Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5001728-83.2015.8.21.0008/RS (originário: processo nº 50017288320158210008/RS) RELATOR: GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN
APELANTE: MARILENE CEZAR VIEIRA (RÉU)
ADVOGADO(A): EDNA TEVAH SCHLEINTVEIN HEFFNER (OAB RS129133)
APELADO: ROSALINA AMBOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): BIANCA DA SILVA UEQUED (OAB RS070123)
ADVOGADO(A): IOSE LUCIANE MACHADO CORREA (OAB RS073701)
INTERESSADO: ARIEL SEVERO (RÉU)
ADVOGADO(A): ARIEL SEVERO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 14 - 30/05/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
09/06/2025, 00:00
Petição
06/06/2025, 17:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:25
Expedida/certificada
06/06/2025, 15:06
Expedida/certificada
06/06/2025, 15:06
Remessa (outros motivos)
03/06/2025, 17:51
Não-Provimento
30/05/2025, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARILENE CEZAR VIEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): EDNA TEVAH SCHLEINTVEIN HEFFNER (OAB RS129133)
APELADO: ROSALINA AMBOS (AUTOR) ADVOGADO(A): BIANCA DA SILVA UEQUED (OAB RS070123) ADVOGADO(A): IOSE LUCIANE MACHADO CORREA (OAB RS073701) TESTEMUNHA
AUTOR: NARA SOLETI LAUFER SCHERER (TESTEMUNHA AUTOR) CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (CURADOR ESPECIAL) PROCURADOR(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA TESTEMUNHA
AUTOR: VOLNEI DA SILVA DOS SANTOS (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA
RÉU: ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA (TESTEMUNHA RÉU) TESTEMUNHA
RÉU: JOCELEI FERNANDES VIANA (TESTEMUNHA RÉU) TESTEMUNHA
RÉU: SERGIO ROBERTO DE LIMA CAETANO (TESTEMUNHA RÉU) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): MARIA INES SILVA SPERB
INTERESSADO: ARIEL SEVERO (RÉU) ADVOGADO(A): ARIEL SEVERO
INTERESSADO: ELAINE EGRES SEVERO (RÉU)
INTERESSADO: ENIO OCEOLA FLORES DA SILVEIRA (RÉU)
INTERESSADO: HRISTOS JOANNIS PETALAS (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de maio de 2025. Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, às 13 horas e 05 minutos (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Apelação/Remessa Necessária Nº 5001728-83.2015.8.21.0008/RS (Pauta: 1076) RELATOR: Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN
20/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/05/2025, 15:43
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 18:29
Petição
03/02/2025, 17:43
Confirmada
26/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
16/01/2025, 16:55
Remessa (em diligência)
16/01/2025, 01:31
Remessa (outros motivos)
15/10/2024, 14:45
Redistribuição (incompetência; sorteio)
15/10/2024, 14:45
Remessa (outros motivos)
14/10/2024, 14:22
Distribuição (sorteio)
14/10/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROSALINA AMBOS
RÉU: HRISTOS JOANNIS PETALAS
RÉU: ENIO OCEOLA FLORES DA SILVEIRA
RÉU: ARIEL SEVERO
RÉU: ELAINE EGRES SEVERO
RÉU: MARILENE CEZAR VIEIRA Local: Canoas Data: 07/08/2024 EDITAL Nº 10065041905 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas INTIMAÇÃO da parte ré HRISTOS JOANNIS PETALAS, CPF: 00915424053, ENIO OCEOLA FLORES DA SILVEIRA, CPF: 50630245053, ARIEL SEVERO, CPF: 16636279915, ELAINE EGRES SEVERO e MARILENE CEZAR VIEIRA, CPF: 00804280029 que a ação acima identificada foi julgada nos seguintes termos:"Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por ROSALINA AMBOS em face de HRISTOS JOANNIS PETALAS E OUTROS, para declarar o domínio, em seu favor, das partes ideais de 626,45m² e de 630,87m², situadas na Rua Gaúcha, nº 30 [memorial das pgs. 28-29 do evento 3, PROCJUDIC1], e nº 42 [memorial das pgs. 32-33 do evento 3, PROCJUDIC1], respectivamente, por usucapião, integrantes do todo maior matriculado sob o nº 28.953 no Registro de Imóveis de Canoas.Tendo em vista que os proprietários registrais, cedentes e confrontantes não veicularam pretensão resistida, não há verba sucumbencial a ser arbitrada, cabendo à parte autora arcar com a taxa única e as despesas processuais, porém com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça.Por MARILENE CEZAR VIEIRA ter manifestado oposição, contestado o tempo de posse, deverá arcar com os honorários advocatícios do procurador da parte autora, que arbitro em 15% sobre o valor da causa atualizado, porém suspendo a exigibilidade por causa da gratuidade de justiça. Em se tratando de réu revel,
Edital 80 - USUCAPIÃO Nº 5001728-83.2015.8.21.0008/RS intime-se conforme a Recomendação nº 23/2024-CGJ.Com o trânsito, expeça-se mandado de registro.". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do érmino do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Canoas, 7 de Agosto de 2024. SERVIDOR: CLAUDINE DE ALMEIDA WIEDERKEHR. JUIZ(A): SANDRO ANTONIO DA SILVA.