Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5007802-16.2016.8.21.0010/RS
TIPO DE AÇÃO: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
APELANTE: CAMESA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS EIRELI (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): Fábio Hanauer Balbinot (OAB RS060440)
ADVOGADO(A): JONES RAFAEL BIGLIA (OAB RS043480)
ADVOGADO(A): BRUNO GIACOMASSA BRAUL (OAB RS073056)
ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO BERTUOL DE MOURA (OAB RS023055)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte recorrente a, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar documentação atualizada demonstrando o preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da vindicada gratuidade da justiça, inclusive, cópia dos dois últimos balanços patrimoniais anuais, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil1.
1. Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.(...)§2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houve nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.