Publicacao/Comunicacao
despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001011-11.2024.8.21.0120/RS
EXEQUENTE: ROGERIO LUIZ GIUSTI
ADVOGADO(A): CLAUDIO GUSTAVO CALIONE (OAB RS080839)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA BALZAN GUZZO (OAB RS123380)
EXECUTADO: OENDRE GONCALVES DE AZEVEDO
Local: Sananduva
Data: 05/02/2026
EDITAL Nº 10099628523
Edital de Leilão e Intimação
Prazo do Edital: 10 dias
Objeto: intimação das hastas públicas
1º LEILÃO: 23 de junho de 2026 – às 14 horas
2º LEILÃO: 07 de julho de 2026 – às 14 horas
LOCAL: Fórum de Sananduva-RS Rua João Júlio Leite, nº 467
MARILENE COLUSSI BIOLCHI, leiloeira oficial, devidamente autorizada pelo Meritíssimo Senhor Doutor GABRIEL PINOS STURTZ, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Sananduva/RS, venderá no dia, hora e local acima citados, o bem a seguir descrito, referente ao Processo nº 5001011-11.2024.8.21.0120 que ROGÉRIO LUIZ GIUSTI move em face de OENDRE GONCALVES DE AZEVEDO: automóvel IMP/FORD ESCORT GL 16V, 1996/1997, placa MBD3A20, cor cinza, gasolina, 115 CV, chassi 8AFZZZEFATJ057182, RENAVAM 666731900, motor RKDTW01089, avaliado em R$ 8.636,00 (oito mil, seiscentos e trinta e seis reais), Tabela Fipe de junho/25. Ônus: débito ao Detran/RS, no valor de R$ 3.422,81 (janeiro/25), o arrematante recebe livre, conforme dispõe o art. 130 do CTN. Gravames: Restrição Averbação de Execução, data do Ofício: 06/12/2024; Restrição RENAJUD: Transferência / Penhora. Verificação do bem: Rua José Morello, 142, São Cristóvão - Sananduva/RS. Se não houver licitante no 1º leilão, ditos bens serão levados à 2º leilão, pela melhor oferta, desde que não seja preço vil (50% do valor da avaliação, art. 891 do CPC). Ocorrendo a arrematação por terceiros, esta deverá obedecer aos exatos termos do art. 892 do CPC, sob pena de desfazimento do ato. Comissão da Leiloeira: 8% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante ou adjudicante. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar sua(s) condição(ões). A Ordem de Entrega do bem móvel, será expedida conforme dispõe o art. 901 § 1º do CPC. Caso não sejam encontrados, ficam intimados os executados, pelo presente edital, conforme o art. 889, § único, segunda parte, do CPC. Ocorrendo o ato de adjudicação ou acordo entre as partes, deverá ser efetuado o pagamento de retribuição à leiloeira, conforme despacho nos autos constante do evento 71. Mais informações com a leiloeira, pelo fone (54) 99976-5616. Silvia Bianchi- Servidora. Gabriel Pinós Sturtz-Juiz de Direito