, se quiserem, exerçam o seu direito de preferência previsto no §1º do art. 843, do mesmo código, sob pena de nulidade absoluta.
3 – Deverá ser observado pelo Sr. Leiloeiro o prazo para publicação do edital de cinco dias, assim como deverá constar nele o link da reunião ou do portal onde se realizará a hasta, conforme artigos 884, 886, inciso IV e 887 do Código de Processo Civil e Resolução nº 236/2016 do CNJ.
4 – Fixo a comissão do leiloeiro em 10% do valor da venda para bens móveis e em 5% do valor da venda para bens imóveis – parágrafo único do art. 884 do Código de Processo Civil.
5 – Tratando-se de bem móvel, desde já fica autorizada a remoção, permanecendo o Sr. Leiloeiro como depositário do bem, servindo a presente decisão como mandado de recolhimento e depósito.
6 – Tratando-se de bem imóvel, deverá a parte executada conceder acesso ao Sr. Leiloeiro para fins de registro de imagens para publicidade do bem, servindo a presente decisão como mandado de autorização.
7 – Não sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade de justiça, deverá antecipar ao leiloeiro o valor de eventuais despesas de publicidade do leilão e de remoção dos bens penhorados.
8 – Na primeira praça o bem deverá ser licitado pelo valor de avaliação.
9 – Não havendo licitantes na primeira praça, o bem poderá ser arrematado na segunda praça por valor inferior ao da avaliação, desde que o lance não seja vil – inferior a 50% da avaliação, parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil.
10 – Será admitida a arrematação com pagamento parcelado, desde que atendidas as condições dispostas no art. 895 do Código de Processo Civil.
Diligências legais.
Intimem-se.
10/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/09/2025, 19:04
Movimentação processual
09/09/2025, 19:03
Movimentação processual
09/09/2025, 19:03
Expedida/certificada
09/09/2025, 15:38
Expedida/certificada
09/09/2025, 15:38
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 13:20
Petição
15/07/2025, 16:30
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:11
Petição
21/05/2025, 12:45
Publicação
21/05/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018977-87.2023.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 137 - 24/04/2025 - PETIÇÃO
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 15:37
Expedida/certificada
19/05/2025, 14:20
Petição
30/04/2025, 14:52
Petição
24/04/2025, 14:01
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:12
Confirmada
04/04/2025, 23:59
Confirmada
26/03/2025, 09:50
Expedida/certificada
25/03/2025, 15:03
Documento (Mandado)
04/02/2025, 14:32
Mandado
12/12/2024, 17:19
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2024, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2024, 12:00
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:33
Petição
18/11/2024, 10:36
Confirmada
28/10/2024, 09:28
Expedida/certificada
25/10/2024, 17:28
Documento (Certidão)
25/10/2024, 17:27
Documento (Certidão)
25/10/2024, 17:27
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:08
Petição
25/09/2024, 14:02
Confirmada
12/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
02/09/2024, 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2024, 03:01
Petição
12/07/2024, 11:51
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
08/07/2024, 17:37
Petição
08/07/2024, 12:52
Confirmada
30/06/2024, 23:59
Confirmada
28/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
20/06/2024, 15:12
Expedição de documento (Alvará)
19/06/2024, 15:21
Expedição de documento (Alvará)
19/06/2024, 15:21
Expedição de documento (Alvará)
19/06/2024, 15:20
Expedição de documento (Alvará)
19/06/2024, 15:18
Expedição de documento (Alvará)
19/06/2024, 15:18
Expedição de documento (Alvará)
19/06/2024, 15:15
Expedição de documento (Alvará)
19/06/2024, 15:15
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:09
Expedida/certificada
18/06/2024, 07:40
Comunicação eletrônica
11/06/2024, 21:42
Petição
06/06/2024, 15:02
Petição
23/05/2024, 09:09
Documento (Certidão)
16/05/2024, 14:11
Documento (Certidão)
09/05/2024, 15:27
Confirmada
19/04/2024, 23:59
Comunicação eletrônica
11/04/2024, 10:24
Expedida/certificada
09/04/2024, 14:33
Outras Decisões
09/04/2024, 14:33
Petição
22/02/2024, 08:25
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 14:52
Mudança de Assunto Processual
01/02/2024, 14:43
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:25
Petição
26/01/2024, 16:55
Petição
25/01/2024, 09:42
Petição
23/01/2024, 16:32
Confirmada
21/12/2023, 23:59
Decurso de Prazo
20/12/2023, 01:28
Ato ordinatório
14/12/2023, 09:04
Ato ordinatório
13/12/2023, 09:10
Ato ordinatório
13/12/2023, 09:10
Ato ordinatório
13/12/2023, 09:09
Ato ordinatório
13/12/2023, 09:07
Ato ordinatório
13/12/2023, 09:07
Ato ordinatório
13/12/2023, 09:06
Ato ordinatório
13/12/2023, 09:00
Ato ordinatório
13/12/2023, 09:00
Expedida/certificada
11/12/2023, 16:57
Documento (Certidão)
11/12/2023, 13:43
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 13:36
Petição
06/12/2023, 11:39
Comunicação eletrônica
05/12/2023, 14:52
Petição
04/12/2023, 15:28
Documento (Carta)
03/12/2023, 08:22
Confirmada
02/12/2023, 23:59
Expedida/Certificada
28/11/2023, 14:00
Documento (Carta)
27/11/2023, 09:13
Confirmada
23/11/2023, 23:59
Petição
23/11/2023, 16:23
Expedida/certificada
22/11/2023, 15:08
Mero expediente
22/11/2023, 15:08
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 12:52
Retificação de movimento
21/11/2023, 18:50
Petição
20/11/2023, 13:58
Confirmada
13/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/11/2023, 13:02
Expedição de documento (Carta)
13/11/2023, 13:01
Expedida/certificada
13/11/2023, 13:00
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
13/11/2023, 13:00
Expedida/certificada
03/11/2023, 18:33
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 07:59
Petição
21/09/2023, 16:22
Petição
02/08/2023, 14:51
Petição
24/07/2023, 17:00
Petição
13/07/2023, 15:22
Documento (Certidão)
13/07/2023, 00:58
Confirmada
07/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/06/2023, 09:14
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 08:38
Petição
17/05/2023, 13:59
Documento (Certidão)
03/05/2023, 13:52
Confirmada
27/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/04/2023, 12:43
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 17:38
Petição
17/03/2023, 13:32
Petição
22/02/2023, 12:32
Confirmada
22/02/2023, 12:32
Expedida/certificada
21/02/2023, 14:20
Mero expediente
21/02/2023, 14:20
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 10:12
Expedida/certificada
14/02/2023, 19:14
Petição
13/02/2023, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)