Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000063-10.2007.8.21.0009/RS
EXEQUENTE: VALTER JOSE BARLETTE DA SILVA
ADVOGADO(A): EDUARDO ROGERIO LÖF (OAB RS051367)
ADVOGADO(A): JOMAR VIANEI BORGES (OAB RS067097)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido do evento 151, PET1 para intimação através do aplicativo WhatsApp.
Saliento que, ainda que seja possível a intimação por meio telefônico, somente é cabível quando for possível assegurar que o destinatário do tomou conhecimento do seu conteúdo, na forma do artigo 8º da Resolução nº 354/2020 do CNJ.
Em casos de intimação pelo aplicativo de whatsapp, essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: (i) o número do telefone, (ii) a confirmação escrita e a (iii) foto do citando, conforme já decidiu o STJ, inclusive em processos criminais1.
Dito isso, expeça-se mandado de intimação para o endereço ativo no sistema e-proc, devendo constar o número de telefone apontado no evento 151, PET1 (54) 99122-5722), destacando-se que deferido o cumprimento por meio eletrônico, com fulcro nos artigo 246, V, do CPC e nos termos da resolução nº 345/2020 do CNJ e ATO Nº 030/2020-CGJ.
O mandado deverá ser cumprido por Oficial de Justiça, caso o o endereço destinatário estiver zoneado na própria comarca, constando, além do endereço, o número de telefone indicado.
Entretanto, se o endereço indicado for em outra Comarca, a citação eletrônica deverá ser feita pela própria Unidade Judicial, na forma do artigo 20, §6º, do Ato 075/2021-CGJ, incluído pelo Ato 010/2023-CGJ.
1. HC nº 641.877 - DF/2021