Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000287-22.2016.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
EXECUTADO: MARTA TERESINHA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO(A): THIAGO VARGAS SERRA (OAB RS092228)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o processo não se enquadra em quaisquer hipóteses narradas no artigo 189, I, II, III, e IV do CPC, retirei o sigilo dos documentos contidos no evento 183.
Indefiro o pedido de pesquisa de reiteração automática (teimosinha) de ordens de bloqueio via Sisbajud.
Isso porque, em uma pesquisa tradicional de valores no Sistema Sisbajud, o comando do bloqueio gera um número de protocolo, cuja resposta chega ao Juízo geralmente no segundo dia de cumprimento da ordem judicial. Com isso, consulta-se a resposta e o feito recebe andamento compatível com (in) existência de constrição.
Já na modalidade “Teimosinha”, a cada dia é gerado um novo número de protocolo (tanto positiva – quando encontrado valores – como negativa – quando nada é encontrado), sendo que, por exemplo, no prazo de trinta dias, são emitidas trinta respostas a serem processadas pelo operador do Juízo, sendo que os valores bloqueados não são aglutinados em uma única transferência, devendo ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores (ID) para diversas contas judiciais.
Nesse passo, a modalidade em questão impacta na rotina do gabinete, refletindo diretamente na rotina de trabalho da equipe envolvida na prestação jurisdicional.
Tem-se, portanto, que a funcionalidade "Teimosinha" necessita de aperfeiçoamento ou melhor integração ao sistema para viabilizar a sua utilização, seja na obtenção positiva de resultados ou na otimização do tempo e trabalho extra gerado. Ademais, na medida em que utilizado, o instrumento em questão mostrou-se pouco producente, diante dos resultados obtidos em comparação com o tempo despendido.
Por fim, cumpre ressaltar que este juiz não é contra a utilização de novas tecnologias e funcionalidades para a obtenção de melhor prestação jurisdicional, desde que os mecanismos apresentem-se viáveis em sua aplicação, e com a efetividade esperada, o que não ocorre nesta situação.
Com efeito, há que se levar em conta que esta unidade possui mais de doze mil processos em tramitação, devendo o trabalho ser otimizado para evitar, o quanto possível, a morosidade na tramitação dos feitos.
Neste sentido:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE PENHORA DE DINHEIRO COM REITERAÇÃO AUTOMÁTICA. TEIMOSINHA. RAZOABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DECISÃO. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência do STJ de que a reiteração do pedido de penhora eletrônica é possível, desde que observado o princípio da razoabilidade em cada caso. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50521952720248217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em: 29-02-2024) (Grifei)
Assim, defiro a busca de valores de forma única pelo Sistema Sisbajud.
Realizei tentativa de penhora "online". Todavia, tendo em vista que os valores depositados em instituições financeiras são ínfimos, deixei de proceder à penhora, desbloqueando a quantia.
Assim, intime-se a parte exequente, devendo dizer sobre o prosseguimento, sob pena de extinção.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).