Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002885-86.2014.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: JUSSARA SALETE DE MATTOS ZIMERMANN
ADVOGADO(A): EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB RS079922)
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694)
DESPACHO/DECISÃO
I - Diante da concordância da parte Executada (evento 88, PET1), homologo os cálculos apresentados pela parte Credora no evento 80, PET1, e determino a expedição de certidão para que o Credor concursal possa habilitar o seu crédito e postular o pagamento na forma prevista na decisão que deferiu o novo pedido recuperação judicial do Grupo OI, processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001, em trâmite perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro (item XI, alínea "c").
II - Verifique-se a existência de custas processuais pendentes, a cargo da parte Executada, procedendo-se na forma do Ato nº 072/2022-P.
III - Com o trânsito em julgado e cumpridas as diligências faltantes, arquivem-se os autos, com baixa.
03/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 07:49
Petição
29/01/2026, 16:19
Publicação
22/01/2026, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002885-86.2014.8.21.0021/RS RELATOR: JULIANO ROSSI
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 80 - 02/12/2025 - PETIÇÃO
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 09:53
Expedida/certificada
16/01/2026, 09:36
Comunicação eletrônica
10/12/2025, 16:49
Petição
10/12/2025, 09:28
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:15
Petição
02/12/2025, 17:56
Publicação
10/11/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002885-86.2014.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: JUSSARA SALETE DE MATTOS ZIMERMANN
ADVOGADO(A): EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB RS079922)
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB RS133472A)
DESPACHO/DECISÃO
JUSSARA SALETE DE MATTOS ZIMERMANN, nos autos do Cumprimento de Sentença a promovida em face de OI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, opôs Embargos de Declaração no Evento 67, EMBDECL1 contra a decisão proferida no Evento 62, DESPADEC1.
Intimada, a parte adversária apresentou resposta no Evento 72, CONTRAZ1.
É o sucinto relatório. Decido.
Quanto à questão suscitada visualiza-se que os embargos têm nítido caráter de crítica à decisão e rediscussão da matéria, pretendendo, explicitamente, a parte Embargante a modificação da decisão. Não se está frente à omissão, obscuridade ou contradição, mas frente à hipótese de revisão de decisão, o que por óbvio deve ser veiculado de forma outra.
Não há erro material ou questões concernentes ao pedido que deveriam ter sido decididas e não o foram, sendo clara o suficiente a decisão proferida no Evento 62, DESPADEC1.
Assim, inocorrendo omissão, obscuridade ou contradição, é de se desacolher os embargos declaratórios, notadamente quando se vislumbra que o inconformismo é contra a posição adotada pelo Juízo.
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração.
Prossiga-se nos termos do Evento 62, DESPADEC1.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002885-86.2014.8.21.0021/RS RELATOR: JULIANO ROSSI
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 80 - 02/12/2025 - PETIÇÃO
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 09:53
Expedida/certificada
16/01/2026, 09:36
Comunicação eletrônica
10/12/2025, 16:49
Petição
10/12/2025, 09:28
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:15
Petição
02/12/2025, 17:56
Publicação
10/11/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002885-86.2014.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: JUSSARA SALETE DE MATTOS ZIMERMANN
ADVOGADO(A): EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB RS079922)
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB RS133472A)
DESPACHO/DECISÃO
JUSSARA SALETE DE MATTOS ZIMERMANN, nos autos do Cumprimento de Sentença a promovida em face de OI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, opôs Embargos de Declaração no Evento 67, EMBDECL1 contra a decisão proferida no Evento 62, DESPADEC1.
Intimada, a parte adversária apresentou resposta no Evento 72, CONTRAZ1.
É o sucinto relatório. Decido.
Quanto à questão suscitada visualiza-se que os embargos têm nítido caráter de crítica à decisão e rediscussão da matéria, pretendendo, explicitamente, a parte Embargante a modificação da decisão. Não se está frente à omissão, obscuridade ou contradição, mas frente à hipótese de revisão de decisão, o que por óbvio deve ser veiculado de forma outra.
