Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001625-32.2024.8.21.0050/RS
EXEQUENTE: ROBERTO CARLOS BORTOLOTO
ADVOGADO(A): LEONARDO TOZZO COMINETTI (OAB RS131607)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Roberto Carlos Bortoloto em face de Leonice Martelli e Cardinal Comércio e Serviços Ltda., na qual o exequente busca a satisfação de crédito atualizado no valor de R$ 65.026,40.
Após o processamento de pesquisas patrimoniais e a consequente baixa de restrição sobre veículo indicado pelo credor, o exequente manifestou-se requerendo a penhora do imóvel matriculado sob o nº 13.057 no Registro de Imóveis de Getúlio Vargas/RS, sob o argumento de que a propriedade estaria consolidada em nome da executada, postulando também a intimação do agente fiduciário para prestar esclarecimentos sobre o saldo contratual (evento 133, PET1).
Ato contínuo, a executada Leonice Martelli sustentou, em síntese, que o imóvel indicado de matrícula nº 13.057 refere-se ao apartamento situado na Rua Irmão Gabriel Leão, nº 386, no município de Getúlio Vargas/RS, local onde efetivamente estabelece sua moradia familiar juntamente com sua filha, Daniela Martelli Mignoni. Arguiu a impenhorabilidade absoluta do bem de família, com amparo nas disposições protetivas da Lei nº 8.009/1990. Diante disso, requereu o indeferimento do pedido de penhora, o cancelamento de eventuais averbações acautelatórias e, subsidiariamente, a realização de diligência de constatação ou audiência de instrução para prova testemunhal (evento 142, PET1).
É o breve relato. Decido.
Diante da alegação de impenhorabilidade do referido imóvel e em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se o exequente Roberto Carlos Bortoloto para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a alegação de impenhorabilidade do imóvel, bem como sobre o pedido de cancelamento da averbação premonitória incidente sobre a matrícula do imóvel.
Com a manifestação ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Agendadas intimações eletrônicas.