Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001731-22.2017.8.21.0023/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de execução de título extrajudicial na qual houve constrição de valores nas contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD (evento 71, SISBAJUD2).
Verifica-se que a correspondência expedida para intimar o executado acerca da constrição retornou com a informação "mudou-se" (evento 73, AR1).
Todavia, a comunicação foi encaminhada ao mesmo endereço em que restou efetivada sua citação (evento 3, PROCJUDIC1), inexistindo comunicação de mudança de domicílio nos autos.
Desse modo, tendo a tentativa de intimação restado frustrada por circunstância imputável ao próprio executado, que deixou de manter atualizado seu endereço para fins de comunicação dos atos processuais, reputo regular a diligência realizada.
2. Considerando o pedido de reserva de honorários (evento 65, PET1), cadastre-se o Escritório que representava a parte exequente como interessado no processo.
Outrossim, reitere-se a intimação do exequente quanto ao disposto no item 1 do evento 66, DESPADEC1, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos para deliberação quanto pedido de levantamento de valores, formulado no evento 78, PET1.
Cumpra-se.