Não há erro material ou questões concernentes ao pedido que deveriam ter sido decididas e não o foram, sendo clara o suficiente a decisão proferida no Evento 62, DESPADEC1.
Assim, inocorrendo omissão, obscuridade ou contradição, é de se desacolher os embargos declaratórios, notadamente quando se vislumbra que o inconformismo é contra a posição adotada pelo Juízo.
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração.
Prossiga-se nos termos do Evento 62, DESPADEC1.
07/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/11/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 16:14
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:10
Petição
02/09/2025, 15:27
Publicação
29/08/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002885-86.2014.8.21.0021/RS RELATOR: JULIANO ROSSI
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB RS133472A)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 67 - 27/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 16:04
Expedida/certificada
27/08/2025, 15:48
Publicação
20/08/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002885-86.2014.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: JUSSARA SALETE DE MATTOS ZIMERMANN
ADVOGADO(A): EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB RS079922)
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB RS133472A)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da decisão proferida no Evento 9, RELVOTO1, determino a suspensão da presente demanda até o encerramento da Recuperação Judicial do Grupo OI S/A (processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro).
Todavia, dado o dilatado prazo de suspensão, não podendo o processo ficar ativo no sistema e nas estatísticas por tão longo período, determino o arquivamento do processo, com baixa, facultada a sua reativação motivada, o que deverá ser oportunamente postulado pela parte Exequente.
19/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/08/2025, 18:13
Petição
01/08/2025, 17:47
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 16:36
Recebimento
02/07/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002885-86.2014.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50028858620148210021/RS) RELATOR: WALDA MARIA MELO PIERRO
APELANTE: JUSSARA SALETE DE MATTOS ZIMERMANN (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB RS079922)
APELADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB RS133472A)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 8 - 30/05/2025 - Conhecido o recurso e provido
06/06/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
30/05/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JUSSARA SALETE DE MATTOS ZIMERMANN (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB RS079922)
APELADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EXECUTADO) ADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB RS133472A) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de maio de 2025. Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, às 13 horas e 05 minutos (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Apelação Cível Nº 5002885-86.2014.8.21.0021/RS (Pauta: 1145) RELATORA: Desembargadora WALDA MARIA MELO PIERRO
20/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/04/2025, 17:18
Petição
23/04/2025, 16:14
Confirmada
14/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
04/04/2025, 15:08
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:15
Petição
26/03/2025, 10:25
Confirmada
01/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
19/02/2025, 17:39
Conclusão (para julgamento)
19/02/2025, 17:23
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 10:27
Petição
11/12/2024, 10:11
Confirmada
06/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/11/2024, 15:00
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:42
Petição
21/10/2024, 11:42
Confirmada
14/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/10/2024, 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/09/2024, 03:02
Comunicação eletrônica
02/08/2024, 14:35
Comunicação eletrônica
21/06/2024, 21:48
Por decisão judicial
12/06/2024, 16:39
Expedida/Certificada
26/01/2024, 17:18
Petição
26/01/2024, 17:17
Petição
26/01/2024, 10:45
Confirmada
04/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
24/11/2023, 09:36
Conclusão (para julgamento)
23/11/2023, 18:30
Mudança de Parte
23/11/2023, 18:30
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 13:03
Decurso de Prazo
25/10/2023, 01:08
Petição
24/10/2023, 14:35
Confirmada
01/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
21/09/2023, 15:00
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 14:57
Decurso de Prazo
14/09/2022, 01:15
Petição
23/08/2022, 17:15
Confirmada
20/08/2022, 23:59
Petição
10/08/2022, 18:38
Expedida/certificada
10/08/2022, 14:46
Remessa (outros motivos)
13/05/2022, 18:44
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 18:43
Recebimento
13/05/2022, 03:35
Remessa (outros motivos)
12/05/2022, 16:23
Movimentação processual
12/05/2022, 16:22
Remessa (outros motivos)
12/05/2022, 10:17
Remessa (outros motivos)
05/05/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 11:02
Petição
30/07/2021, 03:47
Recebimento
22/07/2021, 11:48
Recebimento
22/07/2021, 11:48
Petição
14/05/2021, 15:24
Petição
21/01/2021, 15:38
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)