Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Apelação Cível Nº 5012933-11.2022.8.21.0026/RS
TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços
RELATOR: Desembargador PEDRO LUIZ POZZA
APELANTE: BRUNA VIEIRA TAVARES (SUSCITANTE)
ADVOGADO(A): BRUNA ROSALES DIDONE (OAB RS107884)
ADVOGADO(A): SILVIA SALLON ROSSONI (OAB RS058959)
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. Direito Privado não especificado. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
Nos termos do art. 1.015, IV, do CPC, o recurso cabível para atacar a decisão proferida em incidente de desconsideração da personalidade jurídica é o agravo de instrumento. A interposição de apelação constitui erro grosseiro, o que afasta a aplicabilidade do princípio da fungibilidade.
APELO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
O recurso de apelação não merece ser conhecido, haja vista que a decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é interlocutória, desafiando o recurso de agravo de instrumento, constituindo-se erro grosseiro a interposição de apelação.
Neste sentido, o art. 136, do CPC, dispõe que "Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória".
Além disso, a hipótese de interposição de agravo de instrumento vem expressa no art. 1.015, inciso IV, do CPC:
Art. 1015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; (...)
Assim, havendo disposição legal expressa quanto à natureza da decisão proferida em incidente de desconsideração da personalidade jurídica (decisão interlocutória, art. 136, do CPC), bem como previsto que o recuso cabível para atacar tal decisão é o agravo de instrumento (art. 1.015, IV, do CPC), constitui erro grosseiro a interposição de recurso de apelação, o que afasta a aplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal, o que implica o não conhecimento do recurso, visto que inadmissível.
A propósito:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Nos termos do art. 1.015, IV, do CPC, o recurso cabível para atacar a decisão proferida em incidente de desconsideração da personalidade jurídica é o agravo de instrumento. A interposição de apelação constitui erro grosseiro, o que afasta a aplicabilidade do princípio da fungibilidade. APELO NÃO CONHECIDO.(Apelação Cível, Nº 50052824920178210010, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em: 21-03-2025)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO CABÍVEL CONTRA A DECISÃO QUE RESOLVE O INCIDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APELOS NÃO CONHECIDOS.(Apelação Cível, Nº 50338486620218210010, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em: 22-08-2024)
RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO INOMINADO. RECURSO INADEQUADO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Tratando-se de decisão sobre Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, o recurso cabível é o Agravo de Instrumento. A interposição de Recurso Inominado é inadequada e constitui erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes deste Tribunal. RECURSO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Apelação Cível, Nº 50030460620198210059, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em: 16-12-2024)
Destarte, com base no art. 932, inciso III, do CPC, não conheço do recurso de apelação interposto, visto que manifestamente inadmissível.
Intimem-se.
Dil. legais.